Tamires De Almeida Silva Alves
Tamires De Almeida Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SP 438510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires De Almeida Silva Alves possui 109 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
INVENTáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204771-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salto; Vara: 3ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002800-43.2021.8.26.0526; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Adelia Neris Ataide; Advogada: Tamires de Almeida Silva Alves (OAB: 438510/SP); Agravado: Claudio Marcio de Melo (Justiça Gratuita); Advogado: Watson Roberto Ferreira (OAB: 89287/SP); Interessado: Jose Reinaldo Silva Neves; Advogado: Lucas Paz da Costa (OAB: 465721/SP) (Curador(a) Especial)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204771-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de Salto; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0002800-43.2021.8.26.0526; Indenização por Dano Material; Agravante: Adelia Neris Ataide; Advogada: Tamires de Almeida Silva Alves (OAB: 438510/SP); Agravado: Claudio Marcio de Melo (Justiça Gratuita); Advogado: Watson Roberto Ferreira (OAB: 89287/SP); Interessado: Jose Reinaldo Silva Neves; Advogado: Lucas Paz da Costa (OAB: 465721/SP) (Curador(a) Especial); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008778-46.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Novação - Tatiane Bispo de Oliveira Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Bb Administradora de Cartoes de Cretido Sa - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Banco BV S.A. e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação ao Banco Bradesco S.A., Lojas Renner S.A. e BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao Banco BV S.A., por carência de ação superveniente (quitação do contrato), e ao Banco Santander S.A., por ilegitimidade passiva superveniente (cessão de crédito), com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em relação aos réus com julgamento de mérito (Banco Bradesco S/A, Lojas Renner S/A e BB Administradora de Cartões de Crédito S/A), condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Em relação aos réus com extinção sem mérito (Banco BV S/A e Banco Santander S/A), as custas e despesas processuais ficam a cargo da autora, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90 do CPC. Contudo, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a execução de todas as verbas sucumbenciais fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018828-30.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Bastos Camacho - Odelina Felipe Farias - Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, junte a executada o extrato da conta bancária atingida pela ordem de bloqueio, em 05 dias. Int. - ADV: PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001606-78.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018828-30.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Bastos Camacho - Odelina Felipe Farias - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Odelina Felipe Farias; Valor atualizado: R$ 42.254,08 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: TAMIRES DE ALMEIDA SILVA ALVES (OAB 438510/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013645-48.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Tamires de Almeida Silva Alves - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RELACIONADOS À NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR EM NOVO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO APÓS "UPGRADE". ALEGAÇÕES DE APLICABILIDADE DA SÚMULA NORMATIVA 21 DA ANS E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSIDERANDO A VEDAÇÃO DE RECONTAGEM DE CARÊNCIAS E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, DE URGÊNCIA E DESVANTAGEM EXCESSIVA, RESTRINGINDO DIREITO FUNDAMENTAL INERENTE AO CONTRATO, DE MODO A AMEAÇAR SEU OBJETO. VEDAÇÃO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE É INCONTESTE, CONFORME SÚMULA 608 DO STJ. A NEGATIVA DE COBERTURA VIOLA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, JUSTIFICANDO A REFORMA DA SENTENÇA E A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA DESSES. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM SUA INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM PARCIMÔNIA EM R$10.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tamires de Almeida Silva Alves (OAB: 438510/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar