Jaqueline Almeida De Jesus
Jaqueline Almeida De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 440096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009633-83.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência de conciliação, a se realizar de forma virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, bem como em atenção à Resolução nº 809/2019. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demanda. Publique-se. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029296-98.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Itamar Viana Gonçalves - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005811-30.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabio da Silva Rogerio - Jaqueline Cristina Alves da Silva - - Jeferson Gilberto da Silva - Páginas 432/436: cumpra-se o V. Acórdão. Para o início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar o disposto nos artigos 1286 e seguintes das NSCGJ. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Decorridos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP), ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB 117128/SP), IZABEL SILVA BIANA TELES (OAB 468186/SP), IZABEL SILVA BIANA TELES (OAB 468186/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1707317-95.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO TAVARES DA SILVA - Angela Cristiane Fialho Albieri - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, acerca da prisão preventiva do réu, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal. - ADV: DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP), JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), SERGIO FERREIRA JUNIOR (OAB 453651/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501086-53.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRE MENDONÇA TURUBIA - Fls. 192: extraia-se cópia, encaminhando à Vara correta, após, tornem a peça sem efeito. No mais, certifique-se eventual decurso do prazo para o réu Caio, abrindo vista à Defensoria Pública. As respostas escritas dos réus serão apreciadas em conjunto. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000559-25.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELITON XAVIER DOS SANTOS - - REINALDO DIAS DOS SANTOS - - J.S.S. - - REGINALDO GREGORIO DE LIMA e outros - Maria da Penha de Sousa Cavalcante - - Rodrigo Almeida Santos - - Nereide Aparecida Schmitz e outro - ARNALDO FERREIRA DA SILVA e outros - Anote-se a renuncia de fls. 4704, excluindo-se do cadastro. Habilite-se a defesa de fls. 4689. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), JONAS SOUSA DE MELO (OAB 322171/SP), JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP), MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), SANDRO LUIZ TRIVELONI (OAB 260811/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), FREID ROBERTO DEVASIO (OAB 82174/SP), JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002103-34.2025.8.26.0509 (processo principal 0017013-30.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - LUCAS VINICIUS ALVES DA SILVA - Tendo em vista o retro certificado, não há decisão judicial acerca da falta mencionada nas razões do recurso e assim, smj,carece de objeto o presente recurso. De tal feita, pelos motivos e fundamentos explicitados, deixo de receber o presente agravo em execução. Intime-se a defesa e, por meio da unidade prisional, o sentenciado. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000806-98.2015.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado contra a segurança de transporte público - APRIGIO FRANCISCO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo de não persecução penal e a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 234), sem novos envolvimentos criminais, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado APRIGIO FRANCISCO DA SILVA, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal. Expeçam-se ofícios de comunicação e atualize-se o histórico de partes. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001436-32.2025.8.26.0191 (processo principal 1006438-97.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jaqueline Almeida de Jesus - INTIMEM o(a) executado(a) para pagamento do débito indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento. Em sede de Juizados não são cabíveis honorários advocatícios (Enunciado FOJESP nº 72). - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501694-20.2021.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.S. - S.R.S. e outro - Vistos. Fls. 340/341: Homologo a insistência da defesa quanto a oitiva da testemunha W. S. A., frisando-se que comparecerá à audiência independente de intimação. No tocante ao pedido de substituição da testemunha M. B. C. DE O., devidamente intimada, o caso é de indeferimento. O momento para arrolar testemunhas é a resposta à acusação. Na oportunidade, foram arroladas apenas as testemunhas constantes da manifestação. Especificamente no que tange à substituição, tem-se que o CPP não regula a matéria. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que: "(...) Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no art. 451 do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal e do art. 9º da Lei n. 8.038/1990, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal" (AP 1002 AgR-terceiro. Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 07/11/2017 Publicação: 07/12/2017). Dispõe o art. 451 do Código de Processo Civil: Depois de apresentado o rol de que tratam os§§ 4º e 5º do art. 357 a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Não é o caso dos autos, haja vista não ter a defesa demonstrado a ocorrência de qualquer uma dessas causas que autorizam a substituição. Assim, indefiro o pleito, resguardando o direito da defesa de justificar o pedido de substituição nos termos do art. 451 do CPP. No mais, considerando que a testemunha de defesa M. A. DOS S. não foi localizado pela segunda vez no endereço apontado nos autos, intime-se a defesa constituída pelo réu para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a certidão negativa de fls. 344, se persiste o interesse na oitiva da referida testemunha, devendo, em caso positivo, indicar novos endereços que viabilize sua intimação. Ressalte-se que o silêncio da defesa no referido prazo implicará preclusão quanto à possibilidade de indicação de novo endereço e intimação por este Juízo, podendo, nesse caso, as testemunhas comparecerem à audiência independentemente de intimação. Fls. 342/343: Trata-se de manifestação da advogada constituída pela vítima S. R. DE S., quem, apresentou petição requerendo a oitiva das testemunhas por ela arroladas, conforme se verifica às fls. 314/315. Alega, contudo, que na decisão judicial subsequente não houve qualquer menção ao referido requerimento, tampouco seu indeferimento de forma expressa e fundamentada, o que, segundo sustenta, configura omissão relevante à luz do art. 268 do Código de Processo Penal, que assegura ao assistente de acusação os mesmos poderes do Ministério Público, inclusive quanto à produção de provas. Diante disso, requer a apreciação expressa do pedido anteriormente formulado. Ressalta-se que a advogada ainda não se encontra regularmente admitida nos autos na qualidade de assistente de acusação, pendente, portanto, manifestação do Ministério Público sobre o pedido de admissão, conforme já registrado às fls. 325/326, de sorte que nos termos do art. 272 do Código de Processo Penal, a admissão do assistente exige prévia oitiva do Ministério Público, cabendo ao Juízo deliberar após essa manifestação. Assim, o requerimento relativo à oitiva das testemunhas arroladas pela advogada da vítima será apreciado oportunamente, após manifestação ministerial e eventual admissão formal da patrona como assistente de acusação, condição necessária para que possa produzir provas no processo. Ante o exposto, aguarde-se a manifestação ministerial. Após, conclusos com presteza. No mais, cobre-se o retorno aos autos do mandado de fls. 332/333, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), RAQUEL SILVA ANDRADE (OAB 307978/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN BOHUS DA COSTA (OAB 408496/SP), JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
Página 1 de 4
Próxima