Airton Vinícius Da Silva Rodrigues
Airton Vinícius Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 439557
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500539-67.2023.8.26.0653 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - CLEOMARQUES SANTIGAGO GUIMARAES - Vistos. Recebo a denúncia de pág.72/73, dando o(a)(s) denunciado(a)(s) CLEOMARQUES SANTIGAGO GUIMARAES, como incurso no(s) artigo(s) 155, §4º, inciso I, do Código Penal. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminar(es) e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao(a)(s) réu(ré) se possui(em) defensor constituído. Sem prejuízo, apresente o defensor nomeado nos autos a resposta a acusação no prazo legal. Proceda-se a Evolução de Classe do feito para "Ação Penal - Procedimento Ordinário/Sumário", conforme o caso. Retire-se a tarja de segredo de Justiça. Nos termos do artigo 393 das NSCGJ, oficie-se ao IIRGD. Finalmente, fica(m) desde já advertido(a)(s) a(s) defesa(s) que as informações relativas à vida pregressa da(o)(s) ré(u)(s) ou que tragam referências familiares ou de amizade, deverão ser trazidas mediante declaração por escrito até a data da audiência, ficando nesta hipótese dispensadas de serem incluídas no rol. Com efeito, as testemunhas a serem arroladas para intimação deverão ser restritas ao fato em julgamento, devendo especificar-se a pertinência da oitiva. Portanto, não serão ouvidas e nem expedidas cartas precatórias de tais testemunhas, nos termos do artigo 400, § 1º, CPP. Ressalto que referido dispositivo legal autoriza o indeferimento de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Nesse contexto, tem-se que a inquirição de testemunhas a respeito de meros "antecedentes" é irrelevante para o julgamento da ação e impertinente para a demonstração dos antecedentes da(o)(s) ré(u)(s), posto que, são verificados e considerados apenas mediante informações de caráter objetivo (folhas de antecedentes e certidões do que nelas eventualmente constar). Neste sentido, cita-se: HABEAS CORPUS. Pedido de declaraçãode nulidade processual em decorrência do indeferimento de oitiva de testemunhasarroladas pela defesa. Descabimento. Testemunhas de antecedentes cujas declaraçõespodem ser colhidas por escrito. Ausência de prejuízo à defesa. Falta de apreciação de pedido de diligência formulado pela defesa na resposta à acusação. Diligência de nenhuma utilidade para a solução do litígio. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJSP- HC nº 0112896-69.2012.8.26.0000. rel. Des. Sérgio Coelho. 9ª Câmara de Direito Criminal. Dj. 04/10/2012). Servirá o presente como cópia digitada como Mandado de Citação, para cumprimento remoto. Ciência ao MP. - ADV: AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001981-60.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ANA BEATRIZ GRACIANO Advogado do(a) AUTOR: AIRTON VINICIUS DA SILVA - SP439557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação com requerimento de concessão da tutela de urgência para restabelecer o benefício assistencial n. 720414979-4 e para desbloqueio dos pagamentos dos valores vencidos desde 13/05/2025. Alega-se, em suma, que o benefício foi concedido administrativamente em decorrência de requerimento feito em 27.03.2025, todavia, ainda nada recebeu por suposta irregularidade no sistema de biometria de seu título eleitoral e que, apesar de satisfeitas as exigências, o benefício foi suspenso. Decido. Não se sabe o real motivo da suspensão, de maneira que o feito exige a formalização do contraditório, em obediência ao disposto no art. 10 do CPC, até para elucidação dos fatos e porque se alaga falha por parte do INSS. Assim, após a resposta do INSS ou decorrido prazo para tanto, voltem os autos conclusos para decisão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, vista ao Ministério Público Federal. Cite-se e intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001971-16.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista CRIANÇA INTERESSADA: M. H. D. S. R. TUTOR: REGINALDO VICENTE ROMANO, ISABEL CRISTINA CORALI DE PAULA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: AIRTON VINICIUS DA SILVA - SP439557, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação com requerimento de concessão da tutela de urgência para restabelecimento do benefício de auxílio-reclusão, com base na certidão de recolhimento prisional já aceita administrativamente em 06/05/2025, independentemente de nova apresentação documentação; bem como para expedição de ofício à Penitenciária III de Serra Azul/SP, para que esta forneça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova certidão de recolhimento prisional atualizada do segurado Weslei Leite Romano, informando expressamente a data de ingresso e situação atual. Decido. Não vislumbro ilegalidade na decisão administrativa (fl. 52 do id 370920966) que exigiu declaração de cárcere atualizada. A esse respeito, a que instruiu os requerimentos administrativos de 19.03.2025 e 15.05.2025 (fls. 01 e 27 do id 370920966) consta emissão em janeiro de 2025 (fls. 48/49 do id 370920966). Em suma, a certidão deve ser atualizada periodicamente, pois o benefício é pago apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado (art. 80 da Lei 8.213/91). Do mesmo, não há demonstração de recusa injustificada por parte do Presídio no fornecimento da certidão, de maneira que falta à parte autora interesse processual em pleiteá-la ao Juízo. Por fim, a autora, que é menor, nascida em 03.07.2018, não se encontrar desamparada, vive com os avós paternos, a quem, devido a guarda desde 21.05.2020, incumbe o dever de manutenção e responsabilidade de sustento (id 370920958). Ante o exposto, ausente a probabilidade do direito reclamado, indefiro a tutela de urgência. Oportunamente, vista ao Ministério Público Federal. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se e Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004199-76.2017.8.26.0129 (processo principal 0005316-49.2010.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - João Teixeira da Silva - Maria Rosangela Rosa Correa - Manifeste-se a parte executada acerca da contraproposta apresentada (fl. 489). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP), AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000914-11.2024.8.26.0653 (processo principal 0000424-57.2022.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando da Silva Resende - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte exequente para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000366-49.2025.8.26.0653 (processo principal 1001655-68.2023.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Ashley Vitória Faci de Faria - Vistos. Em conformidade com o disposto no art. 523 do CPC, intime-se o executado Giovani Alves Pereira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$7.115,89 (sete mil, cento e quinze reais e oitenta e nove centavos), sob pena de incidência de multa no importe de 10%, com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. Expeça-se a competente carta de intimação "AR" digital. Int. - ADV: RANGEL PERRONI (OAB 401418/SP), AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001384-18.2019.8.26.0653 (processo principal 1000616-12.2018.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Isac Batista do Nascimento - Adailton Rubeline da Silva - Vistos. A atualização apresentada não levou em conta o levantamento realizado às fls. 144/146. Apresente o exequente nova planilha. Int. - ADV: GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP), AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000856-88.2024.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Joana Darc Piconi Alves - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 196: Transito certificado às fls. 197. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento por 30 dias, devendo, para tanto, ser instaurado o respectivo incidente de cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000049-80.2025.8.26.0653 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006321-47.2021.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michelle Arcuri - Vistos. 1. Verifico que a parte exequente não cuidou de marcar os autos com a tarja de urgência, necessária e utilizada pelo sistema informatizado como filtro à garantia de rápida apreciação do pedido de desbloqueio. Alerto-a, pois, à necessidade de adoção de tal providência. Proceda a secretaria com a inclusão de referida tarja. 2. Tendo em vista o adimplemento da obrigação, conforme informação da parte exequente (fls.148/149), JULGO EXTINTO O PROCESSO e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 3. Promova a secretaria com o DESBLOQUEIO do veículo de fl. 72, bem como do valor de fls. 144, COM URGÊNCIA. 4. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transita em julgado nesta data devendo os autos serem arquivados com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: RANGEL PERRONI (OAB 401418/SP), AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP)
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