Gustavo Sanches
Gustavo Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 436632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Sanches possui 328 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
328
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TST, TJBA, TRF3
Nome:
GUSTAVO SANCHES
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
199
Últimos 30 dias
328
Últimos 90 dias
328
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
APELAçãO CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 328 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000324-21.2025.8.26.0452 (processo principal 1003396-67.2023.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Helena Freitas de Olivieira - Associação Nacional dos Pensionistas e Servidores Públicos - Anpsep - Vistos. Ante o recolhimento das custas finais (fls. 47/48), arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES FERRARI (OAB 91227/PR), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000413-72.2025.4.03.6323 AUTOR: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO APARECIDO BRANDINI - SP406406 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO SANCHES - SP436632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial. Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Simultaneamente ao oferecimento de contestação, a parte ré deverá manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo. A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. A necessidade de realização de audiência será avaliada oportunamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010794-60.2024.5.15.0143 AUTOR: LANGER DONIZETI DA SILVA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad8eb3 proferido nos autos. DESPACHO ID 0d71116: Requer a reclamada que se aguarde a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, com a inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais deferidas, para somente então sejam intimados para a apresentação dos cálculos. Indefiro o pedido do reclamado. A apresentação dos cálculos independe da inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais, podendo haver, se o caso, no momento da homologação dos cálculos, apenas os ajustes quanto à data limite da apuração. Sendo assim, aguarde-se quanto ao já determinado no despacho de ID 10471da. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 07 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LANGER DONIZETI DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000059-48.2025.8.26.0452 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000060-33.2025.8.26.0452 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011497-70.2023.5.15.0031 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010794-60.2024.5.15.0143 AUTOR: LANGER DONIZETI DA SILVA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10471da proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos, bem como do trânsito em julgado. Observe-se que a sentença de origem foi alterada em superior instância. Deverá cumprir a obrigação de fazer imposta nos autos para, no prazo de 02 meses, incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, enquanto perdurar a situação de fato justificadora da tutela jurisdicional deferida, nos termos do comando condenatório: Assim sendo, determino o prazo de 02 (dois) meses para implantação em folha de pagamento, a partir da intimação para cumprimento da obrigação (Súmula 410, do C. STJ), enquanto perdurar a situação de fato justificadora da presente tutela jurisdicional, após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de multa diária, de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 832, § 1º, da CLT, incidindo nas penas de litigância de má-fé quando, injustificadamente, descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC). Sem prejuízo, determino que as partes assim se manifestem nos autos, independentemente de novas intimações: 1) Prazo comum de dez dias para apresentação dos cálculos. 2) No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar o depósito do valor tido por incontroverso em conta judicial, exceto nos casos em que figurar no polo passivo a Fazenda Pública. 3) Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, no mesmo prazo, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, observando-se a proporcionalidade das verbas deferidas em comando condenatório quanto aos recolhimentos previdenciários (OJ 376, SDI-I, do C. TST), bem como eventual existência de honorários periciais a cargo da parte sucumbente e demais despesas processuais. 4) Na sequência, isto é, após o décimo dia, apresentado o cálculo por qualquer das partes, prazo de oito dias para a parte contrária apresentar eventual impugnação fundamentada dos valores apresentados, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, nos termos do artigo 879, parágrafo 2o, CLT, sob pena de preclusão. O cálculo deverá ser elaborado através da ferramenta PJECALC, nos termos do artigo 34 do Provimento GP-VPJ nº 01/2017, disponibilizada no endereço eletrônico: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao. Saliento, outrossim, que as partes deverão anexar no processo o arquivo .pdf do cálculo, e encaminhar ao e-mail desta Vara do Trabalho (saj.vt.santacruz@trt15.jus.br) o arquivo a ser exportado da ferramenta PJECALC na extensão .pjc , nomeando o assunto como "Calculo de liquidação - Processo nº xx" e no corpo do e-mail o número do processo a que se refere, ou ainda, juntar o arquivo .pjc diretamente no processo. Seguem os critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ). 2) Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. 3) Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc). 4) Informar a parte credora e a parte devedora. 5) Após, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. 6) Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para que não haja distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc Institucional. Sem prejuízo, a fim de que as futuras liberações de valores sejam realizadas mediante transferência eletrônica diretamente para a conta bancária, os advogados das partes deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrá-los no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 04 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LANGER DONIZETI DA SILVA JUNIOR