Leonardo Pereira Fernandes Da Silva
Leonardo Pereira Fernandes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 438418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Pereira Fernandes Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRF1, TJPA, TRF6, TJSP
Nome:
LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
EXECUçãO FISCAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006991-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ind Mecanica Samot Lt - Magistrado(a) Rubens Rihl - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ICMS - MULTA PUNITIVA - IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA R. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA OU TAXA SELIC SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA MULTA PUNITIVA - IRRESIGNAÇÃO QUE COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO CORRETA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO ANTERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM TER COMO TERMO INICIAL O SEGUNDO MÊS DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 96, INC. II, DA LEI Nº 6.374/89 - PRECEDENTES - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) - Eduardo Brusasco Neto (OAB: 349795/SP) - Leonardo Pereira Fernandes da Silva (OAB: 438418/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1586595-66.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Newpower Sistemas de Energia Sa - Int.-se a parte excipiente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada. Então, voltem conclusos para analisar. - ADV: EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003062-54.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alpakatha Agropecuária Ltda - Vistos. Restam dúvidas sobre se o endereço indicado na carta de citação de página 59 possui ou não controle de acesso. Assim, providencie a Serventia a expedição de carta precatória ao endereço declinado à página 69. Intime-se. - ADV: EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001067-86.2025.8.26.0272 (processo principal 1000650-87.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Rafael Junior - Na forma do artigo 513 § 2º inciso IV, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000822-27.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ANGELO ALVES DE RAMOS CAIADO - ALPAKATHA AGROPECUARIA LTDA. - EPP - Manifeste-se o patrono do autor no prazo de cinco (5) dias, informando se ratifica os termos do acordo retro. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP), EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), MARCO AURELIO TORRES MAXIMO (OAB 27140/DF)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007832-30.2025.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: COLORADO SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO BRUSASCO NETO - SP349795, LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA - SP438418 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se a impetrante sobre a prevenção apontada e eventual litispendência em relação aos processos nº. 5004916-23.2025.403.6102, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, SP. Deverá, para tanto, juntar cópia da petição inicial daquela ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001786-51.2025.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alpakatha Agropecuária Ltda - Vistos. ALPAKATHA AGROPECUARIA LTDA, qualificado nos autos, interpôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 24, pretendendo sejam prestados esclarecimentos sobre pontos do julgado que considera omisso (fls. 27/29). Os embargos foram apresentados no prazo legal. É o relatório. Passo à decisão. Recebo os embargos como simples pedido de reconsideração da r. Decisão de fls. 24 que determinou a redistribuição dos autos. O pedido da parte requerente comporta deferimento, tendo em vista a existência de clausula de eleição de foro estipulada pelas partes no título de fls.15/16. Sendo assim, reconsidero a r. Decisão de fls. 24 e determino o prosseguimento do feito, citando-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)