Isabela Da Silva Galante
Isabela Da Silva Galante
Número da OAB:
OAB/SP 441569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJRN, TJSP, TJGO, TJSC, TJMT, TJRJ
Nome:
ISABELA DA SILVA GALANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001906-19.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciele da Silva Galante - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Foram interpostos embargos de declaração (fls. 188/191) por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na ação que lhe move FRANCIELE DA SILVA GALANTE, ambos qualificados nos autos, alegando obscuridade na sentença de fls. 179/183. Por sua vez, FRANCIELE DA SILVA GALANTE interpôs embargos de declaração (fls. 192/198) na ação que move contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA aduzindo a existência de omissão na sentença de fls. 179/183. A parte requerida manifestou-se a fls. 208/210. Os embargos são tempestivos, daí porque se passa a apreciá-los. No mérito os dois embargos devem ser rejeitados. A rigor, nenhum erro material, contradição ou omissão existe na sentença atacada. O inconformismo dos embargantes não pode ser reformado pela via dos embargos de declaração. Com efeito, o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de manejo dos embargos de declaração, tão somente quando houver obscuridade, contradição, omissão e para corrigir erro material, e a decisão atacada não padece de nenhum desses vícios. Quanto aos embargos da parte autora, não há que se falar em omissão da sentença, pois a análise da pretensão da autora deu-se dentro dos limites estabelecidos na inicial. Já o requerido foi explícito ao mencionar que sua pretensão com os embargos é ver modificada a justiça da sentença, por acreditar não ser responsável pelo armazenamento e fornecimento de conteúdos inexistindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração de fls. 188/191 e 192/198, porém, nego-lhes provimento. A sentença de fls. 179/183 deve permanecer inalterada, tal como lançada. Em tempo, indefiro o pedido formulado pela autora às fls. 153/170, uma vez que, de acordo com a decisão de fls. 67/68, houve determinação para que a requerida reativasse a conta comercial da consumidora, com preservação integral de todo o conteúdo o que, diga-se de passagem, foi confirmado pela própria autora. Vale mencionar que, a priori, as falhas na prestação do serviço do Instagram relatadas pela autora, não induzem à conclusão de descumprimento da obrigação pela requerida. Por isso, é inviável a aplicação da multa cominatória. Intime-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088029-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Spinosa - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a complementação da guia DARE referente à taxa judiciária, no valor de 1,5% do valor da causa, nos termos do art. 4º, I da Lei n. 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. (R$ 185,10) - UFESP a partir de 01/01/2025 _R$ 37,02 , bem a complementação da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 34,35, despesas especiais por réu). - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009597-20.2024.8.26.0071 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Anisio Floriano - Banco Bradesco S/A - - BANCO BMG S/A - - QISTA S.A. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo de instrumento interposto (fls. 938/952). No mais, considerando a ausência de acordo com todos os credores na audiência realizada, com fundamento no art. 104-B do CDC, instaura-se o processo de superendividamento. Ficam os requeridos intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, de maneira direta e sucinta, apresentarem documentos e razões da recusa de renegociação (art. 104 B do CDC). Intime(m)-se. - ADV: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 218605/RJ), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO PLATAIS BRASIL (OAB 160435/RJ), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-47.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - I.S.G. - F.S.O.B. - Vistos. 1. Fls. 167/581: deixo de apreciar o pedido em questão, a considerar que o objeto da petição não condiz a estes autos de conhecimento, devendo ser requerido em sede de cumprimento de sentença provisório. 2. Deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CGJ nº 05/2019, §1º, em se tratando de processo digital, com o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, dispensando o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ou o Provimento CG n° 16/2016 c.c. Provimento nº 05/2019, artigo 2º, §2º, que estabeleceu que, a partir de 01/04/2016, o cumprimento de sentença de processo físico ou de processo digital distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3. Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência. Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. Jales, 25 de junho de 2025. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087161-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Barroso Costa - Vistos. 1. Recebo a petição inicial. Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.Ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Os elementos constantes dos autos, por ora, não conferem a necessária probabilidade do direito, pois há alegação da plataforma de violação das Políticas de Mensagem do WhatsApp business ou Comercial da Meta, de forma que a questão necessita de dilação probatória, não sendo cauteloso, ao menos por ora, o deferimento da medida. Ademais, em cognição sumária, não se vislumbra perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo neste momento, pois, embora se reconheça a importância da referida ferramenta para os fins pretendidos, o óbice à sua utilização não inviabiliza o trabalho da autora. Cite-se, pois, desde logo, o(s) réu(s) para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003757-93.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dervacil Viana Gonçalves - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ciência aos Drs. RAFAEL DE LACERCA CAMPOS e FABIANA DINIZ ALVES acerca de suas habilitações para os presentes autos. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000219-07.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.R.M. - V.S. e outro - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação e documentos apresentados tempestivamente pelo(a) requerido(a) Banco Vortorantim SA as fls. 131/170, bem como acerca do decurso, in albis, do prazo para a requerida Prime Car Motors Ltda, apresentar contestação. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005595-36.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Xavier Alimentícios Ltda - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por XAVIER ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (META PLATFORMS). Aduz que é empresa especializada na produção e comercialização de queijos artesanais e que utiliza, há onze anos, a plataforma WhatsApp Business como principal ferramenta para contato e vendas e que 90% de seu faturamento, que alcança a média de R$ 10.000,00 semanais, provém das transações realizadas por meio do aplicativo. Sustenta que, há cerca de duas semanas, sua conta profissional, vinculada ao número +55 18 99609-2981, foi abrupta e imotivadamente banida pela ré, sem qualquer aviso prévio ou justificativa. Afirma ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem obter resposta. Diante da situação, e considerando a natureza perecível de seus produtos (queijos com validade de 30 dias), alega prejuízo imediato de R$ 20.000,00 e risco iminente de perda total do estoque. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela reativação imediata da conta, sob pena de multa diária. Juntou documentos (fls. 19/167). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Analisando os autos, observo que a probabilidade do direito invocado está demonstrada, vez que a conta empresarial da requerente junto ao aplicativo de mensagens WhatsApp Business, foi banida unilateralmente e sem que o autor recebesse o conhecimento dos motivos pelos quais a requerida tomou tal atitude (fls. 160/167). O perigo de dano é ínsito ao inacesso do autor à conta junto ao WhatsApp Business uma vez que demonstrou ser sua principal ferramenta de trabalho e a natureza perecível de seus produtos. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR. 1. Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para reativação de conta comercial de whatsapp, pertencente ao autor. Conta utilizada para atividade profissional banida sem justificativa. 2. Verificação, em sede de cognição sumária, da presença dos pressupostos necessários à concessão de tutela de urgência. Art. 300 do CPC. Precedentes desta Corte. 3. Arbitramento de multa em razão do descumprimento. Admissibilidade. Art. 537 do CPC. Situação em que somente incidirá a multa na hipótese de descumprimento. Prazo razoável e limitação do montante. O montante das astreintes pode ser reduzido posteriormente, até mesmo de ofício, caso se verifique desproporção ou possibilidade de enriquecimento indevido. Aplicação do art. 537, §1º do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139479-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) Isto posto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO ao autor a tutela de urgência pretendida. DETERMINO que a requerida promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reativação da conta profissional da autora na plataforma WhatsApp Business, vinculada ao número +55 18 99609-2981, restabelecendo o seu pleno funcionamento no estado em que se encontrava antes do banimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual majoração, caso se mostre insuficiente. Em razão da urgência, servirá a presente decisão de ofício, cabendo à parte autora a sua impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito. Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil. Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1197982-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.G.P.P. - F.S.O.B. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, em relação aos embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036060-67.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caroline Carvalho Xavier Nobre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto revogo a tutela de urgência concedida e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão. O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado. No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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