Eliezer Martins
Eliezer Martins
Número da OAB:
OAB/SP 439661
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ELIEZER MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075285-39.2024.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Sérgio Takashi Higuchi - Vistos. Fls. 67: No prazo de 15 dias, informe o requerente o endereço para realização da diligência. Intime-se. - ADV: ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0189079-14.2008.8.26.0100 (583.00.2008.189079) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio do Edificio Flat Service Conde Luciano - Cyll Farney Fernandes Carelli - Sarah Mantovani da Silva - - Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Deleon Dias Leite - Fabiana Carreiro de Teves - Manifeste-se a exequente em termos de extinção - ADV: CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), LETICIA DOS SANTOS MARTINS (OAB 400275/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071856-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Concurso de Credores - Condomínio Edifício Ginza - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda Rep.por Sua Procuradora Helen Haishih Lau - Davi Borges de Aquino - Denis Cortello Avila e outros - Leandro Ramos e outros - Iamorozini Administração de Bens Ltda - - Wu Yu Fun - - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Bianca Goulart Cardoso - - Isabela Santos Kropiwiec e outros - Alexander Donizetti Marquioli Cella - - Adenice Coutrim de Sousa e outros - Eduardo dos Santos Monteiro e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Vistos. Fls. 3741/3750: Ciência à parte exequente e terceiros interessados. Fls. 3751: Anote-se no sistema informatizado. Int. - ADV: INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), DENISE MAIA DE SOUZA MACÊDO SEQUETIN (OAB 354499/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/SP), MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), LARISSA TETTMANN SILVÉRIO (OAB 525900/SP), ROBERTO LEITE KROPIWIEC (OAB 16452PR/), DENISE MAIA DE SOUZA MACÊDO SEQUETIN (OAB 354499/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), BIANCA GOULART CARDOSO (OAB 400868/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0156673-03.2009.8.26.0100 (100.09.156673-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dumar Park Estacionamento S/c Ltda Epp - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 11620/11621. 2 - Fls. 11325/11327: O administrador judicial apresentou proposta para contratação de auxiliar (escritório Banto Muniz Advocacia) para atuação específica no equacionamento do passivo fiscal mediante celebração de transação fiscal, com remuneração por êxito de 5% do benefício econômico auferido ou, não havendo benefício, o valor fixo de R$100.000,00. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 11356/11358). Não houve impugnação dos credores. O administrador judicial esclareceu as vantagens da transação fiscal (fls. 11448/11451). Na decisão de fls. 11557/1560, consignou-se que: Conforme esclarecimentos do administrador judicial, até este momento, foi arrecadado nesta falência o valor aproximado de R$8.000.000,00. Todavia, o passivo tributário é de R$15.285.644,98. Nesse contexto, de fato, a realização de transação fiscal poderia beneficiar os credores da massa falida, com a redução do passivo fiscal cujas chances de recuperação por parte do fisco são remotas. Por outro lado, a transação poderá beneficiar os demais credores, com a preservação de recursos para pagamento de outros créditos concursais. A proposta apresentada às fls. 11328/11331 dispõe que a remuneração do contratado seria de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o benefício econômico, compreendido como a diferença entre o valor total atualizado da dívida na data da celebração do acordo e o saldo após a aplicação dos descontos, uso de direitos creditórios e/ou outros benefícios que impliquem redução da dívida e que sejam compreendidos em cada um dos acordos. Em caso de pagamento sem redução, serão devidos honorários no valor fixo de R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, honorários de sucumbência pertencem ao contratado. Também serão devidos pela massa falida eventuais custas e despesas relacionadas ao serviço, incluindo despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de advogado. Considerando os termos e condições da contratação, foi determinado ao administrador judicial esclarecimentos sobre a estimativa do benefício econômico a ser auferido e a origem do pagamento da remuneração do contratado, considerando que a redução do passivo não irá gerar novos recursos para a massa falida, mas apenas redução de seu passivo, de modo que o pagamento