Caue Ramalho Silva
Caue Ramalho Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caue Ramalho Silva possui 76 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJGO, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
CAUE RAMALHO SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000506-19.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: VITOR DUARTE SAMPAIO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d668116 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por VITOR DUARTE SAMPAIO em face de ITAU UNIBANCO S.A., decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 28/03/2020 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer a dispensa sem justa causa e condenar a reclamada nos exatos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes obrigações: - aviso prévio indenizado de 45 dias, com projeção para todos os fins; - 13º salário proporcional de 2024; - férias proporcionais 2024/2025 mais 1/3; - sobre as parcelas deferidas, deverá ser pago o FGTS mais 40%, salvo sobre as férias indenizadas; - multa de 40% do FGTS. Defiro a movimentação do FGTS depositado e a habilitação no seguro-desemprego. Assim, após ocorrido o trânsito em julgado, caso o(a) reclamante não tenha optado pela modalidade “saque-aniversário” (artigo 20-A da Lei nº 8.036/1990) e diante do teor do novo § 10 do artigo 477 da CLT trazido pela reforma trabalhista, a presente sentença tem força de alvará judicial a fim de autorizar o(a) reclamante a sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada e habilitar-se no seguro-desemprego. O(a) autor(a) é inscrito no PIS sob o nº14927778459 e CPF nº 448.425.858-70. Admissão: 07/05/2019. Data de saída: 18/11/2024. Data projeção do aviso prévio: 02/01/2025. Empregador: ITAÚ UNIBANCO SA CNPJ: 60.701.190/5049-19. Esclareço que a exigência de comparecimento pessoal do(a) trabalhador(a) para saque ou movimentação das contas referentes ao FGTS decorre de decisão do STF (ADIs 2382, 2425 e 2479). Na hipótese de eventual impossibilidade documentalmente comprovada de habilitação ao seguro-desemprego, por culpa da empresa, fica desde já deferida indenização correspondente, conforme entendimento da Súmula 389, II do C. TST e nos termos da Lei nº 7998/90 (5 parcelas). Transcorridos 15 dias úteis do trânsito em julgado sem manifestação da parte reclamante, presumir-se-á que houve efetivo saque do FGTS já existente na conta vinculada e recebimento do seguro-desemprego. Diante da projeção do aviso prévio, a parte ré deverá retificar a CTPS obreira para fazer constar no campo “dia da demissão” 18/11/2024 e no campo “data projeção do aviso prévio” 02/01/2025, em 8 dias úteis após o trânsito em julgado, independentemente de intimação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros definidos na fundamentação. Revendo posicionamento anterior quanto à repercussão das mudanças promovidas pela Lei nº 14.905/2024 na Justiça do Trabalho, passo a tratar dos juros e correção monetária aplicáveis à presente demanda: No tocante aos juros de mora e correção monetária, de acordo com as decisões judiciais proferidas pelo STF (ADCs 58 e 59), com efeito vinculante, até que sobreviesse solução legislativa, determinou-se a observância dos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora vigentes para as condenações cíveis em geral, portanto, na fase pré-processual, estabeleceu-se ser devida a aplicação do IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput, Lei 9.177/91). Já, a partir do ajuizamento, estabeleceu-se ser devida a aplicação a taxa SELIC, que abrange juros de mora e correção monetária. Tais parâmetros devem ser utilizados somente antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. Isto porque, com a superveniência da referida Lei e de sua vigência a partir de 30/08/2024, os artigos 389 e 406 do Código Civil foram substancialmente alterados em relação ao tema em comento. Diante do exposto, os créditos deferidos nesta ação devem ser atualizados da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput da Lei 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406, § 1º e § 3º do Código Civil, pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). Nesse sentido, a decisão proferida pela SBDI-1 do C. TST (TST-AIRR-24228-10.2016.5.24.0091). Recolhimentos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros constantes da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas comprovadamente quitadas, nos exatos termos da fundamentação. A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora fixado em R$ 55.000,00. Intime-se a Procuradoria-Geral Federal, na forma do artigo 832, § 5º, da CLT. Determino seja atribuído sigilo à ata de audiência de Id. 1a08078, aos depoimentos gravados e à presente sentença, com visibilidade apenas às partes, em razão dos fatos narrados na presente. Intimem-se as partes. CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001016-17.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: RAFAELLA BENEVENUTO GONDIM ROSA RECLAMADO: LEONARDO GUIMARAES DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8d747 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de julho de 2025. ESTHER PINTO LIMA DESPACHO A parte autora requereu o trâmite do feito perante o Juízo 100% digital, nos termos do Ato GP nº 10/2021 deste TRT da 2ª Região. Com base em tal pedido, defiro o requerimento do autor, podendo a(s) ré(s) manifestar oposição a tal tramitação, nos termos e no prazo determinados pelo art. 7º de referido Ato GP nº. 10/2021. Contudo, em que pese o trâmite respectivo, determino que a audiência seja designada de forma PRESENCIAL, considerando os seguintes fatos: a) a matéria fática a ser discutida nestes autos torna necessária a oitiva das partes e de testemunhas; b) a notória dificuldade das partes e suas testemunhas em ter uma conexão à internet que assegure, de forma satisfatória, a clareza de sua comunicação com o juízo; c) o habitual procedimento das partes e testemunhas se dirigirem até o escritório de seus respectivos patronos para prestaram seus depoimentos, afetando a presunção de incomunicabilidade respectiva; d) o retorno total das atividades presenciais deste E. TRT da 2ª Região, nos termos da Resolução GP/CR nº 03/2020, alterada pela GP/CR nº 05/2022; e) os termos do § 2º do art. 1º da Resolução nº 345 do CNJ, que autoriza expressamente a realização de audiências presenciais em processos que tramitam perante o Juízo 100% digital; f) a decisão proferida pela MM. Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, onde se estabeleceu que “a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz”, nos termos dos art. 765 da CLT e 130 do CPC. As partes poderão, em 5 dias da intimação deste despacho, informar sobre eventual necessidade de oitiva de alguma parte ou testemunha por videoconferência, comprovando a efetiva residência em localidade distinta, sob pena de preclusão. Ante o exposto, designo audiência UNA para o dia 08/08/2025 09:30 , que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, à Rua Treze de Maio, 222, CEP 06502-150, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e a reclamada sob pena de revelia e confissão. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias, que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, email com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do § 2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. Intime-se o autor. Cite(m)-se a(s) ré(s). SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA BENEVENUTO GONDIM ROSA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003698-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - L.C.B. - Cara Rogatória disponível nos autos. Deverá a parte interessada providenciar às suas expensas e responsabilidade a devida versão para o idioma oficial do país rogado (mediante tradutores juramentados no site da Junta Comercial), assim como o encaminhamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (comprovar nos autos). Deverão ser encaminhadas 2 (duas) vias em português e 2 (duas) vias traduzidas, para o endereço: Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional Secretaria Nacional de Justiça - Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II, 3º Andar, Sala 318, Brasília (DF),CEP 70064-900.Referente à documentação que acompanha a carta rogatória, ressalta-se a necessidade de que seja feita a tradução de todos os documentos enviados (inclusive o formulário/carta rogatória): - Petição Inicial (folhas 1/6); - Instrumento de Procuração (folhas 7/8); - Emenda à Petição Inicial (folhas 37/38); - Decisão judicial que ordena a citação (folha 78); Caso persistam dúvidas, sugere-se contato com a COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL - DRCI/SNJ, Telefone:(61)2025-8919, E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br. - ADV: KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 443561/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001575-95.2023.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação-sanção - H.A.D. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação para ciência do Despacho (fls. 377) com o seguinte teor: Cumprindo decisão liminar oriunda da C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica SUSPENSO o decreto de internação-sanção, devendo o adolescente ser imediatamente LIBERADO. Anote-se a suspensão dos presentes autos. Aguarde-se por 05 (cinco) dias pela vinda do comprovante de entrega/liberação. No silêncio, cobre-se. Serve o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Encaminhe-se ao SMSE/MA e à Fundação CASA, com urgência, para conhecimento e providências. Sem prejuízo, ante a procuração apresentada pelo defensor, ANOTE-SE os dados do(a) advogado(a) para futuras intimações. No mais, aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do habeas corpus. Ciência às partes. Nada Mais. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013937-97.2024.8.26.0564 (processo principal 1010515-34.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.L.S.P. - M.B.P.R. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o inconformismo do embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, visto que pretende rediscutir o mérito do incidente. A irresignação, no caso, deverá ser objeto de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020050-77.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Luiza Mara da Silva - - Mario Henrique de Abreu - - Jair Silvério da Silva - - Luciano Renato Vicentini Cardoso - - Liania Duarte de Oliveira Feliciano - - Silvia Regina Franco - - Clovis Rueda - - Bruno Bacelar de Freitas - - Valmir Martiniano da Rocha - - Fabio Namba - - Lucas Gabriel Bezerra Gomes e outro - "Para cumprimento da determinação contida na decisão de fls. 7767 (item 3), com fundamento no Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o acusado Clóvis ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias." - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), ADRIANO SINTATE (OAB 476843/SP), RAFAEL NOGUEIRA PACHECO (OAB 462854/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA GUEDES (OAB 398266/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), LUAN BENVENUTTI NOGUES MOYANO (OAB 370353/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES (OAB 255286/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002056-61.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - P.S.T. - - E.F.S. - - J.A.L.R. - Intimação das defesas técnicas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem memoriais escritos. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), MARINA BRECHT FERNANDES (OAB 433795/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
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