Lucas Valovi

Lucas Valovi

Número da OAB: OAB/SP 442690

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS VALOVI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-43.2025.8.26.0341 (processo principal 1000560-66.2023.8.26.0341) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Creusa Camargo Bras - Banco Agibank S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Banco Agibank S.A alegando, em síntese, excesso de execução no valor da multa diária. Porém, deixou de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, com os valores que entende correto, se limitando a invocar erro de calculo, sem, ao menos, demonstrar quais os equivocos cometidos (fls. 32/36). A impugnada se manifestou às fls. 40/44. Relatei. Decido. Nota-se que a instituição financeira apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, mas deixou de indicar o valor que entende devido e juntar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Consabido atribuição exclusiva da parte interessa individualizar o objeto da impugnação e especificar os encargos efetivamente cobrados e sobre os quais recaem a revisão. Confira-se: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Portanto, não basta ao devedor/impugnante alegar, de forma genérica, existência de excesso de execução, aduzindo tal excesso por não estarem adequados os valores. Impõe-se que aponte o valor discutido e o porquê da controvérsia. Nesse sentido, considerando que o impugnante não atendeu aos ditames do artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil, deixo de analisar o apontado excesso exequendo. Pontuo, por oportuno, que alegado o excesso de execução, a apresentação do demonstrativo atualizado do débito é requisito de admissibilidade, o que sequer admite emenda à inicial, sendo que a ausência de apontamento do valor correto ou não apresentação do demonstrativo quando o excesso de execução for o único fundamento da impugnação, enseja a rejeição liminar da impugnação. Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 525, §5º do Código de Processo Civil deixo de apreciar o alegado excesso de execução, e no mais, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005185-43.2021.8.26.0047 (processo principal 1000079-59.2016.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.F.S. - J.F.S. - Vistos. Nos termos do artigo 845, par. 1º do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos, quanto ao veículo de fls. 157. Após, proceda-se à restrição do mesmo, através do sistema RENAJUD, quanto à transferência do veículo. Por fim, intime-se o executado quanto à penhora havida nos autos. Int. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), DEBORAH COSTA DINIZ AUGUSTO (OAB 422999/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006460-39.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renata Cordeiro da Silva 10247921963 - - Renata Cordeiro da Silva - - Ademar Fonseca de Oliveira - Vistos. Face os esclarecimentos trazidos à fls. 317-322, reconsidero a decisão de fls. 312-313. Com efeito, verifica-se do documento de fls. 307, que realmente o valor bloqueado junto a conta n. 01-070231-1, ocorreu em conta salário do devedor Ademar Fonseca de Oliveira. Nessa esteira, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade absoluta dos "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios". Trata-se de norma de ordem pública que visa proteger a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial do devedor e sua família. Considero que a impenhorabilidade salarial encontra respaldo na Constituição Federal, especificamente no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), no direito fundamental ao salário (art. 7º), e na garantia do mínimo existencial. O salário constitui verba de natureza alimentar, destinada à subsistência do trabalhador e de sua família. Assim, reputo presentes os elementos da tutela de urgência pretendida, para o fim de determinar o imediato o desbloqueio da quantia bloqueada via Sisbajud junto a conta n. 01-010231-1, do devedor Ademar Fonseca de Oliveira. Em relação aos demais valores bloqueados, não tem cabimento o desbloqueio. Conquanto seja inconteste que os valores bloqueados (R$ 492,00) representem parcela diminuta em relação ao crédito executado, tal circunstância, no presente caso, por si só, não justifica a liberação dos valores. O processo executivo impõe ao credor significativos ônus financeiros e operacionais, notadamente as custas processuais para localização de bens, honorários advocatícios, despesas com oficiais de justiça, custos de pesquisas patrimoniais através dos sistemas Jud, além do tempo e recursos despendidos na tramitação processual. Neste contexto, a manutenção da constrição dos valores encontrados reduz o prejuízo do exequente decorrente dos custos processuais e confere alguma satisfação ao crédito reconhecido judicialmente. A decisão harmoniza-se com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional executiva, previsto no art. 4º do Código de Processo Civil, uma vez que preserva a utilidade prática da atividade jurisdicional e desestimula a procrastinação deliberada do cumprimento de obrigações. Intime-se. - ADV: ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006460-39.