Amanda Roncolato De Souza

Amanda Roncolato De Souza

Número da OAB: OAB/SP 441068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJGO, TJPR, TJMG, TJPB, TJSP, TRF3
Nome: AMANDA RONCOLATO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036285-78.2021.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda Roncolato de Souza - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). A executada deverá providenciar a juntada do comprovante de pagamento neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 9997 - "Demonstrativo de Pagamento", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Com a comprovação do depósito, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e, se o caso, a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação como documento desta petição na categoria "Procuração", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Desde já ficam os advogados cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036285-78.2021.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda Roncolato de Souza - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). A executada deverá providenciar a juntada do comprovante de pagamento neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 9997 - "Demonstrativo de Pagamento", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Com a comprovação do depósito, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito neste próprio incidente. Para cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e, se o caso, a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação como documento desta petição na categoria "Procuração", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Desde já ficam os advogados cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e gab1varcivjatai@tjgo.jus.br / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e cartciv1jatai@tjgo.jus.br   PROCESSO: 5494578-14.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: João Pedro Roncolato De SouzaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Loft Soluções Financeiras S/a DESPACHO:Verifica-se que há pleito de gratuidade de justiça, mas os documentos anexados são insuficientes para a concessão do benefício.Dessa forma, antes de qualquer outra deliberação, intime-se o(a) Demandante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos atualizados que comprovem, satisfatoriamente, a escassez econômica alegada, tais como cópia da Declaração do Imposto de Renda – DIR, certidão do CRI, demonstrativo de salário, dentre outros.Ressalta-se que a mera declaração de hipossuficiência e/ou extrato bancário, por si só, não possui força probatória para tal finalidade.Caso não seja possível demonstrar a carência financeira, recolha as custas iniciais, no mesmo prazo (15 dias), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)AV
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1009795-24.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro de Votuporanga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009795-24.2024.8.26.0664; Atraso de vôo; Apelante: Patrícia Belia da Silva Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Amanda Roncolato de Souza (OAB: 441068/SP); Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Unidas Locadora S.a; Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG); Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003068-53.2023.8.26.0189 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Br Steel Indústria e Comércio de Aço Ltda - Ozana Industria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Epp - AJ1 Administração Judicial Ltda ME - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Noroaço Comercio de Ferro e Aço Ltda e outros - Polaquini Tubos de Aço Ltda e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento da deliberação anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAIRA SILVIA GANDRA (OAB 177723/SP), AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), RICARDO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 9764A/MT), JURACI ALTINO DE SOUZA (OAB 342209/SP), FABRICIO DO VALE SILVA (OAB 356372/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5007464-02.2023.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DE SOUZA CANDELORI CPF: 027.907.086-14 RÉU: FRANCISCO CANDELORI CPF: 258.144.436-34 DESPACHO Vistos, etc. 1 - À Secretaria, corrija-se o valor da causa para R$ 54.350,00, em conformidade com a avaliação fiscal de ID 10220338326 (acervo com exclusão da meação). 2 - Intime-se a inventariante, por sua advogada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as seguintes determinações, sob pena de arquivamento do feito: a) Promover a regularização da representação processual, juntando aos autos procuração outorgada pelos cônjuges das herdeiras ELAINE CANDELORI MOREIRA e ENILDA APARECIDA CANDELORI DE CARVALHO, tendo em vista que são casadas sob o regime da comunhão universal de bens (art. 73, CPC c/c art. 1.667, CC); b) Apresentar a certidões negativas de débitos atualizadas (federal, estadual e municipal) em nome do falecido, FRANCISCO CANDELORI. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1009697-39.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009697-39.2024.8.26.0664; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP); Apelada: Izani Moreira Zafallon (Justiça Gratuita); Advogada: Amanda Roncolato de Souza (OAB: 441068/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000118-09.2024.8.26.0651; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Valparaíso; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000118-09.2024.8.26.0651; Assunto: Bancários; Apelante: Renato Ribeiro Maia (Justiça Gratuita); Advogada: Amanda Roncolato de Souza (OAB: 441068/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - NU PAGAMENTOS S.A.; PATRICIA CARVALHO PALA; Apelado(a)(s) - NU PAGAMENTOS S.A.; PATRICIA CARVALHO PALA; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Carlos Gomes da Mata em 24/06/2025 Adv - AMANDA RONCOLATO DE SOUZA, FABIO RIVELLI, GUILHERME KASCHNY BASTIAN.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003119-26.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luis Felipe Martinez Areliano - Elisson Rosler - Vistos. 1- Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2- DEFIRO a (i) penhora e (ii) avaliação de bens móveis, conforme indicados pelo credor. Ressalte-se, em ponto que passei a fazer nas decisões da espécie e dada a experiencia prévia do Juízo, na tentativa de bem informar credores, que a penhora de veículos convém ser feita após o exequente tomar o cuidado de pesquisar eventual restrição finaceira sobre a res. Isso porque a penhora não afasta o direito do credor fiduciário, que tem o direito de retomar o carro de quem quer que esteja em sua posse. Tratando-se de penhora de bem móvel, e sem depositário judicial na Comarca, deverá o bem ser imediatamente removido para mãos do exequente, que tem a obrigação de se apresentar ao Oficial para tanto. CPC. Art. 840. Art. 840. Serão preferencialmente depositados: [...] II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em caso de não apresentação da parte autora, a penhora NÃO deverá ser feita. Isso se deve ao fato de que em todos os casos de penhora de bens móveis sem remoção a alienação posterior ter se mostrado absolutamente impossível pelo perdimento, extravio ou deterioração da res no tempo. De fato, em levantamento feito pelo Juízo junto a leiloeiro, o índice de sucesso e venda de bem móvel não removido é zero. Ninguém vai até o executado pedir para ver bem seu, e quando vai não encontra uma boa recepção ou mesmo o bem para ser vistoriado. No ato da constrição do devedor deve ser intimado da penhora e da avaliaçao. Caso não intimado, publique-se por nota ao seu advogado, após juntada do mandado, tendo-se, então, por perfeita a penhora. Sem advogado constituído, intime-se por carta AR no último endereço onde encontrado. A parte autora tem, da efetiva constrição, o prazo de 15 dias para requerer adjudicação ou alienação do bem, providenciando sua realização, sob pena de (i) revogação do ato com determinação de devolução do bem e sob sua responsabilidade patrimonial e (ii) possível extinção por falta de impulso regular no processo. Se a devolução do bem não for feita pelo exequente, no caso da hipótese (i) do parágrafo anterior, o valor da res removida, conforme auto de avaliação do Oficial, será abatido automaticamente de seu crédito e para fins de satisfação da obrigação, inclusive, se o caso, com autorização de cobrança, pelo executado, da diferença entre o valor do bem (maior) e a obrigação (menor). Intime-se. - ADV: AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
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