Isabela Da Silva Galante

Isabela Da Silva Galante

Número da OAB: OAB/SP 441569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Da Silva Galante possui 127 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TJAL e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJPR, TJMA, TJAL, TJRN, TJRO, TJGO, TJMT, TRF3, TJSP, TJSC, TJRJ, TJES, TJRS, TJPE
Nome: ISABELA DA SILVA GALANTE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000219-07.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.R.M. - V.S. e outro - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação e documentos apresentados tempestivamente pelo(a) requerido(a) Banco Vortorantim SA as fls. 131/170, bem como acerca do decurso, in albis, do prazo para a requerida Prime Car Motors Ltda, apresentar contestação. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005595-36.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Xavier Alimentícios Ltda - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por XAVIER ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (META PLATFORMS). Aduz que é empresa especializada na produção e comercialização de queijos artesanais e que utiliza, há onze anos, a plataforma WhatsApp Business como principal ferramenta para contato e vendas e que 90% de seu faturamento, que alcança a média de R$ 10.000,00 semanais, provém das transações realizadas por meio do aplicativo. Sustenta que, há cerca de duas semanas, sua conta profissional, vinculada ao número +55 18 99609-2981, foi abrupta e imotivadamente banida pela ré, sem qualquer aviso prévio ou justificativa. Afirma ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem obter resposta. Diante da situação, e considerando a natureza perecível de seus produtos (queijos com validade de 30 dias), alega prejuízo imediato de R$ 20.000,00 e risco iminente de perda total do estoque. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela reativação imediata da conta, sob pena de multa diária. Juntou documentos (fls. 19/167). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Analisando os autos, observo que a probabilidade do direito invocado está demonstrada, vez que a conta empresarial da requerente junto ao aplicativo de mensagens WhatsApp Business, foi banida unilateralmente e sem que o autor recebesse o conhecimento dos motivos pelos quais a requerida tomou tal atitude (fls. 160/167). O perigo de dano é ínsito ao inacesso do autor à conta junto ao WhatsApp Business uma vez que demonstrou ser sua principal ferramenta de trabalho e a natureza perecível de seus produtos. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR. 1. Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para reativação de conta comercial de whatsapp, pertencente ao autor. Conta utilizada para atividade profissional banida sem justificativa. 2. Verificação, em sede de cognição sumária, da presença dos pressupostos necessários à concessão de tutela de urgência. Art. 300 do CPC. Precedentes desta Corte. 3. Arbitramento de multa em razão do descumprimento. Admissibilidade. Art. 537 do CPC. Situação em que somente incidirá a multa na hipótese de descumprimento. Prazo razoável e limitação do montante. O montante das astreintes pode ser reduzido posteriormente, até mesmo de ofício, caso se verifique desproporção ou possibilidade de enriquecimento indevido. Aplicação do art. 537, §1º do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139479-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) Isto posto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO ao autor a tutela de urgência pretendida. DETERMINO que a requerida promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reativação da conta profissional da autora na plataforma WhatsApp Business, vinculada ao número +55 18 99609-2981, restabelecendo o seu pleno funcionamento no estado em que se encontrava antes do banimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual majoração, caso se mostre insuficiente. Em razão da urgência, servirá a presente decisão de ofício, cabendo à parte autora a sua impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito. Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil. Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1197982-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.G.P.P. - F.S.O.B. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, em relação aos embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036060-67.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caroline Carvalho Xavier Nobre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto revogo a tutela de urgência concedida e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão. O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado. No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001107-46.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Emilio Morelli Neto - Vistos. Fls. 124/136: Diante do não conhecimento do agravo de instrumento, cumpra a parte requerente a determinação de fls. 108/109, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO do procurador da parte autora acerca da AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, por videoconferência. DADOS DA AUDIÊNCIA: Data: 15/08/2025, às 13h30min (horário de Mato Grosso), através da plataforma Microsoft Teams, de acordo com orientação a seguir: As partes deverão acessar a sala virtual usando o link ou QR Code a seguir: https://tinyurl.com/3svc936r
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003816-56.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Humberto José dos Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Caixa Economica Federal - - Banco Safra S/A - - Banco Inbursa S.a e outros - Manifeste-se o requerente sobre a contestação no prazo legal. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JAMILLE DIAS DE ANDRADE (OAB 417116/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS)
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