Emerson Santana
Emerson Santana
Número da OAB:
OAB/SP 437875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
331
Total de Intimações:
422
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJMS
Nome:
EMERSON SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 422 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000003-89.2025.8.26.0589/SP AUTOR : ORIGINALLIS EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EMERSON SANTANA (OAB SP437875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e de suas recentes alterações, designo audiência de conciliação para o dia 04/08/2025 09:15:00 . CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a)(s) de que o não comparecimento na audiência de conciliação importará em revelia. Com a revelia reputam-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, conforme artigo 20, da Lei nº 9.099/95. Em não havendo conciliação o(a)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer contestação oral na própria audiência ou escrita previamente por peticionamento eletrônico, conforme art. 30, da Lei 9.099/95. A apresentação de contestação escrita previamente por peticionamento nos autos sem o comparecimento do polo passivo na audiência acarretará na sua revelia (arts. 20 e 30 da Lei 9.099/1995). INTIMEM-SE as partes para participação na audiência de conciliação ora designada, ficando a(s) parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s) intimada(s) via DJE (artigo 19, da Lei 9.099/1995). Inviável a realização da audiência de forma integralmente virtual, de modo que a solenidade processual será realizada de forma mista (presencial e remoto), utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, com a presença de algumas pessoas no fórum e as demais em seu próprio ambiente (art. 26, §§ 1º, 2º, e 3º, do Provimento CSM 2564/2020). Assim, determino que a(s) parte(s) residente(s) na comarca (São Simão e/ou Luiz Antônio), compareça(m) pessoalmente no fórum , facultando-se à(s) parte(s) não residente(s) a participação de forma remota. Poderá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) participar(em) tanto no formato remoto quanto presencial, cabendo a ele(s)(s) acessar(em) o link para acesso à sala virtual que segue adiante, encaminhando-o a seu(ua)(s) constituinte(s) (caso não residente(s)/domiciliado(s) na comarca). A videoconferência no âmbito do TJ/SP é realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via desktop/notebook ou smartphone, com recurso de câmera e microfone. Segue o link para acesso à sala virtual e QR CODE correspondente, que deve ser escaneado com a câmera de smartphone/tablet, ora observado tratar-se de link único, devendo o ingresso dar-se 5 (cinco) minutos antes do horário ora designado: Acesse: https://shre.ink/2x1y ID da Reunião: 281 169 191 207 - Senha: oADias Ou escaneie o QR CODE com a câmera do seu smartphone/tablet: Também, caso necessário, segue o link para download da ferramenta: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. Qualquer dúvida quanto à utilização da ferramenta poderá ser dirimida pelo telefone (16) 3984-9907 ou por e-mail: saosimaojec@tjsp.jus.br. Em caso de discordância com a realização da audiência no modo virtual ou impossibilidade técnica de participar no referido formato, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da citação/intimação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com os Comunicados CG nos 1.333/2012 e 24.746/2007. Int. São Simão, 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002627-35.2025.8.26.0637 (processo principal 1003115-07.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Hitor Ribeiro Neves - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002612-66.2025.8.26.0637 (processo principal 1003015-52.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosângela Aparecida Gonçalves - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Rosângela Aparecida Gonçalves em face de Master Prev Clube de Benefícios Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 5.869,38, conforme planilha de cálculo de fls. 03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se a exequente. Intime(m)-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002611-81.2025.8.26.0637 (processo principal 1003531-72.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Silva da Costa - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Terezinha Silva da Costa em face de Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$5.761,91, conforme planilha de cálculo de fls. 03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se a exequente. Intime(m)-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002614-36.2025.8.26.0637 (processo principal 1003409-59.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo de Almeida Mariano - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Ivo de Almeida Mariano em face de Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$7.271,93, conforme planilha de cálculo de fls. 02, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime(m)-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003021-59.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Inácio - Vistos. Ante o não recolhimento das custas em aberto, expeça-se a certidão para inscrição do nome do(a) executado(a) na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004308-57.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudinei Rodrigues Fernandes - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 137/138 e 139 Procedam-se as anotações necessárias. Suspendo o processo, conforme Comunicado Nugepnac - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência, pela admissão do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.". A suspensão deverá ser registrada no andamento processual com o Código SAJ n. 75059 para inclusão automática na base de dados para fins estatísticos, nos termos do Comunicado (para levantamento, o código será SAJ n. 14985). Após definição do tema nº 59, tornem-me os autos conclusos. - ADV: SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), SUELI MENDES DOS SANTOS (OAB 213811/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000659-04.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000660-86.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000661-71.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 18/06/2025.
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