Sandra Aparecida Mendes

Sandra Aparecida Mendes

Número da OAB: OAB/SP 441337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Aparecida Mendes possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP, TJRS
Nome: SANDRA APARECIDA MENDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002204-97.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Horgan Severiano da Silva - OFICINA DO BAIANO - Atento ao quanto alegado em contestação, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato social da empresa Oficina do Baiano ou qualquer outro documento emitido por órgão oficial que aponte quem é o seu representante legal. Ainda, no mesmo prazo, deverá o representante legal da empresa requerida, se o caso, ratificar os termos do acordo firmado com a parte autora (f. 52/53). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501034-34.2020.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - LEANDRO RIBEIRO DA SILVA e outros - ANTONIO PALMEZAM FILHO - - VANDERSON RODRIGUES DA ROCHA - - ADALBERTO FERNANDO BAPTISTON - Ante o adiantado da hora, venham os autos conclusos para a sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001534-59.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Nunes Palhares - Diante do trânsito em julgado da sentença retro, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código "156", nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-89.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - T.F.A.L. - E.H.S.S. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003054-08.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000674-29.2023.8.26.0236) (processo principal 1000674-29.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.L.S. - Bruno de Carvalho Coelho - Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias. Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Defiro, ainda, a realização da pesquisa RENAJUD para busca de bens. Verificada a existência de veículos junto ao RENAJUD, providencie-se o bloqueio de transferência dos que forem encontrados e a juntada do respectivo histórico de bloqueio, a fim de se verificar a existência ou não de restrição administrativa, bem como de penhoras anteriores . 4) Sendo infrutíferas as pesquisas para localização de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por um ano (CPC, art. 921, inciso III e § 1º) sem curso do prazo prescricional, servindo a intimação do resultado das pesquisas como termo inicial do prazo de suspensão (CPC, art. 921, § 4º e § 1º). No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado. Decorrido o prazo supra, independentemente, de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos fica condicionado à localização de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 3º). 5) Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003054-08.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1000674-29.2023.8.26.0236) (processo principal 1000674-29.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.L.S. - Bruno de Carvalho Coelho - Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias. Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Defiro, ainda, a realização da pesquisa RENAJUD para busca de bens. Verificada a existência de veículos junto ao RENAJUD, providencie-se o bloqueio de transferência dos que forem encontrados e a juntada do respectivo histórico de bloqueio, a fim de se verificar a existência ou não de restrição administrativa, bem como de penhoras anteriores . 4) Sendo infrutíferas as pesquisas para localização de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por um ano (CPC, art. 921, inciso III e § 1º) sem curso do prazo prescricional, servindo a intimação do resultado das pesquisas como termo inicial do prazo de suspensão (CPC, art. 921, § 4º e § 1º). No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado. Decorrido o prazo supra, independentemente, de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos fica condicionado à localização de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 3º). 5) Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000781-11.2025.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: RENATO DE SOUZA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: SANDRA APARECIDA MENDES - SP441337 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento objetivando a restituição de R$7.500,00 gastos com honorários advocatícios e R$500.000,00 de indenização por danos morais. Resumidamente a inicial narra que “o autor foi indevidamente acusado de crime de estelionato com base em movimentações fraudulentas em sua conta inativa na CEF, cuja origem não controlava nem reconhecia. Foi absolvido com manifestação expressa do Ministério Público, que atestou a ausência de autoria delitiva”. Preceituam os artigos 291 e 292 do CPC que o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica buscada em juízo pelo demandante. No caso dos autos, considerando o valor apontado para restituição de honorários advocatícios, evidencia-se que a parte autora indicou valor da causa desproporcional ao bem da vida perseguido, o que autoriza sua modificação, de ofício, pelo juízo, mormente se a fixação implica na modificação da competência. Nesse sentido: STJ, 1ª Seção, CC 97971, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17/11/2008 e TRF3, AI 00150093120104030000, rel. Juíza Federal convocada Márcia Hoffmann, j. 03/02/2011. Ausente alegação de especial ofensa a direitos de personalidade que justifique a indicação exagerada, é razoável, para efeito de fixação do valor da causa, equiparar o montante da indenização pelo dano moral ao valor apontado para o dano material. Dito isso, DECLARO DE OFÍCIO o valor da causa em R$15.000,00. No mais, observo que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e definida, em regra, pelo valor da causa, na forma do art. 3º, caput da Lei n. 10.259/2001. Por conseguinte, DECLINO da competência para a Vara do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Intime-se a parte autora. Preclusa esta decisão, redistribua-se o feito. Araraquara, data registrada no sistema.
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