Luan Cleber De Lima Rici
Luan Cleber De Lima Rici
Número da OAB:
OAB/SP 441609
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUAN CLEBER DE LIMA RICI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 36, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO - PRC movido por Lourdes Aparecida Camilo Gomes contra IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 38. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 36, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO - PRC movido por Lourdes Aparecida Camilo Gomes contra IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 38. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193159-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Santa Rita do Passa Quatro; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000736-72.2024.8.26.0547; Serviços de Saúde; Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro-SP e Pl; Advogado: Carlos Alberto Kastein Barcellos (OAB: 131504/SP); Agravada: Rita de Cássia Zurlo Camilo; Advogado: Thiago Jordão (OAB: 204558/SP); Interessado: Rodrigo Sanderson; Advogado: Luan Cleber de Lima Rici (OAB: 441609/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006137-55.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roney Barbosa Menezes - - Danitiele Pântano de Brito Menezes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP), LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193159-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000736-72.2024.8.26.0547; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro-SP e Pl; Advogado: Carlos Alberto Kastein Barcellos (OAB: 131504/SP); Agravada: Rita de Cássia Zurlo Camilo; Advogado: Thiago Jordão (OAB: 204558/SP); Interessado: Rodrigo Sanderson; Advogado: Luan Cleber de Lima Rici (OAB: 441609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lolurdes Aparecida Camilo Gomes - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, acerca do extrato juntado às fls. 33. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005653-40.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roney Barbosa Menezes - - Danitiele Pântano de Brito Menezes - VISTOS. Fls. 44: homologo a renuncia ao prazo recursal. Certifique-se e Arquive-se estes autos. Int. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP), LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2188981-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Santa Rita do Passa Quatro; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000736-72.2024.8.26.0547; Serviços de Saúde; Agravante: Rita de Cássia Zurlo Camilo; Advogado: Thiago Jordão (OAB: 204558/SP); Agravado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro-SP e Pl; Advogado: Carlos Alberto Kastein Barcellos (OAB: 131504/SP); Agravado: Rodrigo Sanderson; Advogado: Luan Cleber de Lima Rici (OAB: 441609/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001417-66.2021.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - M.A.M. - I.P.M.E.D. - - P.M.E.D. - Vistos. Fl. 337. Manifestação do IMESC. Ciente. Aguarde-se o novo agendamento. Int. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0357710-54.2023.8.26.0500 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Processo de Origem: 0000020-90.2023.8.26.0646/0002 Vara Única Foro de Urânia Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
Página 1 de 4
Próxima