Bruna Galvão De França
Bruna Galvão De França
Número da OAB:
OAB/SP 434626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Galvão De França possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TJCE
Nome:
BRUNA GALVÃO DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 1004099-32.2024.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); MARCOS DE LIMA PORTA; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004099-32.2024.8.26.0009; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Apelada: Adriele Rodrigues da Silva; Advogada: Bruna Galvão de França (OAB: 434626/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP), Alberto Luiz de Paula Filho (OAB 187450/SP), Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB 158310/SP) Processo 1011607-78.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. J. B. - Reqda: J. da S. M. - Vistos. Fls. 364-369: ciente do acordo sobre a guarda homologado por sentença. Porquanto decorrido o prazo para manifestação sobre as provas (fl. 361), declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, abra-se vista ao MP para parecer. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), Jacqueline Monteiro Alves Vieira (OAB 392611/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP), Leticia Soares Gouveia Sousa (OAB 493254/SP) Processo 1010026-66.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Trindade - Vistos. Considerando que já houve a citação das Fazendas Públicas, via Portal, resta pendente apenas a expedição de edital para a citação de eventuais terceiros interessados, conforme o art. 259, I, do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Deverá constar do edital a descrição do imóvel objeto da presente ação e a advertência de que, não havendo manifestação no prazo, será considerada a revelia e confissão quanto à matéria de fato. O cartório deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jardel Alves Cordeiro (OAB 341629/SP), Renato Pinheiro Costa (OAB 376870/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) Processo 1012826-87.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. S. R. D. , M. S. R. D. , L. A. S. R. - Reqdo: W. R. D. - Vistos. Considerando que não há provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual e faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, tornem ao MP para que oferte seu parecer final. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP), Patricia Patricio Santana (OAB 484745/SP) Processo 0005358-29.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: N. P. de A. - Exectdo: M. P. da S. - Vistos. Para homologação do acordo, deverão as partes providenciar novo peticionamento. Em caso de assinatura digital, a sua validação depende de link ou QRCode, de um documento que tenha sido assinado digitalmente por meio de um certificado ICP-Brasil ou via o portal GOV.BR, devidamente comprovada nos autos, ou juntem a minuta assinada manualmente. Assim, deixo de homologar o acordo apresentado até a sua regularização. Outrossim, esclareçam as partes, em 10 dias, a juntada de justificativa após a apresentação da minuta de acordo, visto que há divergência com relação à proposta contida no acordo com a feita na justificativa. Contudo, considerando o pedido expresso da parte exequente e a anuência do Ilustre Representante do Ministério Público, incabível a manutenção de ofício da prisão. Assim, REVOGO a prisão decretada a fls. 52/53. Desnecessária a expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura cível, visto que o mandado de prisão não foi expedido. Ciência ao MP. Int.
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206963-84.2022.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: A. B. F. D. F. REQUERIDO: H. H. D. S. F. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos envolvendo as partes acima qualificadas. A presente execução visou o recebimento dos valores da prestação alimentícia referente aos meses de agosto de 2022 e seguintes (ID 140217736), cuja parcela restou fixada na decisão proferida nos autos do processo nº0008005-94.2018.8.06.0112/0 (ID 140217732). Durante o curso do feito, o executado fez pagamentos parciais, o que não ilidiu a decretação de sua prisão (ID 140217253 e ID 140217260). Após a ordem de prisão expedida, o executado peticionou várias vezes alegando pagamento do débito (ID 140217263, ID 140217268), parte dele mediante depósito judicial, porém sempre restando um valor residual, conforme apresentado pela exequente (ID 140217725). Ocorreu que em última manifestação (ID 153295908), apresentou o executado o comprovante de pagamento do débito alimentar até o mês de maio do presente ano. A parte exequente, ouvida, apesar de com razão mencionar que o executado tem tido um histórico de atrasos no pagamento da pensão, reconheceu (ID 154489776) que a informação de pagamento até o mês de maio em curso é verídica. Assim, tem-se que no presente momento não há dívida a executar, razão pela qual o feito não tem razão de seguir, vez que configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC. O pagamento afirmado resolve o objeto da presente ação, não mais subsistindo fundamento para a continuidade desta e, por conseguinte, medida que se impõe é extinção da fase de execução. EX positis, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO a fase de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC e determino a imediata expedição do alvará para levantamento pela exequente do valor depositado em Juízo (ID 140217262). Revogo, por fim, a ordem de prisão e determino a expedição, incontinenti, do contramandado respectivo. P .R. I. Sem custas ou honorários, face à hipossuficiência das partes. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Juazeiro do Norte (CE), 15 de maio de 2025 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) Processo 1005717-08.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ama Trabalho Temporário Ltda - Exectda: NEIDE ARMIDORO - Requerente retirar, nos próprios autos digitais, o ofício expedido às fls.910 e, após, comprovar a entrega.