Aline Nankita Batista Camargo

Aline Nankita Batista Camargo

Número da OAB: OAB/SP 442876

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 213
Total de Intimações: 259
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000030-68.2024.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Coopcred - Maria Helena de Oliveira Ciriaco - - Maria Helena de Oliveira Ciriaco - Vistos. Intimem-se as executadas, na pessoa da advogada constituída nos autos via publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para manifestação sobre a proposta de transação apresentada pela parte exequente às fls. 186/192, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001211-46.2020.8.26.0651 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Simone Aparecida da Silva Transportes - ME - SICOOB COOPCRED - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Pauli - Vistos. Fls. 551/553: ciência à parte autora, aguardando-se eventual manifestação (CPC, art. 437, §1º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000271-08.2025.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. 1. Recebo, a priori, a inicial da Ação de Execução de Título Extrajudicial, instruída com o título "Cédula de Crédito Bancário - Termo Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 135100" e planilha de débito (Art. 798 do CPC). 2. Fica o(a) exequente ciente de que a petição inicial deve atender aos requisitos gerais (Art. 319/320) e específicos da execução (Art. 798), sob pena de emenda (Art. 801). 3. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (Art. 827 do CPC). 4. CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o PAGAMENTO INTEGRAL da dívida no valor de R$ 11.545,80, acrescido das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados no item 3 (Art. 829 do CPC). 4.1. O mandado de citação conterá advertência expressa de que: (i) O pagamento integral no prazo de 3 dias implicará na redução pela metade dos honorários advocatícios (para 5%) (Art. 827, §1º do CPC); (ii) Em caso de não pagamento no prazo de 3 dias, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade (Art. 829, §1º do CPC); (iii) O(A) executado(a) poderá opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do Art. 231 (Art. 914 e 915 do CPC); (iv) No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), o(a) executado(a) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Art. 916 do CPC). 4.2 .A citação observará, preferencialmente, a via postal ou eletrônica. Frustradas estas, ou nos casos legais (ex vi Art. 247), expeça-se mandado para cumprimento por Oficial de Justiça. 4.3. Caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a) após as diligências usuais, faculta-se ao exequente requerer o arresto executivo de bens ("pré-penhora" - Art. 830), cabendo ao Oficial de Justiça, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado para citação; não o encontrando, a citação será feita por edital, convertendo-se o arresto em penhora (Art. 830, §§ 1º a 3º). 4.4. Incumbe à z. Serventia providenciar curador especial ao executado revel citado por edital ou com hora certa (Art. 72, II, do CPC). 5. Determinações à z. Serventia / Oficial de Justiça: 5.1. Não ocorrendo o pagamento no prazo de 3 dias: Proceda-se conforme o item 5.1(ii) (penhora e avaliação). Se a citação for por Oficial de Justiça, este deverá cumprir o ato de constrição preferencialmente no mesmo ato, se possível. Se houver requerimento de constrição eletrônica, via sistema SISBAJUD, certifique a existência de planilha atualizada do débito (intimando o credor a atualizá-la, se necessário, e façam conclusos os autos para análise): 5.2. Se houver constrição on-line, por intermédio do SISBAJUD, cientificar o(a) executado(a) acerca dos lapsos pertinentes para eventual alegação de impenhorabilidade; 5.3. Após a efetivação da penhora: Intimar o(a) exequente para manifestar-se sobre a penhora/avaliação ou indicar outros bens, se o caso, no prazo de 15 dias; 5.4. Se houver pedido de parcelamento (Art. 916): Certificar a tempestividade e o cumprimento dos requisitos (depósito de 30%, etc.). Intimar o(a) exequente para manifestar-se em 5 dias. Após, conclusos para decisão sobre o parcelamento. 5.5. Se houver pagamento integral no prazo de 3 dias: Certificar, intimar o exequente para confirmar o recebimento e a quitação (considerando a redução dos honorários), e, após manifestação ou silêncio, conclusos para extinção (Art. 924, II). 6. Recorda-se às partes e seus procuradores os deveres de boa-fé processual (art. 5º do CPC) e de cooperação (art. 6º do CPC). Intime-se. - ADV: HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005304-22.2022.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cooperativa de Credito Coopcred - VISTOS. Fls. 103: conforme requerido pelo exequente, prorrogo o acordo homologado à fl. 100 até o dia 10/10/2025, permanecendo os autos suspensos como já determinado. Int. Guararapes, 30 de junho de 2025. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005476-08.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.C. - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa [R$ 37,02] ou, se "teimosinha", 3 UFESPs [R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011279-64.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Coopcred - Vistos. Prejudicado o pedido formulado pela autora, tendo em vista que a pesquisa, através do convênio Renajud, já foi realizada por este juízo, conforme fls. 268/269 dos autos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003659-25.2023.8.26.0024 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Coopcred - Recolha a parte autora/interessada as despesas para publicação de edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no valor de R$ 477,60, referentes a 1.592 caracteres (com espaço) equivalente a R$ 0,30 por caractere, conforme formulário e instruções que constam em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais No silêncio, no prazo de 15 dias úteis, os autos serão extintos (fase de conhecimento), ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de sentença/ execução de título extrajudicial). - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015997-41.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcelo Cezario Valor atualizado: R$3.526,85. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015997-41.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcelo Cezario Valor atualizado: R$3.526,85. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
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