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renata Cordeiro da Silva 10247921963 - - Renata Cordeiro da Silva - - Ademar Fonseca de Oliveira - Vistos. Para que haja efetividade no desbloqueio do valor, conforme decisão de fls. 324-325, determino a interrupção da teimosinha em relação ao devedor Ademar Fonseca de Oliveira, a fim de que não seja novamente constrita a verba alimentar, declarada impenhorável. Int. - ADV: ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006460-39.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Renata Cordeiro da Silva 10247921963 - - Renata Cordeiro da Silva - - Ademar Fonseca de Oliveira - Vistos. De acordo com o documento de fls. 309-311, o devedor Ademar Fonseca recebe sua remuneração salarial junto a conta 71031491-9. Contudo, o bloqueio judicial ocorreu junto a conta 01-070231-1. Logo, em sede de análise sumária, não se pode ter que o bloqueio ocorreu sobre verba salarial do devedor. Quanto aos demais bloqueios, também não restou demonstrado nos autos fossem eles incididos em verbas salariais dos devedores. Considero que a demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. Dito de outra forma, cabe à parte devedora a prova do fato impeditivo do direito creditício da exequente. No presente caso, os executados não fizeram prova do seu direito à proteção legal. De fato, consoante dispõe o art. 833, incisos IV, do CPC, são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Contudo, não há como afirmar que tais verbas remuneratórias foram penhoradas. Assim, não restou demonstrado que os bloqueios Sisbajud ocorreram em verbas de natureza remuneratória dos executados. De outro vértice, apesar da existência de jurisprudência a favor da impenhorabilidade de qualquer quantia inferior a 40 salários-mínimos, a impenhorabilidade constante no inciso X do artigo 833 se restringe à caderneta de poupança, não se admitindo interpretação extensiva de modo a abarcar outras modalidades de aplicação financeira, por se tratar de norma restritiva de direito, a qual deve ser interpretada restritivamente. A impenhorabilidade é exceção e, como tal, é restrita às hipóteses legais. O caso concreto, portanto, deve se encaixar perfeitamente a uma das hipóteses legais. Assim, não há como acolher a alegação genérica de que o valor inferior a 40 salários mínimos é impenhorável, devendo o executado demonstrar que seu caso se subsume à regra da impenhorabilidade, o que não ocorreu no presente caso. Indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência para imediato desbloqueio de valores e interrupção da ordem de indisponibilidade, diante da insuficiência da prova documental juntada e, pois, da ausência de probabilidade do direito da parte executada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o término do prazo de repetição da ordem de indisponibilidade via SISBAJUD e, na sequência, os prazos sucessivos para eventuais arguições/impugnações complementares, nos termos dos artigos 854, § 2º e 525, § 11, ambos do CPC. Decorridos os prazos acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a presente impugnação e eventuais outras impugnações que vierem a ser apresentadas no prazo legal. Com ou sem manifestação da parte exequente, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002375-56.2025.8.26.0047 (processo principal 1010546-53.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Rafaela Borghi - Hurb Technologies S/A - Intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001073-97.2024.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Dias - BANCO PAN S.A. - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500897-41.2022.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR DE JESUS CAMARGO - Vistos. Aguarde-se a realização da licitação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme solicitação da autoridade policial. Decorrido, oficie-se, solicitando-se informações pertinentes. Int. Assis, 06 de junho de 2025. - ADV: LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002375-56.2025.8.26.0047 (processo principal 1010546-53.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Rafaela Borghi - Hurb Technologies S/A - Vistos. Por primeiro, verifique a z. Serventia sobre a regularidade atual dos cadastros, no presente feito e nos autos principais, referente aos d. Patronos das partes, atentando-se sobre eventual defensor(a) indicado(a) a receber exclusivamente intimações/publicações, providenciando-se o necessário, certificando-se. Após, intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: ROBERTA AQUINO THOMÉ (OAB 467540/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000551-07.2023.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Creusa Camargo Bras - Banco BMG S/A - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da resposta ao oficio. Empós, retornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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