de remuneração elevada poderia limitar os valores destinados aos credores e, eventualmente, anular eventual benefício com a redução do passivo fiscal. Ademais, determinou que fosse esclarecida a possibilidade de contratação sem outras despesas e custos adicionais para a massa falida. O administrador judicial se manifestou às fls. 11594/11596. Informou que do passivo total de R$14.122.257,13, a massa falida seria beneficiada com o pagamento de R$4.936.361,66, de modo que os honorários do escritório contratado seriam de R$458.914,31. Informou, também, a possibilidade de realização do serviço sem outras despesas. Entende que mesmo após o pagamento dos honorários, haveria benefício para a massa falida. Reitera o pedido de contratação a ser realizada após o pagamento dos credores trabalhistas. O credor Condomínio Europa concordou com a proposta apresentada pelo administrador judicial (fls. 11662/11663). Decido. Os esclarecimentos do perito demonstram que a realização da transação fiscal irá trazer benefícios efetivos para a massa falida e seus credores. Porém, não há demonstração da necessidade de contratação do escritório de advocacia para essa finalidade. Não se pode olvidar que é dever do administrador judicial contratar, mediante autorização judicial, profissionais especializados para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções (artigo 22, I, "h", da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que, em princípio, a realização de transação fiscal não exige capacidade postulatória. E ainda que a experiência prévia ou especialidade em matéria tributária possa ser recomendável, a negociação com a União ocorre por meio do portal "Regularize", onde é possível realizar simulações, verificar todas as condições oferecidas pelo fisco, aderir à proposta de transação e emitir as guias de pagamento. Por sua vez, a manifestação do administrador judicial não demonstra a imprescindibilidade da contratação de advogados especializados para a realização da transação fiscal ou a razão pela qual o próprio administrador não teria condições técnicas de buscar essa forma de extinção do crédito tributário. Vale ressaltar, ainda, que o artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, impõe o limite de remuneração de 5% do valor de venda dos ativos arrecadados na falência, o que inclui eventual contratação de terceiros para auxiliar em seus deveres legais. Diante dessas circunstâncias, antes de apreciar o pedido de contratação do escritório de advocacia pelo valor aproximado de R$458.914,31, esclareça o administrador judicial a necessidade técnica de contratação e de que forma os honorários previstos serão compatibilizados com o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista aos credores e ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de contratação. 3 - Fls. 11550/11551 (arrematante André Luis Santos da Silva e outro): O arrematante requer a expedição de carta de arrematação referente ao apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo), para regularização documental. O administrador judicial informou que a arrematação foi homologada pela decisão de fls. 8646/8651, item 12, o auto de arrematação encontra-se às fls. 8206/8207, o pagamento integral do preço às fls. 8208. Assim, concordou com a expedição da carta de arrematação. Decido. Considerando que o auto de arrematação foi homologado e que houve pagamento integral do preço, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso, referente ao Apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo). 4 - Fls. 11573/11574 (Leiloira): A leiloeira apresenta auto de arrematação referente ao Lote 04 (82 vagas de garagem). Informou o pagamento do preço e a comissão da leiloeira. O administrador judicial concordou com a homologação. Decido. Não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 11575/11576, realizada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall referente ao Lote 04 - 82 vagas de garagem, cujo pagamento consta às fls. 11399. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 5 - Fls. 11602/11603 (João de Favari); 11608/11609 (Marcio de Campos Favari) e 11614/11615 (Tarciso Campos de Favari): Trata-se de pedidos formulados pelos arrematantes, respectivamente, para expedição de novas cartas de arrematação. Os pedidos são motivados por notas devolutivas de cartório que apontam divergências de numeração de unidades (alterações físicas não refletidas nas matrículas imobiliárias) e a necessidade de complementação da qualificação dos arrematantes para o devido registro. O administrador judicial anuiu aos pedidos formulados às fls. 11628/11629. O Ministério Público concordou (fls. 11686). Decido. