Selma Maria Pereira De Magalhães
Selma Maria Pereira De Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 435919
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000434-13.2022.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.A.C.R.R.P.H. - C.G.S.M. - - S.C.G. - - C.G.S. - Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para comprovar, o recolhimento de sua cota parte, R$92,55 (Guia DARE-SP - Código 230-6) referente a custas e despesas processuais devidas, conforme determinado em Sentença, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida atíva, - ADV: LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP), LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006155-41.2022.8.26.0004 (processo principal 1002261-40.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - José Carlos Gomes Inácio - - Cleonice Maria da Silva Inacio - Vistos. Fls. 775: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica já foi julgado e os sócios da executada foram incluídos no polo passivo. Assim, manifeste-se a exequente efetivamente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011346-35.2023.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.N.B. - M.E.A.N. - M.E.A.N. - - L.N.B. - R.N.B. - Ante o exposto, considerando o que já foi decidido em julgamento antecipado parcial do mérito e a matéria remanescente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal e PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para:a) RATIFICAR o reconhecimento e dissolução da união estável havida entre as partes no período de março de 1999 a junho de 2021, conforme acordo homologado;b) RATIFICAR o regime de guarda compartilhada dos filhos menores com as especificações estabelecidas no acordo homologado;c) CONFIRMAR a fixação de alimentos em favor dos filhos menores no percentual de vinte e dois por cento dos rendimentos líquidos do genitor, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento, sem prejuízo do pagamento da mensalidade de plano de saúde. Em caso de vínculo empregatício do alimentante, os descontos deverão incidir sobre férias (excetuado o terço constitucional e as indenizadas), 13º salário, comissões, adicionais (noturno, de periculosidade ou insalubridade), eventuais abonos, verbas rescisórias proporcionais e horas extras, excluindo-se apenas a participação sobre os lucros da empregadora e o FGTS (e respectiva multa fundiária). Em caso de trabalho autônomo ou desemprego, o pagamento deverá ser realizado todo dia 10 (dez) de cada mês;d) CONFIRMAR a fixação de alimentos em favor de M. E. A. N. no valor equivalente a meio salário mínimo mensal, além da manutenção do plano de saúde pelo prazo de dois anos. Em caso de trabalho autônomo ou desemprego, o pagamento deverá ser realizado todo dia 10 (dez) de cada mês;e) DETERMINAR a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, condenando o autor ao pagamento das seguintes importâncias em favor da requerida:R$ 68.000,00 referente à meação das benfeitorias realizadas no imóvel, corrigidos desde a data da perícia;R$ 139.793,98 referente à meação dos valores do FGTS sacados, corrigidos desde a data da apuração dos valores;R$ 26.099,62 referente à meação das aplicações financeiras, corrigidos desde a data da verificação dos saldos;f) DETERMINAR a avaliação e partilha dos veículos conforme seus valores atuais de mercado;g) RATIFICAR a decisão proferida nos embargos de declaração às fls. 315/317. Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação. DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com cinquenta por cento das custas e despesas processuais, observando-se em favor da requerida o benefício da justiça gratuita deferido. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: ALINE HODAMA (OAB 163973/SP), DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB 488464/SP), DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB 488464/SP), MARCELO CLAUDIO DO CARMO DUARTE (OAB 98290/SP), ALINE HODAMA (OAB 163973/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB 488464/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023598-88.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Map Concreto e Construções Ltda. e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Fl. 5.204: Última Decisão. 1. Fls. 5.214/5.215 e Fls. 5.248/5.251, item II: Ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados acerca da manifestação apresentada pelo Ministério Público. 2. Fls. 5.216/5.217, Fls. 5.218/5.219 e Fls. 5.248/5.251, item III: Ciência aos credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pelas Recuperandas sobre a regularidade fiscal da empresa Emap Rental Locação de Bens Móveis Ltda. junto à Fazenda Estadual. 3. Fls. 5.223/5.247: Considerando a extraconcursalidade do crédito, deve o credor se valer da via própria para o recebimento do crédito. 4. Fls. 5.248/5.251: Manifestação da Administradora Judicial saneando o presente feito e versando sobre questões já contempladas na presente decisão, restando pendente o que passo a decidir: Ciência as credores e interessados acerca dos Relatórios Mensais de Atividades apresentados pela Administradora Judicial nos autos do incidente sob n° 0036933-94.2022.8.26.0100. Ciência às Recuperandas, aos credores e interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, através do portal eletrônico, do inteiro teor da manifestação da Administradora Judicial. Int. - ADV: JOSE MARIA GUIMARAES (OAB 121412/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), MILTON LUIS DAUD (OAB 100361/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), MARCIO GONÇALVES MENDES (OAB 261710/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP), MILTON LUIS DAUD (OAB 100361/SP), MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP), GILVEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), CAMILA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383478/SP), JOÃO VICENTE BERRIEL NETTO (OAB 169957/RJ), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), GUILHERME DE MORAIS SANT ANA (OAB 435491/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB 466122/SP), GUILHERME XAVIER NUNES VASCONCELOS (OAB 180680/MG), GUSTHAVO XAVIER NUNES VASCONCELO (OAB 176979/MG), ALAN MORAIS DINIZ (OAB 88946/MG), ALAN MORAIS DINIZ (OAB 88946/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), ANDRE SELLARI DE SOUZA (OAB 485210/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP), JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002961-69.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.F.O. - - E.B.O.S. - - I.F.A.S. - Oficie-se à Defensoria Pública para fins de liberação dos honorários do perito. Após, tornem para outras deliberações. - ADV: IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP), IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002961-69.