Edson Onofre De Souza
Edson Onofre De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 436610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Onofre De Souza possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
EDSON ONOFRE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (57)
APELAçãO CíVEL (6)
PRECATÓRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094089-18.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Yasmim Frajuca Calixto - Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para adequar a ação ao procedimento comum, visto que se trata de obrigação de fazer, e os réus indicados são pessoas jurídicas de direito privado, não se lhes aplicando, no caso, a previsão contida no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.016/09 (pessoas jurídicas de direito privado no exercício de atribuições do poder público), sob pena de indeferimento. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência em mandado de segurança, determinando a internação imediata da autora e realização de tratamentos necessários, afastando a carência contratual. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o uso do mandado de segurança contra operadora de plano de saúde, pessoa jurídica de direito privado, para compelir a realização de internação e tratamentos médicos durante o período de carência contratual. III.Razões de Decidir 3. O mandado de segurança é inadequado para impugnar atos de operadora de plano de saúde, que não exerce atribuições de poder público, devendo a impugnação ocorrer pelas vias ordinárias. 4. Precedentes do STJ e TJSP confirmam a inadequação do mandado de segurança para atos de gestão de natureza privada. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo originário sem julgamento de mérito. Tese de julgamento:1. O mandado de segurança não é cabível contra atos de operadora de plano de saúde, pessoa jurídica de direito privado. 2. A impugnação deve ocorrer pelas vias ordinárias. Legislação Citada: Lei 12.016/2009, art. 1º, caput e § 1º. CPC, art. 485, I, IV e VI. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 577.396/PE, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 06.12.2005. TJSP, Mandado de Segurança Cível nº 2198995-85.2024.8.26.0000, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379910-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 11/03/2025) Sem prejuízo, e no mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade processual formulado, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Por fim, o valor da causa deverá ser retificado, nos termos do art. 292, II e §2º, do CPC, devendo corresponder a 12 mensalidades do plano de saúde. Intime-se. - ADV: EDSON ONOFRE DE SOUZA (OAB 436610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040722-37.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jonas Fumagalli da Silva - Apelado: Fernanda Rodrigues Fabretti 27320662817 - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL NA QUAL SE ALEGA VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PERSIANAS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNADO, O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, FUNDAMENTANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DOS MEIOS DE PROVA (ART. 369 DO CPC), NAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO, SOB PENA DE DESERÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NOS TERMOS DO ART. 1.007, CAPUT, DO CPC, É OBRIGAÇÃO DO RECORRENTE COMPROVAR O PREPARO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO, SALVO QUANDO HOUVER DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.4. NO CASO, O RÉU FOI DEVIDAMENTE INTIMADO A RECOLHER O PREPARO EM DOBRO, CONFORME O ART. 1.007, § 4º, DO CPC, MAS DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO.5 A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO, CARACTERIZA A DESERÇÃO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040722-37.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jonas Fumagalli da Silva - Apelado: Fernanda Rodrigues Fabretti 27320662817 - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL NA QUAL SE ALEGA VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PERSIANAS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNADO, O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, FUNDAMENTANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DOS MEIOS DE PROVA (ART. 369 DO CPC), NAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO, SOB PENA DE DESERÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NOS TERMOS DO ART. 1.007, CAPUT, DO CPC, É OBRIGAÇÃO DO RECORRENTE COMPROVAR O PREPARO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO, SALVO QUANDO HOUVER DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.4. NO CASO, O RÉU FOI DEVIDAMENTE INTIMADO A RECOLHER O PREPARO EM DOBRO, CONFORME O ART. 1.007, § 4º, DO CPC, MAS DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO.5 A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO, CARACTERIZA A DESERÇÃO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO, CARACTERIZA A DESERÇÃO DO RECURSO, INVIABILIZANDO SEU CONHECIMENTO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.007, CAPUT E § 4º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Onofre de Souza (OAB: 436610/SP) - Adriano Lorente Fabretti (OAB: 