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, as unidades arrematadas passaram por alteração pontual de numeração para efeitos de organização, sem que as modificações fossem refletidas nas matrículas. Ante a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, defiro os pedidos de retificação e expedição de novas cartas de arrematação, com as devidas correções e complementações de qualificação dos arrematantes, conforme requerido. Providencie a z. Serventia o necessário. 6 - Fls. 11630/11636 (Eduardo Iglesias Astoria Martins de Oliveira): Trata-se de petição do arrematante dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) em que requer: i) intimação do Município de São Paulo para que habilite seu crédito na presente falência, desvinculando-se a cobrança dos imóveis arrematados; ii) intimação do Conjunto Condominial Beverly Hills para que habilite seu crédito na presente falência e seja cientificado da sub-rogação, bem como desvincule a cobrança, emitindo-se respectiva certidão negativa de débitos condominiais do período posterior à arrematação. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de São Paulo e ao Condomínio Beverly Hills para que promovam a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários e condominiais anteriores à arrematação dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills). Oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente informando que eventuais créditos condominiais anteriores à arrematação devem ser habilitados nesta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 7 - Fls. 11665/11672 (Leiloeiro): Trata-se de petição em que submete à apreciação deste Juízo os autos de arrematação devidamente assinados referentes aos Lotes 01 e 02. Requer a expedição das respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Decido. Recorde-se que na decisão de fls. 11557/11560, foi acolhida a proposta formulada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall para aquisição dos lotes 1, 2 e 4. Em razão disso, o leiloeiro apresentou o respectivo auto de arrematação assinado. Portanto, não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação dos Lotes 01 e 02. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 8 - Fls. 11673/11677 (Márcio Antônio Massarioli): O arrematante relata ter adquirido o Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031) e que há débitos de IPTU referente aos exercícios de 20211 a 2021. Requer a intimação do Município de Guarulhos para que habilite seus créditos. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de Guarulhos para que promova a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários anteriores à arrematação do Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 9 - Fls. 11685/11689 (Ministério Público): Ciência aos credores da manifestação do Ministério Público. 10 - Manifeste-se o administrador judicial sobre o imóvel arrecadado (apto 64-C do Condomínio Beverly Hills - fls. 11591), bem como se houve cumprimento do mandado de arrecadação das unidades 1604 e 2108 do Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall, além das providências adotadas para sua alienação. Int. - ADV: JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013220-83.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1009182-57.2018.8.26.0003) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.M.D.R.C. - - E.T. e outro - W.F.S. - - E.T. e outros - G.R.P.S. - I.U.S. - - C.E.F. - - F.M.S. - - P.M.M.S. - - M.G. - Ciência à parte interessada sobre o mandado retro. - ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP), ELISANGELA DE SOUZA GALVÃO (OAB 257876/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), NATALIA EVELYN SILVA (OAB 354639/SP), MARGARETH ANGELIERI FURTADO DE MENDONÇA (OAB 218513/SP), MARGARETH ANGELIERI FURTADO DE MENDONÇA (OAB 218513/SP), KLEBER JUNQUEIRA P MEIRELLES JUNIOR (OAB 149582/SP), KLEBER JUNQUEIRA P MEIRELLES JUNIOR (OAB 149582/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 481732/SP), ARTHUR JACOVETTI MOURAO (OAB 500089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018497-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ginza - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Davi Borges de Aquino e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Rene Avila Campero - - Patricia Avila Campero - - Karlito Ícaro Nogueira Sudário - - Rene Julian Campero Vasquez - - Maria Elena Avila de Campero e outro - Jonathan Coarite Quispe - - Vinicios Profili Rodrigues - - Fernando Tadeu Minucci Lazarim - - Vitor Valsecchi Rached - - Bruno Nascimento Vieira - - Pedro Ferreira Koch - - 30m Capital e outro - Vistos. Fls. 3036/3038: anote-se. Fls. 3039/3049: Fls. 3011/3022: expeça-se