Isabela Lela Favaro
Isabela Lela Favaro
Número da OAB:
OAB/SP 441567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Lela Favaro possui 106 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISABELA LELA FAVARO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001982-77.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Correia da Silva - 1. Fls. 167/176: Intimação do requerido para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001023-89.2025.8.26.0297 (processo principal 1000467-07.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andréa Cristina Moreto Gonçalves - Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação (p. 72 e 74), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Processo nº 0001023-89.2025.8.26.0297, que Andréa Cristina Moreto Gonçalves move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, a qual é isenta por Lei. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002624-50.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Wesley Cesar Correia e outro - BANCO BMG S/A - Vistos. Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo coautor WELLINGTON VALTER CORREA a fls.416. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo em relação ao coautor WELLINGTON VALTER CORREA, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, seguindo a ação como parte autora somente Wesley César Correia. Proceda a serventia a respectiva baixa no SAJ bem como as anotações necessárias. Fls 409: Rejeito a impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita concedido à parte autora. E assim decido porque o o autor WESLEY CÉSAR CORREIA acostou aos autos comprovante de que é isento da Declaração do Imposto de Renda, Carteira de Trabalho assinada, informando, ainda, que não possui cartão de crédito, o que já evidencia uma presunção de hipossuficiência jurídica, consignando, por oportuno, que a lei não visa amparar o miserável, mas tão-somente a incapacidade momentânea de arcar com as custas e despesas processuais. Assim, mantenho em favor do autor WESLEY CÉSAR CORREIA os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 441/442: A impugnação ao valor dos honorários periciais é parcialmente procedente. Embora a estimativa da srª perita tenha levado em consideração a complexidade do trabalho a ser realizado e o tempo a ser dispendido, o valor sugerido se revela em desconformidade com o valor fixado em inúmeros outros trabalhos da mesma natureza, ferindo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotado por este juízo. Todavia, em respeito ao zelo e dedicação da expert cujo trabalho envolverá a colheita de material gráfico, elaboração de laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais esclarecimentos acerca dos referidos documentos, ARBITRO o valor dos honorários periciais em 01 Salário Mínimo (R$ 1.518,00). Cabe consignar, por oportuno, que valor inferior aviltaria a remuneração devida a perita judicial que exerce a função de auxiliar da justiça. De acordo com o artigo 429, II, do Código de Processo Civil, a alegação de falsidade de assinatura gera para a parte que produziu o documento o ônus de provar sua veracidade. Assim, ônus de produzir e pagar a prova pericial grafotécnica é exclusivamente do réu, vez que foi ele quem produziu o documento a ser periciado. Posto isso, intime-se o réu corré Sabemi Seguradora S.A para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial e sua não realização ser interpretada em seu desfavor, ante a inversão do ônus da prova já determinada no despacho saneador (fls. 273/277). Considerando que a senhora perita, em vários outros casos idênticos, já informou a possibilidade de realizar a prova pericial grafotécnica tomando como peça de exame o documento por cópia digitalizada nos autos (fls. 273/277), dispenso a apresentação dos originais, salvo necessidade informada pela senhora perita. Efetuado o depósito, intime-se a Sra. Perita para designar dia, hora e local para inícios dos trabalhos periciais, intimando-se as partes. Laudo em 20 dias a contar da colheita do material grafotécnico. Apresentando o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP), ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000945-31.2025.8.26.0189 (processo principal 1000059-49.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Valdelice de Oliveira Xavier Rosa - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 18/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação. Tendo em vista que já fora apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000483-44.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecido Molina Ruiz - Vistos. Considerando os documentos juntados aos autos, concedo, à parte autora, a gratuidade da justiça, anotando-se. O artigo 334 do CPC exige a designação de audiência de conciliação ou de mediação como ato inaugural do procedimento comum, a partir do qual, caso infrutífera a autocomposição das partes, iniciar-se-ia o prazo para oferta de defesa. As exceções legais à obrigatoriedade do ato vêm contempladas no § 4º, o qual assim estabelece: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II- quando não se admitir a autocomposição. Assim, considerando-se o desinteresse na autocomposição, externado pelo autor (pg. 02), cite-se o réu para contestar, caso queira, no prazo legal, através de Carta AR ou portal, se for o caso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004807-96.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Soares Lela - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):MARIO AUGUSTO BEZERRA COSTA (CPF: 361.723.378-31) ([email protected]). Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000945-31.2025.8.26.0189 (processo principal 1000059-49.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Valdelice de Oliveira Xavier Rosa - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais"). Portanto, aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença de fls. 281/282. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP)