Lindson Ranielly De Almeida Silva
Lindson Ranielly De Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lindson Ranielly De Almeida Silva possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
APELAçãO CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-94.2024.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S.O. - - A.O. - D.S.O. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Diante do desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao Advogado dativo (fl. 06) e, em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000931-79.2023.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.C.M. - W.C. - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECRETAR a interdição da parte requerida em razão de sua incapacidade para exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil referentes à administração de seu patrimônio e/ou a prática de qualquer ato negocial; b) NOMEAR a parte autora como curadora definitiva da parte requerida, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, mediante termo de compromisso. Inviável no caso a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas e despesas processuais na forma da lei, limitados à gratuidade. Fica desde já determinada a obrigação a cada 02 (dois) anos da parte curadora prestar contas da administração dos bens da parte interditada ou quando este juízo assim requisitar, nos moldes do artigo 1.757 do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado para registro de interdição no Registro Civil competente e publique-se por 03 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias constando do edital o nome da interditada e seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Não obstante, expeça-se ofício ao órgão eleitoral comunicando a incapacidade civil absoluta, nos moldes do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mirante do Paranapanema - ADV: REGINA TERUMI OUBA (OAB 266980/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500047-56.2024.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO SILVA DA CRUZ - Vistos. Acolhendo o pedido do MP e estando presentes os requisitos legais, julgo extinta a pena de multa imposta ao réu, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12, inciso I, do Decreto n. 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Patente o desinteresse recursal, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, sendo prescindível a certidão. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, desde que não haja mais qualquer ato processual pendente de cumprimento, o que deverá ser verificado pela Serventia. PRI. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501645-50.2021.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - B.P.A.R.S. - Do exposto, indefiro o pedido formulado pelo réu em sua resposta à acusação (absolvição sumária). No mais, a Serventia deverá alocar os autos na fila "Ag. Audiência", para fins de designação de audiência de instrução e julgamento. Ciência ao MP. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500257-83.2019.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - ANTENOR VARGAS MALAQUIAS - Vistos Diante da concordância do MP, homologo, para que produza todos os efeitos legais, o cálculo prescricional elaborado nos autos. Anote-se no sistema o termo final da prescrição. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, alocando-se o processo na fila "Ag. Decurso de Prazo" (fls.145, item 05).. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000310-48.2024.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.F. - E.G.F. - À(s) parte(s): manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre o(s) laudo(s) apresentado(s). - ADV: MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB 295923/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000858-78.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Barbosa Gomes - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para o(a) autor(a) cumprir com a determinação do juízo, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, arquivem-se os autos. Sem custas P.I.C. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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