Matheus Henrique Ribeiro De Almeida

Matheus Henrique Ribeiro De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 442087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Henrique Ribeiro De Almeida possui 158 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010682-79.2024.5.15.0050 AUTOR: MARCOS DA SILVA MORAIS RÉU: SELMA CRISTINA GESTAL PAES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4318ed proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO  O reclamante apresentou cálculos de liquidação. As reclamadas não se manifestaram a respeito, consumando-se a preclusão prevista no artigo 879, § 2º, da CLT. Registre-se que a primeira reclamada SELMA CRISTINA GESTAL PAES (devedora principal), as reclamadas JULIO CESAR GESTAL PAES, GISLAYNE ALVES DE DEUS GESTAL - EIRELI – EPP, RENATA NARDON CONTIERO – ME e YAGO GESTAO DE RECURSOS LTDA são devedoras solidárias e a sexta reclamada VITERRA BIOENERGIA S.A. é devedora subsidiária.   Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante para que produzam todos os efeitos legais. Fixo o valor total da condenação em R$ 32.266,66, atualizado até 01/06/2025, conforme discriminação a seguir:   Principal (retido INSS)……………….......………...........: R$ 24.227,89 Juros de mora do principal………….........................: R$ 3.169,66 Honorários em favor do advogado do recte........: R$ 2.906,65 Contribuição previdenciária do recte (retida)......: R$ 1.668,96 Juros da contrib. prev. recte (a cargo das recdas).: R$ 293,50 Contribuição previdenciária da recda........…......: (optante simples) Custas processuais fixadas na sentença............: (pagas)    Incidirão correção monetária e juros de mora supervenientes até a data do pagamento.   INSS: Deverão as reclamadas comprovar nos autos o recolhimento contribuições previdenciárias (cota do empregado retida + juros a cargo do empregador) por meio da guia DARF (código 6092, nos termos do Ato Declaratório CODAR 2/2023, de 05 de janeiro de 2023).    IMPOSTO DE RENDA: Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal.   I) DEVEDORA PRINCIPAL I.a) PRAZO E MODO DO PAGAMENTO 1 – De imediato, notifique-se as reclamadas SELMA CRISTINA GESTAL PAES, JULIO CESAR GESTAL PAES, GISLAYNE ALVES DE DEUS GESTAL - EIRELI – EPP, RENATA NARDON CONTIERO – ME e YAGO GESTAO DE RECURSOS LTDA para que honrem todas as obrigações pecuniárias fixadas na decisão judicial ou garanta o juízo no prazo de 15 dias. 2 – A ciência será efetivada mediante notificação eletrônica na pessoa do advogado, independentemente de citação pessoal; via postal, em se tratando de devedora sem advogado, caso tenha endereço nos autos, localizado ou não na jurisdição do Juízo; ou via edital, caso se encontre em local não sabido. 3 – Será permitido o pagamento de modo parcelado (art. 916, CPC). Neste caso, a executada deverá depositar o correspondente a 30% do total da dívida, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais 06 parcelas mensais. Visando à economia processual, o crédito preferencialmente deve ser pago mediante depósito bancário na conta que o credor vier a informar ao devedor, comprovando-se nos autos a realização da operação bancária. 4 – Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos credores. DEPÓSITO RECURSAL: Não havendo pagamento no prazo acima concedido, libere-se o depósito recursal de 25/09/2024 ao reclamante, anotando-se no sistema informatizado para o abatimento na dívida, e prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. I.b) PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS 1 – Não efetuado e comprovado o pagamento, independentemente de intimação, correrá automaticamente o prazo de 30 dias para o exequente requerer o que de direito, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, inclusive se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens. 2 – Transcorrido in albis o prazo supra, o processo deverá ser encaminhado à caixa “Aguardando final de sobrestamento”, permanecendo suspenso nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1 – Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 2.2 – Os processos suspensos ou arquivados definitivamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. 3 – Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 4 – Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 5 – Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos.   EM CASO DE INSUCESSO, prossiga-se a ação em face da sexta reclamada, nos termos abaixo:   II) DEVEDORA SUBSIDIÁRIA II.a) PRAZO E MODO DO PAGAMENTO 1 – A segunda reclamada VITERRA BIOENERGIA S.A. deverá honrar todas as obrigações pecuniárias fixadas na decisão judicial ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, após intimada para tanto. 2 – A ciência será efetivada mediante notificação eletrônica na pessoa do advogado, independentemente de citação pessoal; via postal, em se tratando de devedora sem advogado, caso tenha endereço nos autos, localizado ou não na jurisdição do Juízo; ou via edital, caso se encontre em local não sabido. 3 – Será permitido o pagamento de modo parcelado (art. 916, CPC). Neste caso, a executada deverá depositar o correspondente a 30% do total da dívida, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais 06 parcelas mensais. Visando à economia processual, o crédito preferencialmente deve ser pago mediante depósito bancário na conta que o credor vier a informar ao devedor, comprovando-se nos autos a realização da operação bancária. 