Fernanda Preto De Oliveira

Fernanda Preto De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 437892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000862-34.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Renovias Concessionária S.a. - Emilio Orivaldo Vedovato - - Cleuza Aparecida Vedovato - - Elenita Nogarolli Ltda Me - Dispenso a condução coercitiva das testemunhas, consignando que suas ausências acarretarão a preclusão da prova. Aguarde-se a realização da teleaudiência, que poderá ocorrer de forma híbrida, se as testemunhas optarem pelo comparecimento presencial nesse Juízo ou a participação por meio virtual, se apresentado o endereço eletrônico, nos autos, no prazo de 5 dias a contar da publicação desse despacho. Intime-se. - ADV: FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046665-69.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fernanda Maria de Oliveira - Intimação da(s) parte(s) autora ao pagamento das custas iniciais em aberto, no valor de R$ 185,10 (valor mínimo de 5 UFESPs), referente à taxa de distribuição da ação, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inc. I, sob pena de inscrição na dívida ativa. A quantia deverá ser recolhida mediante guia DARE-SP, código 230-6, que pode ser emitida via internet (link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). - ADV: NIEDJA FERREIRA DIMARTINI ZARPÃO (OAB 437672/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002292-16.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dzk Sistemas Construtivos Ltda - Caio Eduardo Lopes Meschiatti e outro - VISTOS. Intime-se a perita nomeada para apresentação do laudo, no prazo de 15 dias. No mais, ciência à parte autora da petição e documentos juntados às fls. 1119/1138, manifeste-se, se o caso, no prazo de 10 dias. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002164-65.2024.4.03.6344 AUTOR: MARIA LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA - SP437892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende obter benefício por incapacidade. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito (art. 4º do Provimento CJF3R n. 73, de 2023, e art. 2º do Provimento CJF3R n. 82, de 2023), pois o(s) benefício(s) pretendido(s) pela parte autora não possui(em) vínculo etiológico com seu trabalho, não havendo que se falar, portanto, em benefício acidentário. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O pedido é improcedente. O benefício do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária para o trabalho é devido ao segurado que ficar impossibilitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8.213, de 1991, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme determinam, especialmente, o art. 25, I, o art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social. Por seu turno, a aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente para o trabalho exige para a sua concessão o preenchimento da carência de 12 contribuições mensais e incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo ser mantida enquanto permanecer essa condição. Por fim, o auxílio-acidente é benefício devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8.213, de 1991), independentemente de carência. A parte autora foi submetida a perícia médica, tendo o perito concluído pela inexistência de incapacidade atual. Extrai-se do laudo pericial: O exame físico, documentos apresentados e história clínica não evidenciam alterações que justificam limitação funcional para atividade habitual. Apresenta patologia crônica sem sinais de agudização. As alterações apresentadas não têm repercussão na capacidade laborativa. O quadro apresentado pode ser realizado concomitante com o trabalho. Achados de exames de imagem por si só não justificam limitação funcional. Após análise dos exames apresentados e da realização do exame físico pericial, verifica-se tratar de quadro ortopédico, sem sinais de instabilidade clinica, que clinicamente não está associada a sinais limitantes ou de mau prognóstico como radiculopatia, alterações de força muscular, alteração de sensibilidade, contraturas paravertebrais, sinais de desuso como hipotrofias musculares ou limitação da mobilidade osteoarticular, denotando estabilidade do quadro. A sintomatologia que determina a incapacidade funcional da parte autora é a dor. Esta tem caráter subjetivo, dimensão física, individual e espiritual. Sua permanência por tantos meses/anos associada ao fenômeno de desuso por imobilidade acarretaria alterações físicas ao periciado, tais como hipotrofia/atrofia e alteração de tônus muscular, o que não se observou em exame físico. Não foram observadas limitações funcionais para autocuidado, deambulação independente. Os medicamentos usados pelo periciado não são específicos para tratamento da dor crônica conforme protocolo do Ministério da Saúde, PCDT. Autora considerando idade, escolaridade e histórico habitualmente declarada à luz do histórico, exame físico e documentos constantes nos autos, constatamos que a parte autora não é portadora de incapacidade, visto que não foi encontrado limitação funcional para atividade habitual. Conclusão Não há incapacidade. Assim, pelos dados existentes nos autos, inclusive os identificados durante o ato pericial, a parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades habituais. Vale ressaltar que o fato de ser admitida no exame pericial a existência de doença não implica concluir pela incapacidade laboral do examinado. Foi apresentada impugnação ao laudo pericial, porém entendo que o documento técnico está devidamente fundamentado, tendo sido elaborado com base no exame clínico realizado e nos documentos médicos apresentados pela parte, e mostrou-se suficiente para o convencimento deste juízo. Entendo, ainda, que não há necessidade de nova perícia ou novos esclarecimentos do perito judicial, tendo em vista que o nível de especialização apresentado pelo perito é suficiente para promover a análise do quadro clínico apresentado nos autos. Portanto, ausente o requisito de incapacidade para o trabalho, essencial para a concessão do benefício pretendido na inicial, o caso é de improcedência do pedido. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000191-35.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jeferson Ferreira Rocha - Ante o transcurso do prazo sem a apresentação da contestação pela parte requerida, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000689-05.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ticiane Stivalle Pollettini - Sector Gestão e Participação Em Negócios Imobiliários Ltda. - Vista dos autos à parte recorrida para contrarrazões ao recurso de apelação interposto. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), MATHEUS JHONATAN CATINI (OAB 461163/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000689-05.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ticiane Stivalle Pollettini - Sector Gestão e Participação Em Negócios Imobiliários Ltda. - Vista dos autos à parte recorrida para contrarrazões ao recurso de apelação interposto. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), MATHEUS JHONATAN CATINI (OAB 461163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005399-34.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayana Martins Ribeiro - Hospital 22 de Outubro e outro - VISTOS. Ficam as partes intimadas de que fora designado o dia 25/07/2025, às 14:45 horas, para realização da perícia junto ao IMESC, sito à Praça Coronel Sando val de Figueiredo, 40, Vila Azevedo, São Paulo-SP, devendo a parte comparecer observando o quanto contido no ofício de fls. 637. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: ALINE DE CASSIA MARINELI MASCARINI (OAB 259359/SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005800-67.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcia Helena Polydoro - Sonia Maria Vicente Cardoso - - Marcelo Vicente Cardoso - - Joao Eduardo Vicente - - Larissa Winckler Staut Cardoso - VISTOS. Manifeste-se a parte autora em réplica a contestação/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo, independente de resposta, com fundamento nos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que apontem, no prazo comum de 10 (dez) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIRELLA CAROLINE MOREIRA OLIVEIRA (OAB 442096/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 437891/SP), MIRELLA CAROLINE MOREIRA OLIVEIRA (OAB 442096/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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