Vanessa Augusta Pires De Macedo
Vanessa Augusta Pires De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 442783
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001914-80.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joao Maria da Silva - É o relatório. DECIDO. Por primeiro, concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Já anotado. Como sabido, o deferimento do pedido de tutela provisória, seja na modalidade satisfativa, seja na cautelar, pressupõe a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a análise em cognição sumária e não exauriente das alegações e dos elementos de prova constantes nos autos permite concluir ser caso de indeferimento da medida pleiteada. Explico. Não há nos autos prova de que a aposentadoria por invalidez tenha sido requerida e negada pelo Instituto réu. Ademais, a concessão do benefício depende de perícia que deverá ser realizada no curso dos autos. Ressalto, ainda, que tampouco há comprovação de que o auxílio-doença tenha sido negado ao autor. Uma vez que o INSS vem efetuando o regular pagamento do auxílio-doença, tem-se que afastado o perigo de dano, já que a subsistência e dignidade do autor estão asseguradas. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nessa esteira, CITE-SE e INTIME-SE a Autarquia-Ré, na pessoa de seu Representante Legal e através do respectivo Portal Eletrônico para, querendo, contestar o feito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput e inciso III, combinado com os artigos 183, "caput", 219, "caput" e parágrafo único, e 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do novo Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Diploma Legal. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO (OAB 442783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001572-13.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.M.J. - Diante da certidão supra, intime-se a exequente/requerente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. No momento do peticionamento eletrônico, o(a) advogado(a) deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos documentos nele anexados, evitando a utilização de categorias genéricas - petição diversa, petição intermediária, documento 1, documento 2 - tal procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Int. - ADV: VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO (OAB 442783/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002081-42.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: EDNA LUCIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO - SP442783 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Diante da apresentação do laudo pericial favorável, em cumprimento à determinação judicial exarada nos presentes autos, promovo a CITAÇÃO do INSS, ficando oportunizada à autarquia federal a apresentação de eventual proposta de acordo quando da apresentação da sua contestação. Promovo, ainda, a intimação da parte autora para se manifestar acerca do aludido laudo pericial. Caraguatatuba, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000372-38.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: MAURA CELIA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO - SP442783 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Fica a parte autora intimada das perícias médica designadas nos presentes autos, conforme data abaixo. A perícia médica será realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, sito na Rua São Benedito, nº 39, Centro, Caraguatatuba/SP,. A parte autora deve estar com máscara e apresentar documento de identidade com foto e todos os documentos e exames médicos que possuir. 27/06/2025 às 09h00min - HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO - Clínico Geral Fica a parte autora advertida que a ausência na perícia poderá ensejará a extinção do processo. Considerando o reduzido quadro de peritos atualmente em atividade perante este Juízo em face da alta demanda de processos que necessitam da realização de prova médico pericial, com vistas na manutenção do fluxo de perícias desta Unidade Judicial, com base no artigo 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários médicos periciais (internos) em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista o nível de especialização, a complexidade do trabalho realizado, o número reduzido de profissionais, que residem na sede deste Juízo que manifestam interesse em realizar perícias nesta subseção, a existência de deslocamento que justifique a necessidade de maior remuneração e o grau de zelo dos profissionais em atuação Quanto às perícias médicas externas, os honorários ficam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme o artigo 28, § 1, I, II e IV, da Resolução CJF nº 305/2024. Caraguatatuba, 2025-06-04
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024588-97.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Fabio Guilherme Ramalho Silva Oliveira - Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa (valor ínfimo desbloqueado). No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO (OAB 442783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001810-54.2022.8.26.0126 (processo principal 1002493-55.2014.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.Q.N.B. - L.N.B. - Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. - ADV: VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO (OAB 442783/SP), DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA (OAB 145581/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001810-54.2022.8.26.0126 (processo principal 1002493-55.2014.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.Q.N.B. - L.N.B. - Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. - ADV: VANESSA AUGUSTA PIRES DE MACEDO (OAB 442783/SP), DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA (OAB 145581/RJ)
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