mandado ao 1º CRI local para baixa da hipoteca constante do lançamento AV.01, bem como o levantamento da indisponibilidade registrada sob o lançamento AV.10 na matrícula de nº 90.466, determinadas por este Juízo. Fl. 3050: indique o terceiro as folhas dos autos em que consta a matrícula indicada. Intimem-se. - ADV: ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLAUDIA CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419813/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), PAULO AUGUSTO TADEU NAKANO NOGUEIRA (OAB 445635/SP), GUSTAVO LOURENÇO PINA (OAB 470494/SP), EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018497-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ginza - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Davi Borges de Aquino e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Rene Avila Campero - - Patricia Avila Campero - - Karlito Ícaro Nogueira Sudário - - Rene Julian Campero Vasquez - - Maria Elena Avila de Campero e outro - Jonathan Coarite Quispe - - Vinicios Profili Rodrigues - - Fernando Tadeu Minucci Lazarim - - Vitor Valsecchi Rached - - Bruno Nascimento Vieira - - Pedro Ferreira Koch - - 30m Capital e outro - Vistos. Fls. 3036/3038: anote-se. Fls. 3039/3049: Fls. 3011/3022: expeça-se mandado ao 1º CRI local para baixa da hipoteca constante do lançamento AV.01, bem como o levantamento da indisponibilidade registrada sob o lançamento AV.10 na matrícula de nº 90.466, determinadas por este Juízo. Fl. 3050: indique o terceiro as folhas dos autos em que consta a matrícula indicada. Intimem-se. - ADV: ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLAUDIA CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419813/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), PAULO AUGUSTO TADEU NAKANO NOGUEIRA (OAB 445635/SP), GUSTAVO LOURENÇO PINA (OAB 470494/SP), EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012601-89.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Eduardo Martins de Carvalho Filho - - Elizabeth Fuccio de Carvalho - Daniel Drapac do Amaral - - 2r Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Nova Fase Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - PROL EDITORA GRÁFICA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - - Rafael do Nascimento Costa - - Carlos Henrique Sabaini - - Associação Residencial Tamboré XI - - Florença Institucional Geap Fundo de Investimento Renda Fixa - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Ciência à resposta da Delegacia da Capitania dos Portos (fls. 2713/2715). - ADV: SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ADRIANO MINGUCCI (OAB 157803/SP), RODRIGO GARCIA LIBANEO (OAB 164586/SP), RODRIGO GARCIA LIBANEO (OAB 164586/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP), CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 423376/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), ROSEMEIRE DE ALMEIDA COVAS (OAB 168845/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP), DANIELA DE PAULA CARVALHO (OAB 304408/SP), SILVANIO COVAS (OAB 84174/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 32172/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (OAB 183006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007887-31.2001.8.26.0477 (477.01.2001.007887) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Malaga - Maria Cristina Zain Doria - Banco Itau - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) - Ricardo Rinaldi - - José Roberto Figliano - Ciência à Fazenda Pública do Município de Praia Grande da r. decisão de fls. 889/891 e do r. despacho de fls. 924. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LAURA VIEIRA GIBERNI (OAB 356198/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006880-02.2000.8.26.0004 (004.00.006880-6) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício das Hortênsias - Nelson Fernandes Gomes - Banco Bradesco S/A - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Davi Borges de Aquino - L3 Participações Ltda - Renata Oliveira Andrade Neves - Marina Aparecida Capurisse - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) das despesas de expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP - no valor de 1,925 UFESP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas - ADV: ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), RAQUEL ANDRADE DE MENDONÇA (OAB 395551/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), JOÃO GABRIEL PIERSON LEOPOLDO E SILVA (OAB 359118/SP), ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP), PAULA GARÓFALO MARTINS DOS SANTOS (OAB 189054/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
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