164414/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0010735-03.2024.5.15.0069 AUTOR: ILSO BAPTISTA RÉU: ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f4020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista que ILSO BAPTISTA move em face de ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, INCORPLAN ENGENHARIA LTDA, e ALEXANDRE OLIVEIRA DE MORAIS SERVIÇOS, DECIDO: II - rejeitar as preliminares; II – julgar extintos, sem resolução do mérito, os pedidos formulados pelo autor em faca da reclamada ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC; III- no mérito propriamente dito, julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial para, nos termos da fundamentação supra, reconhecer o vínculo de emprego do autor com o reclamado ALEXANDRE OLIVEIRA DE MORAIS SERVIÇOS, no período de 1º/2/2023 a 15/4/2024, na função de vigia e com salário mensal de R$ 1.854,56., e condenar as rés, com responsabilidade subsidiária da reclamada INCORPLAN ENGENHARIA LTDA, no pagamento de: - saldo salarial de 15 dias; aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional de 2023; 13º salário proporcional de 2024, com as projeções do aviso; férias integrais simples mais 1/3, relativas ao período aquisitivo 1/2022 a 1/2023; férias proporcionais mais 1/3, com as projeções do aviso; FGTS mais a multa de 40%; - diferenças salariais e reflexos; - multa dos artigos 477, §8º e 467 da CLT; - adicional noturno e reflexos. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Alvará para seguro-desemprego, nos termos da fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita O valor do crédito da reclamante será apurado em regular liquidação de sentença, por simples cálculos. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Tendo havido sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão com os honorários advocatícios da parte adversa, no percentual de 10%, ficando a obrigação do reclamante, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º, da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º, da CLT), será devidamente intimada. Nada mais. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INCORPLAN ENGENHARIA LTDA - ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0010735-03.2024.5.15.0069 AUTOR: ILSO BAPTISTA RÉU: ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f4020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista que ILSO BAPTISTA move em face de ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, INCORPLAN ENGENHARIA LTDA, e ALEXANDRE OLIVEIRA DE MORAIS SERVIÇOS, DECIDO: II - rejeitar as preliminares; II – julgar extintos, sem resolução do mérito, os pedidos formulados pelo autor em faca da reclamada ROTAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC; III- no mérito propriamente dito, julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial para, nos termos da fundamentação supra, reconhecer o vínculo de emprego do autor com o reclamado ALEXANDRE OLIVEIRA DE MORAIS SERVIÇOS, no período de 1º/2/2023 a 15/4/2024, na função de vigia e com salário mensal de R$ 1.854,56., e condenar as rés, com responsabilidade subsidiária da reclamada INCORPLAN ENGENHARIA LTDA, no pagamento de: - saldo salarial de 15 dias; aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional de 2023; 13º salário proporcional de 2024, com as projeções do aviso; férias integrais simples mais 1/3, relativas ao período aquisitivo 1/2022 a 1/2023; férias proporcionais mais 1/3, com as projeções do aviso; FGTS mais a multa de 40%; - diferenças salariais e reflexos; - multa dos artigos 477, §8º e 467 da CLT; - adicional noturno e reflexos. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Alvará para seguro-desemprego, nos termos da fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita O valor do crédito da reclamante será apurado em regular liquidação de sentença, por simples cálculos. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Tendo havido sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão com os honorários advocatícios da parte adversa, no percentual de 10%, ficando a obrigação do reclamante, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º, da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º, da CLT), será devidamente intimada. Nada mais. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILSO BAPTISTA
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029623-31.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rita de Cassia Romão Azevedo - - Marco Jose Paulo de Azevedo - Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: EDSON ONOFRE DE SOUZA (OAB 436610/SP), EDSON ONOFRE DE SOUZA (OAB 436610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032010-19.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alexandre Migliari - - Rodolfo Zucarelli - - Elisabete de Oliveira - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) reapresentar documento pessoal do autor Alexandre Migliari, visto que no documento juntado à fl. 15 a assinatura não está visível; b) reapresentar, se for o caso, procuração com assinatura conforme documento requisitado no item anterior; c) apresentar endereço eletrônico dos três autores. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: EDSON ONOFRE DE SOUZA (OAB 436610/SP), EDSON ONOFRE DE SOUZA (OAB 436610/SP), EDSON ONOFRE DE SOUZA (OAB 436610/SP)
Página 1 de 9
Próxima