Rodrigo Antonio De Aguiar
Rodrigo Antonio De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 441330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Antonio De Aguiar possui 134 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000275-52.2024.8.26.0369 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.T.A.S. - - R.D.S.A. - R.J.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (p.314/318),que contou com a concordância do Ministério Público (p.328). As partes, em comum acordo, concordam com os termos da r. Sentença de p.301/306 relacionados ao reconhecimento e dissolução da União Estável ocorrida entre as partes entre novembro de 2015 a outubro de 2023; guarda unilateral do menor em favor da Sra. Stephane, com visitas paternas quinzenais, aos finais de semana, com retirada às 18h da sexta feira e entrega às 18h do domingo por intermédio da avó e tia paterna; alimentos em favor do menor no importe de 2/3(dois terços) do salário mínimo, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha de pagamento do Sr. Rafael e depósito na conta bancária da Sra. Stephane. Com relação à partilha dos bens adquiridos durante a União Estável, as partes alcançaram uma solução amigável, ficando a partilha da seguinte forma: O Sr. Rafael ficará com 100% (cem por cento) da motocicleta HONDA/CB 250 F Twister CBS, placa GHD5D68, Renavam 01261176453, fls.104, ao passo que a Sra. Stephane ficará com 100% (cem por cento) da motocicleta HONDA/CG Fan ESD, placa FNT5371, Renavam 01000665213, fls. 106. As partes ficam integralmente responsáveis por eventuais débitos pretéritos e futuros relacionados aos bens em questão, bem como financiamentos relacionados a estes, restando cada uma responsável por honrar tais obrigações com relação a seus respectivos bens. Frente à solução amigável alcançada pelas partes, requerem a expedição de ofício judicial para transferência da motocicleta HONDA C/G 125 Fan ESD, placa FNT5371, Renavam 01000665213, em favor da requerente Stephane. As partes renunciam ao prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Reconhecimento/Dissolução de União Estável, feito n° 1000275-52.2024.8.26.0369, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal formulada pelas partes. Consigno que as partes podem transigir em qualquer fase do processo. Indefiro a emissão de ofício para transferência da motocicleta HONDA C/G 125 Fan ESD, uma vez que a providência compete à parte interessada, não dependendo de intervenção judicial. Certifique-se o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001013-39.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian de Araujo Santos de Miranda - Rnv Veículos e Serviços Ltda e outros - Vistos. Fls. 92/99: Intime-se o requerente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Vista ao requerente sobre os pagamentos realizados as fls. 88/91. Int. - ADV: KARINA MARIA LOPES (OAB 488904/SP), PRISCILA MARIA DE MATOS (OAB 455551/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004823-98.2024.8.26.0576 (processo principal 0014620-69.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lazara Marcolina Barbaris - Márcio Rocha da Freiria - "Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis da parte devedora dos quais tenha conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), GUSTAVO GUIMARÃES DE BRITO (OAB 422747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002928-27.2024.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.S.S. - E.C.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao procurador do autor e do réu: (x) Para providenciar a impressão dos documentos de fls.122 e fls. 123(Certidão de honorários) expedidos pelo cartório. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-06.2025.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.M.A. - Vistos. 1- Concedo ao(s) requerente(s) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Tarje-se. 3- Verifica-se que as partes se compuseram amigavelmente. 4- Quanto ao divórcio, sob a óptica constitucional, deprincipiologiahumanista, enraizada no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), são irrelevantes as razões que levam à dissolução da união, uma vez que o vínculo conjugal não pode subsistir sem consentimento. 5- Não há interesses de criança ou adolescente (guarda, visitas e pensão alimentícia) a serem tutelados. 6- Quanto ao nome, é direito da personalidade, portanto, havendo expresso desinteresse do cônjuge em manter o nome de casado, o patronímico acrescido deve ser suprimido (arts. 16 e 1.571, §2º, do Código Civil). 7- Quanto à partilha de bens, mostra-se igualitária, inexistindo afronta ao direito de meação. 8- Não há pedido de alimentos entre os cônjuges. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do CPC, HOMOLOGOODIVÓRCIO, por consequência, DECLARO a força obrigatória e vinculante. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários para o(a)(s) advogado(s) nomeado(a)(s). Expeça-se mandado de averbação e formal de partilha. Arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000374-09.2024.8.26.0185 (processo principal 1000433-14.2023.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.D.F. - - P.D.F. - R.B.F. - Vistos. Fls. 101/103 e 108/110. Cálculos da parte exequente. Fls. 111/113. Cálculos por parte do Executado. Fl. 123. Manifestação do Ministério Público. Fls. 134/135. Petição dos Exequentes. Por se revelar pertinente ao deslinde da controvérsia, determino a produção da prova técnica pericial sugerida pelo representante do Ministério Público (fl. 123). Para a perícia judicial, nomeio o perito contábil, Nelson de Carvalho Gazeta, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. O expert promoverá a avaliação documental para aferição da regularidade dos cálculos apresentados pela parte exequente e pelo executado, considerando-se estritamente os parâmetros decididos às fls. 90/93. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, fixo os honorários periciais, em obediência à Resolução 910/2023 do E. TJSP e respectivo anexo, no valor máximo em 18 UFESPs, R$ 666,36. Intime-se o perito designado, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), para que informe, em cinco dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado a solicitar a reservar de numerário para a expert. Nesse caso, deverá o(a)expertdesignar data de início derealização dos trabalhos, fixando-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. Fiquem as partes cientes de que a formulação de quesito cuja resposta implique em trabalho demasiadamente oneroso importará em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. As partes poderão nos termos do Art. 357, §1º, do CPC, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a despeito dessa decisão. Para tanto, concedo um prazo de quinze dias, prazo esse que abarca também as demais determinações aqui constantes. Int. - ADV: ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000396-68.2022.8.26.0369 (processo principal 1000516-36.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.G.O. - L.S.G. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), WILLIAM CAVALCANTE FERREIRA (OAB 13714/PI), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)