Sara Raquel Saldanha Navas

Sara Raquel Saldanha Navas

Número da OAB: OAB/SP 435917

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019523-78.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1035947-52.2016.8.26.0224) (processo principal 1035947-52.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David Rocha de Sousa - - Vânia Guilherme Ferreira - Cooperativa Habitacional Aliança - Chap - Elenilson Oliveira dos Santos - Vistos. 1. Considerando a r. decisão de fl. 1087, emanada pelo Juízo da 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital nos autos do processo nº 0027104-94.2019.8.26.0100, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 152.411,20 , em favor de Eulalia Araujo de Santana. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 2. Considerando a r. decisão de fl. 1090, emanada pelo Juízo da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital nos autos do processo nº 0159313-47.2007.8.26.0100/01, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 171.185,80 (04/2024), em favor de Vanderli Lima Menezes Souza. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 3. Fls. 1092/1093: Defiro a habilitação do Município como terceiro interessado. No mais, ciência às partes. 4.Considerando a r. decisão de fl. 1096, emanada pelo Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital nos autos do processo nº 0098277-72.2005.8.26.0100, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 175.419,52 (11/2024), em favor de Anderson da Silva Mendes. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 5. Fls. 1096/1128: Indefiro o pedido, visto que desacompanhado de decisão emanada pelo Juízo processante a respeito da penhora porventura determinada nestes autos. Advirta-se que, no caso não se fala em "habilitação de crédito", vez que o presente incidente não é recuperação judicial tampouco falência. Aqui, portanto, admite-se apenas penhora no rosto dos autos, que, conforme pontuado, constitui modalidade de penhora de crédito condicionada à determinação Judicial. 6 . Considerando a r. decisão de fl. 1136, emanada pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital nos autos do processo nº 0123480-02.2006.8.26.0100, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 204.553,45 (12/2024), em favor de Mario Augusto Sorocaba. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 7. Considerando a r. decisão de fl. 1140, emanada pelo Juízo da 23ª Vara Cível do Foro de Guarulhos nos autos do processo nº 0004158-41.2013.8.26.0100, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 142.227,26 (12/2024), em favor de SILVIA DA SILVA GOMES. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 8. Considerando a r. decisão de fl. 1144, emanada pelo Juízo da 19ª Vara Cível do Foro de Guarulhos nos autos do processo nº 0086001-52.2018.8.26.0100, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 142.227,26 (12/2024), em favor de Wellington Inacio da Silva. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 9. Fls. 1147/1151: Considerando a r. decisão de fl. 1004/1014, emanada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos nos autos do processo nº 0038300-42.2007.5.02.0313, anote-se a penhora determinada até o limite do débito de R$ 14.069,54 (12/2024), em favor de ELENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS. Deixo de determinar a transferência devido à ausência de valores disponíveis nos autos. 10. Fls. 1152/1155: Ciência às partes. 11. Certifique a z.Serventia o decurso de prazo do exequente conforme determinação retro, após arquivem-se nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110464-49.2004.8.26.0100 (583.00.2004.110464) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alessandro Marcelo Aparecido Resende - - Andrea Cristina Lucas - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - - Joselma Maria da Conceição - - Paulo de Oliveira - réu revel - - Sonia Maria Peracini - réu revel - Fls. 1207/1216: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), PAULO DE OLIVEIRA, ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), SONIA MARIA PERACINI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053695-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1008855-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli Nunes da Silva - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Vistos. Páginas 340/341: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Assim, a medida é complexa e exige a nomeação de administrador judicial que avaliará, inclusive, a viabilidade da providência. Os honorários, conquanto consistam em despesas que acrescem ao valor do débito, deverão ser adiantados pela exequente. Nesse sentido é a melhor jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre faturamento. Adiantamento dos honorários do administrador judicial. Pretensão a que a verba recaia sobre os lucros da empresa. Indeferimento. Atribuição do encargo, por ora, à exequente, sob pena de inviabilidade da penhora. Precedentes jurisprudenciais. Incidência do art. 95 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. Os honorários devidos ao administrador judicial devem ser adiantados pela credora exequente, uma vez que, conforme afirmado pela própria agravante, vêm os executados oferecendo resistência ao andamento do feito e a solução dada é a que melhor atende aos interesses da Justiça, sob pena de inviabilidade da penhora. A parte requerente deve arcar com os honorários da medida constritiva por ela requerida (art. 95 CPC). (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2163848-76.2016.8.26.0000, Relator Kioitsi Chicuta, julgamento em 29 de setembro de 2016) Manifeste-se, assim, se persiste o interesse desta modalidade de constrição. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018943-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1069076-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Celson de Souza Santana - Cooperativa Habitacional Alianca Paulista - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053695-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1008855-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli Nunes da Silva - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOAO PERES (OAB 120517/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110464-49.2004.8.26.0100 (583.00.2004.110464) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alessandro Marcelo Aparecido Resende - - Andrea Cristina Lucas - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - - Joselma Maria da Conceição - - Paulo de Oliveira - réu revel - - Sonia Maria Peracini - réu revel - Vistos. Aguarde-se ofícios-resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), SONIA MARIA PERACINI, PAULO DE OLIVEIRA, SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019610-76.2022.8.26.0100 (processo principal 1091003-15.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Eliane Rodrigues da Silva - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Vistos, Fls. 294/296: Anote-se. Fls. 297/353: Ciência às partes. Homologo o edital de leilão de fls. 298/305, para que surta seus jurídicos efeitos. Aguarde-se o resultado dos trabalhos do Sr. Leiloeiro Público. Int. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006125-16.2008.8.26.0224 (224.01.2008.006125) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Hélio Takashi Takenaka - - Marli da Silva Queiroz Takenaka - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista e outros - Gercina Domingos de Oliveira - Vistos. A ausência de representação processual da parte executada não macula o feito, notadamente porque não há obrigatoriedade legal de que se constitua advogado. E, não tendo sido a parte executada citada/intimada ficticiamente (fls. 809/811), desnecessário curador especial. Ademais, quando da desconsideração da personalidade jurídica, as sócias foram devidamente citadas/intimadas. Não há, portanto, irregularidade no feito. De atenta análise aos documentos que instruíram a petição retro, não encontrou o juízo o laudo de avaliação e eventual leilão ocorrido no feito referido a fls. 1603. Junte-se. Deverá a parte exequente trazer aos autos, ainda, ficha cadastral atualizada da parte ré. Em quinze dias. Int. - ADV: NARIMAN KLEMONIRE DE MIRANDA SANTOS CHICHINATO (OAB 395532/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012406-02.2019.8.26.0224 (processo principal 0049101-72.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Fernandes - - Carla Cardoso de Oliveira - Cooperativa Habitacional Alianca Paulista e outros - Fls. 510/511: Ao interessado para que se manifeste sobre a nota devolutiva no prazo de 10 dias. - ADV: JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022704-53.2019.8.26.0224 (processo principal 1019541-24.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - JOSE MESSIAS BARBOSA DOS SANTOS - - MARISA DE JESUS DIAS SANTOS - COOPERATIVA ALIANÇA PAULISTA na pessoa de seu presidente em exercício - Vistos. Trata-se de pedido de penhora da sede própria da executada, ou seja, a parte requer a penhora de imóvel pertencente à parte executada. Assim, para análise do pedido, junte certidão do imóvel, podendo os autores realizarem a busca pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), sendo desnecessária a intervenção do Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), WANESSA IGESCA VALVERDE (OAB 188037/SP)
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