Fernando Soares De Oliveira
Fernando Soares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 436620
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2115341-69.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jacareí - Agravante: Jpa Empreendimentos e Participações S/s Ltda - Agravado: ST Schartman Mineração e Construção Ltda - Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão (fls. 12/15) que deferiu o pleito de antecipação da tutela recursal. 2. À agravada para resposta, nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Fernando Soares de Oliveira (OAB: 436620/SP) - Ricardo Rodrigues Reis Aguiar (OAB: 177379/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003928-93.2025.8.26.0024 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - F.S.O. - - F.S.O.S. - - R.S.O.G. - - J.K.S.O. - - A.K.V.O. - Vistos. Custas recolhidas (fls. 34/35). Por ora, providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel objeto dos autos. Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem-me conclusos com urgência. Int. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018457-11.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pablo Sergio Alexandre da Silva - Daniela Vieira Baldini Batista - Manifeste-se a parte ativa acerca da contestação e documentos, em 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a contestação. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505244-95.2021.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - J.p.a. Empreend. e Part. S/s Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de execução fiscal foi ajuizada contra o(a) executado(a) J.p.a. Empreend. e Part. S/s Ltda, citado(a) a fls. 13. Na manifestação de fls. 74, a exequente requer inclusão do(a) compromissário(a) Cleusa Carvalho Nogueira, conforme cadastro técnico juntado. Considerando que o artigo 34 do CTN prevê como contribuintes potenciais do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor (com animus domini), cabe ao Município optar, dentro das alternativas previstas na legislação federal, a quem acionar, não havendo possibilidade de solidariedade entre eles ou da existência de dois sujeitos passivos. Manifeste-se, pois, a exequente expressamente sobre a situação processual da executada J.p.a. Empreend. e Part. S/s Ltda. Intime-se. Jacareí, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027365-82.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Neusa Cavalcante dos Santos - Vistos, Nos termos do que consta às p. 106, o interditando reside em Guarulhos, o que já se dá há um mês. Sendo assim, deverá a presente demanda ser redistribuída para o Juízo daquela Comarca. Isto porque a competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu domicílio, em obediência ao princípio do juízo imediato previsto para os menores incapazes no art. 50 do NCPC e art. 147, incisos I e II, do ECA, que aqui se aplica por analogia, uma vez que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz. Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTERDIÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO DA INTERDITANDA NO CURSO DA DEMANDA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DO NOVO DOMICÍLIO - POSSIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - COMPETENTE O JUIZ SUSCITANTE. 1. A competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu domicílio, em obediência ao princípio do juízo imediato, que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz. 2. Ainda que o Juízo suscitado já tivesse proferido decisões anteriores na ação de interdição, há flexibilização, nesse caso, da regra da perpetuatio jurisdictionis na hipótese, a qual cede passo àqueles princípios do juízo imediato e do melhor interesse da incapaz, em virtude da mudança de seu domicílio ocorrida após o ajuizamento da ação. 3. Competente o Juízo suscitante do atual domicílio da interditanda. (grifei) (TJSP; Conflito de competência cível 0052638-20.2017.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 09/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - COMPETÊNCIA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DO ATUAL DOMICÍLIO DA INCAPAZ - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - Mitigação da regra da perpetuação da competência em prol dos melhores interesses da incapaz - Local da atual residência que facilitará o exame das condições em que a interditada se encontra e o acesso do juiz para a realização dos atos de fiscalização da curatela - Precedentes do STJ - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190040-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/11/2018; Data de Registro: 28/11/2018). Desta feita, como dito, determina-se a redistribuição do feito, considerando o endereço supra. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008245-19.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.A.S.F.S. - - A.A.B. - - M.L.S.M. - - N.S.R. - - J.A.S. - - N.A.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028791-77.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Residencial Jardim Paulista - Wagner Vitor de Souza e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de Pré-Executividade apresentada pelos executados no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), EDIANE CARVALHO E VICK (OAB 376415/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2115341-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: ST Schartman Mineração e Construção Ltda - Agravado: Jpa Empreendimentos e Participações S/s Ltda - Fica intimado o dr. Fernando Soares de Oliveira para responder ao agravo no prazo legal. - Advs: Ricardo Rodrigues Reis Aguiar (OAB: 177379/SP) - Fernando Soares de Oliveira (OAB: 436620/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007528-92.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1004054-33.2022.8.26.0127) (processo principal 1004054-33.2022.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Fisioten Atividades de Fisioterapia Ltda. - Wilson Pereira da Silva, representante legal da ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE PACAEMBU - - Antonio Carlos de Oliveira, representante legal da ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE PACAEMBU - - Daniel Augusto Cortez Juares, representante legal da ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE PACAEMBU - - José Valentin de Sá, representante legal da ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE PACAEMBU - - José Luiz Tino, representante legal da ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE PACAEMBU - - João Carlos Samogim, representante legal da ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERCÓRDIA DE PACAEMBU e outros - Fls. 447/449: manifeste-se o autor. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001593-04.2025.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Soares de Oliveira - - Flavia Soares de Oliveira Santos - - Renata Soares de Oliveira Godinho - - Jessica Karla Silva Oliveira - - Anna Karoline Vilalva Oliveira - - Iara Santos de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 64/66 e fls. 67/69: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Fls. 70/72, fls. 73/74 e fls. 75/80: defiro o pedido de habilitação da meeira/herdeira Iara. Anoto que nesta data cadastrei o Procurador de fls. 74 nos autos. 3) Fls. 81/91 (pedido de tutela de urgência): O pleito de tutela excede os limites da jurisdição do inventário, cuja finalidade é voltada à identificação dos bens, apuração dos herdeiros, avaliação, pagamento de dívidas e posterior partilha. O inventário não se presta à resolução de litígios de natureza obrigacional ou de cunho possessório entre os herdeiros, tampouco à apuração de responsabilidades decorrentes de suposta administração unilateral ou irregular de bens, matérias que demandam dilação probatória incompatível com o rito específico, devendo ser deduzidas na via própria, mediante ação autônoma, como prestação de contas ou perdas e danos. Dessa forma, indefiro o pedido, sem prejuízo de que os interessados busquem, se assim entenderem, a tutela de seus direitos pela via própria. 4) Indo em frente: Trata-se de ação de Arrolamento dos bens deixados por Antonio Carlos de Oliveira, falecido em 18/02/2025 (fls. 69). Processe-se sob os termos do art. 664 do CPC ARROLAMENTO COMUM. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção de classe. Considerando o valor do monte-mor apresentado, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, mas autorizo o pagamento das custas ao final. Anote-se. Anote-se a autuação do Ministério Público. 5) Ausente impugnação nos autos, nomeio inventariante o(a) requerente FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA, (filho do(a) de cujus), independentemente de compromisso. 6) Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias: a) Apresentação das declarações/plano de partilha com estrita observância dos requisitos dos artigos 620 e 653 do CPC, quais sejam: qualificar corretamente o autor da herança e seus herdeiros - estado civil, documentos pessoais, residência, qualidade dos herdeiros, grau de parentesco; relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, seguida dos seus respectivos valores (discriminar detalhadamente os bens a ser partilhados, os imóveis deverão constar todas as características e confrontações, localização, área, logradouro, número, designação cadastral se houver, matrícula, seguido do valor individual do bem nos termos do art.176 da LRP; veículos (ano, placa, renavan, cor etc, valor), numerário etc. A partilha deverá indicar os respectivos pagamentos ao cônjuge herdeiro ou meeiro e demais herdeiros e seus cônjuges, se o caso, em frações individualizadas sobre cada bem, com atribuição individual do valor herdado; Ainda, deverá ser atribuído o valor à causa que deve corresponder ao valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos termos do art.4º,§7º da Lei 11.608/2003; b) Documento oficial (RG, CPF; certidão de óbito (frente/verso) atualizada e certidão de nascimento, se solteiro ou em regime de união estável, do autor da herança); c) Procuração e documento oficial (RG, CPF e certidão de casamento do cônjuge sobrevivente ou certidão de nascimento em regime de união estável); d) Procuração e documento oficial (RG, CPF e certidão de nascimento / casamento dos herdeiros). Caso exista(m) herdeiro(s) pré-falecido(s) deverá ser juntada a certidão de óbito; e) Procuração e documentos (RG e CPF dos cônjuges dos herdeiros casados); f) Pacto antenupcial acompanhado de registro da escritura pública se existente; g) Certidão de matrícula de bem(ns) imóvel(is) atualizada (30) dias em nome do falecido e não anterior a data do óbito acompanhada de certidão ou documento oficial comprobatório do valor do bem; h) Documentos comprobatórios do domínio e valor do bem(ns) móvel(is); i) Juntada de lançamento e negativa fiscal Federal, Estadual e Municipal (débito mobiliário) do(a) autor(a) da herança e da pessoa jurídica (PJ) caso esta também seja objeto do arrolamento; j) Certidão de in/existência de testamento do autor da herança emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento 56/16 CNJ; k) Certidão negativa de débito tributário Municipal do(s) imóvel(is) urbano(s) arrolado(s) emitido pela Fazenda Pública Municipal da situação do(s) bem(ns); l) Para imóveis rurais: certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de Imóvel Rural (CDN) obtida através dos site http://www.receita.fazenda.gov.br; Declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos, além do CCIR Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizada emitida pelo INCRA; m) Taxa judiciária que deverá ser recolhida observado o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos termos do art.4º,§7º da Lei 11.608/2003. 7) Anoto que as peças processuais deverão ser carregadas na pasta digital conforme classificação disponível no sistema e-saj para cada documento tais como "certidão de óbito"; "certidão de casamento"; "documento pessoal"; "matrícula do imóvel" etc e não de forma genérica como "diversos", "documentos", "documentos diversos", para melhor manuseio dos autos e sob pena de RECATEGORIZAÇÃO pelo próprio interessado. 8) A juntada da declaração e o recolhimento do ITCMD ou de sua isenção, observando o disposto na Lei n.º 10.705/00, com a redação dada pela Lei n.º 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n.º 46.655/02 e pela Portaria CAT n.º 15/03, apresentando ainda as declarações, gares e cópias das principais peças dos autos ao representante da Fazenda do Estado, nos termos do artigo 9º da supra mencionada portaria, para fins do artigo 22 do Decreto n.º 46.655/02 devendo acompanhar o trâmite administrativo e promover a juntada aos autos acerca da manifestação conclusiva sobre a quitação do imposto ou reconhecimento de isenção nos termos do art.664, §4º do CPC, para homologação da partilha. 9) Após, voltem conclusos para conferência. 10) Na omissão, ou sobrevindo pedido de prazo, remetam-se ao arquivo provisório até futura provocação. Int. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP), FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 436620/SP)
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