Eduardo Teles Gomes
Eduardo Teles Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 435712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, TJMA, TJSC
Nome:
EDUARDO TELES GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0801915-19.2025.8.10.0035 - ADRIANA LOPES DA HORA x MUNICIPIO DE COROATA - SENTENÇA Id 152745786: "Posto isto, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar, todavia, a autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, em razão da gratuidade da justiça. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos". Advogado: Eduardo Teles Gomes, OAB/SP nº 435712.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187141-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: João Marinho de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c.c repetição de indébito e danos morais, que indeferiu o pedido de gratuidade processual, determinando o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 85/88). Postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao agravo, a fim de obstar os efeitos da decisão impugnada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; com efeito, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa por carta (dispensado o recolhimento das custas, ante o pedido de justiça gratuita sub judice) para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Eduardo Teles Gomes (OAB: 435712/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000489-79.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Fátima Regina Morales Soares - Ante o exposto, com fundamento no art. 356 c/c 487, I, ambos do CPC, em análise parcial de mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para (i) declarar a inexigibilidade do débito referente à contribuição descontada do benefício previdenciário da autora; (ii) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora, ambos desde cada desconto indevido; e (iii) determinar que a parte ré se abstenha definitivamente de efetuar qualquer desconto no benefício previdenciário da autora; Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de 1% ao mês. De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC). A condenação em custas e honorários sucumbenciais será apreciada na oportunidade do julgamento do pedido suspenso, momento em que será possível a constatação global da sucumbência a permitir a devida fixação. No mais, aguarde-se o julgamento do IRDR 59 e a cessação do sobrestamento do feito. Deverá a serventia anotar a suspensão com o código 75059 e, quando do levantamento da suspensão, utilizar o código 14985. Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES (OAB 472414/SP), EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027345-15.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - William Carlos Cassiano - - VALÉRIA LEMOS ALCÂNTARA - Vistos. Analisando os autos nessa data, verifico que a dinâmica do acidente de trânsito narrado na inicial é incontroversa, sendo que a prova testemunhal é desnecessária. Assim, reconsidero a decisão anterior e declaro encerrada a instrução. Dê-se baixa na pauta de audiências, comunicando-se as partes, os nobres patronos e as testemunhas com urgência. Outrossim, concede-se ao DER o prazo de 15 dias para que esclareça nos autos comprovando-o desde logo as causas da baixa visibilidade na pista no dia do acidente sob pena de se presumir que ela advinha de fumaça oriunda da queima de vegetação lateral levada a cabo pela própria autarquia de trânsito. No mesmo prazo, esclareça se havia acostamento no local também sob pena de se presumir que não. Int.. - ADV: RICARDO ALEXANDRE SOSTENA (OAB 358478/SP), RICARDO ALEXANDRE SOSTENA (OAB 358478/SP), EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004174-19.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Marinho de Souza - Ciente do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. - ADV: EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-47.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudete Egydio Victal - Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral com competência exclusiva para "processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação" (arts. 1º e 2º). Frise-se que a perícia, nos processos de competência do Núcleo, "serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário" (§2º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024). Finalmente, segundo o artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, que criae regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "A escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo". Isso posto, DECLINO ex officio da competência para processar e julgar a presente demanda. Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição, com as nossas homenagens. Para distribuição deverá ser observando o seguinte roteiro: 1) no cadastro das ações a que se refere o item "1" deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônicoinicial: a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit; b) Competência: Acidentes do Trabalho; c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal: Intimem-se. - ADV: EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-47.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudete Egydio Victal - Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral com competência exclusiva para "processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação" (arts. 1º e 2º). Frise-se que a perícia, nos processos de competência do Núcleo, "serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário" (§2º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024). Finalmente, segundo o artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, que criae regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "A escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo". Isso posto, DECLINO ex officio da competência para processar e julgar a presente demanda. Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição, com as nossas homenagens. Para distribuição deverá ser observando o seguinte roteiro: 1) no cadastro das ações a que se refere o item "1" deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônicoinicial: a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit; b) Competência: Acidentes do Trabalho; c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal: Intimem-se. - ADV: EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000459-44.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marilena de Fátima Borges - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec e outro - Homologo a renúncia de fls. 174/177. Anote-se no sistema e aguarde-se a constituição de novo procurador, pelo prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o AR negativo juntado às fls. 173. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES (OAB 472414/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5926786-47.2024.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação Judicial Requerente: Francisco Nunes Dos Santos Borges Requerido(a): Atac Participacao E Agropecuaria S/a - Em Recuperacao Judicial. CPF/CNPJ:02.816.598/0001-17. Endereço:BR 020 KM 80, 516, +25 KM A ESQUERDA - FAZ.CAMPO ALEGRE, SN, , ZONA RURAL. Cidade:VILA BOA/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Verifica-se que o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora foi indeferido por este juízo, decisão esta que foi objeto de agravo de instrumento. Contudo, conforme comunicado nos autos, o recurso foi desprovido pelo Egrégio Tribunal, mantendo-se o indeferimento do benefício, e a decisão já transitou em julgado, não restando qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade do recolhimento das custas iniciais. Apesar disso, a parte autora permaneceu inerte, deixando de promover o recolhimento das custas processuais indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. E com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. Arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003073-90.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elis Regina Pinheiro - Banco BMG S.A. - Fls. 318: Expeça-se novo ofício ao INSS, constando a necessária qualificação da autora. Cumpra-se. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 263843/SP), EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP), DANIELA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49029/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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