Larissa Caroline Surmani Zaccas

Larissa Caroline Surmani Zaccas

Número da OAB: OAB/SP 442016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Caroline Surmani Zaccas possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001196-13.2021.8.26.0370; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Monte Azul Paulista; Vara Única; Divórcio Litigioso; 1001196-13.2021.8.26.0370; Dissolução; Apte/Apdo: C. A. F.; Advogado: Thales Simões Ferreira (OAB: 349325/SP); Apda/Apte: C. M. F.; Advogada: Larissa Caroline Surmani Zaccas (OAB: 442016/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012551-42.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.S.S. - J.E.V.Z.S. - Vistos. Fls. 120: Concedo a gratuidade judiciária à parte requerida. Anotado no cadastro dos autos os nomes dos advogados indicados no oficio de fls.135. Tendo em vista que o(a,s) advogado(a,s) da parte requerida atua(m) pelo Convênio firmado com a Defensoria Pública, a contagem dos prazos deve ser feita em dobro, conforme artigo 186, § 3º do CPC. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. Intimem-se. - ADV: DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004791-42.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thais Silva do Carmo - Vistos. (1) Defiro a Justiça Gratuita à parte autora, anotando-se. (2) Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do endereço da parte requerida, tendo em vista o Aviso de Recebimento negativo de fls. 207, sob pena de extinção. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008860-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.T.G.R. - Vistos. Haja vista que apesar de emitido em março de 2025 o mandado foi cumprido apenas em junho de 2025 (fls. 198); ainda, após a data da audiência agendada para 05/06/2025, proceda a serventia o aditamento do mandado de fls. 192/194 e 198 para tentativa de citação no endereço constante de fls. 205/206, observando-se que eventual nova tentativa de conciliação será oportunizada para após a apresentação da réplica e que o prazo de resposta de quinze dias úteis será contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024353-71.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.M.S. - - H.M.S. - C.A.S.M. - Haja vista que o requerido já ingressou nos autos e apresentou contestação, manifeste-se sobre o pedido de desistência da requerente de fls. 171/172. - ADV: VÍTOR LOPES DE LUCA SOUSA (OAB 449515/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055132-43.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: D. O. C. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. A. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO GENITOR ALIMENTANTE EM FACE DE FILHO MENOR. O AUTOR BUSCA A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 39,83% DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA R$ 300,00, ALEGANDO DESEMPREGO, PROBLEMAS DE SAÚDE E A EXISTÊNCIA DE PROLE DIVERSA. A R. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS. APELA A PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE DETERMINAR SE HOUVE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFIQUE A REVISÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: A REVISÃO DOS ALIMENTOS EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. A PROPORCIONALIDADE ENTRE AS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES JUSTIFICA A REVISÃO PARCIAL DOS ALIMENTOS, MESMO SEM COMPROVAÇÃO CABAL DA ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EM ATENÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, JUSTIFICA-SE A PARCIAL PROCEDÊNCIA DO APELO PARA REDUZIR OS ALIMENTOS A 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (EMPREGO FORMAL), OU 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO (DESEMPREGO OU INFORMALIDADE).IV. DISPOSITIVO: DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REDUZIR OS ALIMENTOS A 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (EMPREGO FORMAL), OU 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO (DESEMPREGO OU INFORMALIDADE), O QUE MELHOR SE ADEQUA AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO MAJORADOS, EM ATENÇÃO AO TEMA 1059 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Caroline Surmani Zaccas (OAB: 442016/SP) - Jose Americo Castanheira Borges (OAB: 11999/DF) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024112-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.G.C.E. - Vistos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte REQUERENTE sob alegação que a decisão de fls. 100/101 foi contraditória em relação aos dias da convivência paterna. Os embargos comportam acolhimento haja vista que houve a referida contradição. Assim, JULGO PROCEDENTES os embargos tão somente para modificar o item "III" da decisão de fls. 100/101 para que passe a ter a seguinte redação: III- Os fatos narrados na inicial, bem como o documento que a instrui (fls. 60/61), revelam-se suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, no sentido de que a modificação da convivência paterna, neste momento, será melhor para o menor. Assim, e considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO, de modo parcial, a tutela antecipada para alterar a convivência paterna e AUTORIZAR o genitor a conviver com o filho, em finais de semana alternados, aos domingos, no período compreendido entre 15h e 18h, sob a supervisão da guardiã ou de pessoa de sua confiança. Notifiquem-se as partes a cumprir a decisão agora proferida, sendo a autora, na pessoa de seu advogado, e o réu pessoalmente. Permanece, no mais, tal como lançada a decisão. Intime-se. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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