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.F.O. - - E.B.O.S. - - I.F.A.S. - Oficie-se à Defensoria Pública para fins de liberação dos honorários do perito. Após, tornem para outras deliberações. - ADV: IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP), IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003722-95.2024.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia de Souza - - Stephanie Souza Ferreira Ramos - - Julia Calazans de Souza e outro - Vistos. A conciliação representa um dos pilares fundamentais para a modernização e a efetividade da prestação jurisdicional no Brasil. Sob a égide do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a promoção de soluções consensuais é um dever do magistrado e das partes, reforçando a busca por um sistema de justiça mais célere, colaborativo e eficiente. Esse mecanismo alternativo de solução de conflitos permite que as partes, em um ambiente neutro e mediado por terceiro imparcial, encontrem um desfecho que atenda aos seus interesses de forma mais satisfatória. Diferentemente do processo judicial tradicional, que frequentemente resulta em decisões impostas, a conciliação valoriza o protagonismo dos litigantes, incentivando o diálogo e a compreensão mútua. Tal abordagem não apenas preserva, mas também pode restaurar relações sociais e comerciais desgastadas pela litigiosidade. Outro aspecto crucial é a economia processual proporcionada pela conciliação. A resolução consensual reduz o tempo e os custos envolvidos no trâmite judicial, beneficiando tanto os litigantes quanto o sistema de justiça como um todo. Ademais, o resultado da conciliação tende a ser mais duradouro e satisfatório. Acordos firmados voluntariamente, por serem fruto da vontade das partes, possuem maior probabilidade de cumprimento espontâneo, diminuindo a necessidade de medidas coercitivas. Nesse contexto, a conciliação contribui para uma redução significativa no índice de judicialização de execuções. O incentivo à conciliação reflete ainda um avanço cultural no tratamento dos conflitos. Mais do que um procedimento, trata-se de uma mudança de paradigma, que promove a resolução colaborativa em detrimento da disputa adversarial. Esse modelo, mais humano e inclusivo, fortalece a percepção de que a justiça não se limita ao julgamento estatal, mas pode ser alcançada por meio da construção conjunta de soluções. Dessa forma, a conciliação não deve ser vista apenas como uma etapa formal ou protocolar no curso do processo judicial, mas como a alternativa mais eficiente, democrática e sustentável para a solução de litígios. A promoção de práticas conciliatórias é, portanto, não apenas desejável, mas indispensável para o fortalecimento do acesso à justiça e a consolidação de um sistema jurídico mais equitativo e ágil. Nesse sentido, sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, perante o CEJUSC, para o dia 03 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Atentem-se para os termos do art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. A reunião será realizada virtualmente, com acesso através do link ou QRCode contidos na certidão que será expedida pelo CEJUSC e juntada nos autos até um dia antes da data da audiência. Poderão os patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato, ou informar nos autos o e-mail para envio. Se necessário, a solicitação de link deverá ser dirigida ao CEJUSC pelo e-mail cejusc.carapic@tjsp.jus.br e/ou telefone: (11) 4506-1791. No dia e horário agendados, o(s) patrono(s), defensor(es), promotor(es) e/ou parte(s) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou ID, munidos de documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, OAB, etc). Em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s), a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Fixo a remuneração do conciliador, a ser nomeado pelo CEJUSC, no patamar básico,conforme artigo 7º e tabela de remuneração anexa à Resolução TJSP 809/2019, por hora de trabalho. O pagamento ao conciliadordeverá ser realizadopelas partes,preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta que será indicada pelo conciliador quando da audiência,vedado odepósito de valores em conta judicial.Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento de sua fração. Remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência. Sendo infrutífera a audiência, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, tendo em vista o segundo parágrafo da decisão à fl. 318. Intime-se. - ADV: DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB 488464/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB 488464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015298-11.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayme Martinelli - Renata Pereira Penha - - Luiz Felipe Pereira Penha e outro - Fabiana Frizzo - Evelina Maria Pacheco de Faria Toledo Martinelli - Priscilla Andrea Penha Hamada - - Carolina Pereira Penha Bérard e outro - Silvanio Pereira da Silva - Vistos, Fls. 2146/2147: defiro o levantamento da quantia de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) para pagamento das despesas do Espólio (honorários do Contador e imposto de renda), expedindo a Serventia o necessário, com urgência. Int. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), EDUARDO ALCARPE MARTINS (OAB 296736/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), RICARDO JOSE ASSUMPCAO (OAB 121730/SP), CARLOS EDUARDO BUENO VASCONCELLOS (OAB 60437/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), CARLOS EDUARDO BUENO VASCONCELLOS (OAB 60437/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004891-88.2019.4.03.6144 AUTOR: MAURICIO PIMENTEL Advogados do(a) AUTOR: DUILIO PEREIRA DE MAGALHAES DI CLEMENTE - SP488464, SELMA MARIA P MAGALHAES - SP435919, SIMONE VALERIA PATROCINIO - SP351323 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a consulta de ID 371744748 promova a parte exequente aditamento ao demonstrativo de cálculo apresentado no ID 360397992, devendo para tanto observar os percentuais fixados no julgado. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência ao INSS. Havendo expressa concordância do executado ou no seu silêncio, cumpra-se que tópico final da decisão de ID 357210389 com a expedição do competente requisitório. Int. BARUERI, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004290-76.2021.8.26.0108 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.D.R. - A.F.G.R. e outros - Vistos. Na conclusão por engano. Cumpra-se a decisão anterior. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB 488464/SP), DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
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