Heitor Jose Gonçalves Costa
Heitor Jose Gonçalves Costa
Número da OAB:
OAB/SP 439478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Jose Gonçalves Costa possui 109 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJRS, TJPR, TJSP, STJ
Nome:
HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (11)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 4000089-75.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE : JOAO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB SP439478) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005105-05.2022.8.26.0281 (apensado ao processo 1004041-23.2023.8.26.0281) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Renato Ribeiro Comercio de Equipamentos Eletroeletronicos - NOTA DE CARTÓRIO: Para parte exequente apresentar formulário, para expedição do MLE.* - ADV: HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055763-86.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - J P Administracao Sao Paulo Eireli e outro - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Fls. 258/262: Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023306-07.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jet Pack Express Cargas Aereas e Rodoviárias Ltda - Me - Celdek Comercio de Maquinas Eireli - Vistos. Devidamente intimadas as partes a se manifestarem sobre o cumprimento do acordo homologado por decisão de fls. 92/93, nos termos do despacho proferido à fl. 104, estas quedaram inertes, conforme certificado pela z. Serventia à fl. 107. Portando, reputo satisfeito o débito e por consequência, julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a ação Execução de Título Extrajudicial promovida por Jet Pack Express Cargas Aereas e Rodoviárias Ltda - Me em face de Celdek Comercio de Maquinas Eireli . Intime-se o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser devidamente comprovado nos autos o pagamento. Regularmente intimado e decorrido o prazo supra sem pagamento ou comprovação nos autos, após 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1098, §2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado arquivem-se os autos, comunicando-se. P. I. - ADV: RAUL TRINDADE SOUZA (OAB 387165/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504405-83.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - J.P. - J.C.R.C. - - D.B.J.B. - - N.S.V. - - K.M.A. - - V.S.O. - - R.S.R. - - K.S. - - D.R.N. - - J.G.C. - - R.J.A.M. - - G.A.M. - Vistos. Fls. 2800/2801: Diante da certificação nos autos acerca de quais réus apresentaram alegações finais e quais deixaram de apresentar e considerando que se trata de processo com réus presos e o decurso do prazo, já prorrogado, para apresentação das alegações finais, certifique-se a z. Serventia se os réus NATALIA SANTOS VITAL; ROBERT SOARES RIBEIRO; KEULLEN DA SILVA; JONATHAN GOMES DE CASTRO; e ROBSON JORGE ANDRADE MACENA são representados por advogado constituído ou por advogado dativo. Em caso de múltiplos advogados cadastrados, regularize-se a serventia para constar no cadastro dos autos apenas os atuais representantes da defesa. Tratando-se de réu representado por advogado constituído, declaro desde já o abandono do processo pela não apresentação das alegações finais, comunicando-se o fato à OAB, que tomará as providências cabíveis, nos termos do "caput" do artigo 265 do Código de Processo Penal. Dessa forma, nos termos do § 3º do art. 265, §3º, do Código de Processo Penal, intime(m)-se o(s) réu(s) para que constitua(m) novo(s) defensor(es) e, no silêncio, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para indicação de advogado dativo, a fim de que apresente alegações finais em nome do réu, no prazo de 5 dias. Tratando-se de réu representado por advogado dativo, proceda-se à destituição do advogado atualmente nomeado e nomeie-se novo advogado dativo para que apresente alegações finais em nome do réu, no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP), JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), FERNANDA SOARES (OAB 426342/SP), YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), DYLAN GUILHERME TEIXEIRA FREIRE (OAB 437864/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), GENI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 365906/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055763-86.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - J P Administracao Sao Paulo Eireli e outro - Vistos. 1) Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados J P Administracao Sao Paulo Eireli e Joao Pereira da Costa, até o limite do débito R$ 215.723,78, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens da parte executada segundo sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, bem como segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055763-86.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - J P Administracao Sao Paulo Eireli e outro - Vistos. 1) Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados J P Administracao Sao Paulo Eireli e Joao Pereira da Costa, até o limite do débito R$ 215.723,78, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens da parte executada segundo sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, bem como segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)