4 – Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos credores. DEPÓSITO RECURSAL: Não havendo pagamento no prazo acima concedido, liberem-se os depósitos recursais de 28/08/2024 e 08/10/2024 ao reclamante, anotando-se no sistema informatizado para o abatimento na dívida, e prossiga-se a execução pelo saldo remanescente.    II.b) PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS 1 – Não efetuado e comprovado o pagamento, independentemente de intimação, correrá automaticamente o prazo de 30 dias para o exequente requerer o que de direito, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, inclusive se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens. 2 – Transcorrido in albis o prazo supra, o processo deverá ser encaminhado à caixa “Aguardando final de sobrestamento”, permanecendo suspenso nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1 – Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 2.2 – Os processos suspensos ou arquivados definitivamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. 3 – Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 4 – Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 5 – Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos.    DADOS BANCÁRIOS: Desde já fica intimada a parte credora para que forneça os dados bancários para futura transferência. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo.   INTIMAÇÕES: Desnecessária a intimação da União, conforme os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00. Intimem-se as partes.  DRACENA/SP, 04 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular RSNA Intimado(s) / Citado(s) - SELMA CRISTINA GESTAL PAES - RENATA NARDON CONTIERO - ME - YAGO GESTAO DE RECURSOS LTDA - JULIO CESAR GESTAL PAES - GISLAYNE ALVES DE DEUS GESTAL - EIRELI - EPP - VITERRA BIOENERGIA S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500567-87.2020.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS e outros - MARIA DE LOURDES BELAN - - BRUNA NOGUEIRA RAMOS - - MARIA AUGUSTA TENEDINI CARLINO CARLINI - MICHAEL ALVES PEREIRA RIBEIRO e outros - HENRIQUE HICARY OLIVEIRA MORICHITA - - RENAN BONETTI REIS DA SILVA - - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Observa-se que à indiciada MARIA AUGUSTA TENEDINI CARLINO CARLINI foi oferecida, às fls. 713/714, proposta de suspensão condicional do processo, contudo, esta foi incluída no aditamento à denúncia de fls. 779/782, portanto, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e acerca do alegado às fls. 793/794. Pacaembu, 04 de julho de 2025. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), THIAGO MICALI (OAB 360485/SP), MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 442087/SP), RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP), MATHEUS TOSCHI LUZETTI (OAB 479124/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), ALAN DA SILVA CEVADA (OAB 471587/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000434-29.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida das Graças Zanette - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Vistos Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" (grifei). Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59). Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985. Certifique a z. serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca da tramitação do incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 442087/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), MARIA LUIZA SILVA DE MATTOS (OAB 506855/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI RORSum 0010887-11.2024.5.15.0050 RECORRENTE: LUCAS VINICIUS GARRIDO ALVES RECORRIDO: VITERRA BIOENERGIA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITERRA BIOENERGIA S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI RORSum 0010887-11.2024.5.15.0050 RECORRENTE: LUCAS VINICIUS GARRIDO ALVES RECORRIDO: VITERRA BIOENERGIA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VINICIUS GARRIDO ALVES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000437-81.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida das Graças Zanette - Unimed Seguradora S/A - Vistos. Fls. 215/216: Anote-se. Conforme decisão saneadora de fls. 186/188, foi reconhecido que o ônus da prova acerca da autenticidade do documento recai sobre quem o produziu (art. 429, II, do CPC). Oportunizada - e deferida - a prova pericial, a parte requerida manifestou seu desinteresse na produção da prova, tendo deixado de depositar o valor dos honorários periciais, requerendo o julgamento da lide. Dessa forma, ante o desinteresse da parte na produção da prova que a ela competia, declaro preclusa a oportunidade de produção da prova pericial. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Pacaembu, 02 de julho de 2025. - ADV: MARIA LUIZA SILVA DE MATTOS (OAB 506855/SP), MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 442087/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002515-82.2024.8.26.0411; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro de Pacaembu; 2º Vara; Procedimento Comum Cível; 1002515-82.2024.8.26.0411; Bancários; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelado: Antonio Pereira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Lance Longhi Moreira (OAB: 438591/SP); Advogado: Luiz Henrique Silva de Mattos (OAB: 386128/SP); Advogada: Maria Luiza Silva de Mattos (OAB: 506855/SP); Advogado: Matheus Henrique Ribeiro de Almeida (OAB: 442087/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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