Amanda Liza Barbosa Silva
Amanda Liza Barbosa Silva
Número da OAB:
OAB/SP 434598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA LIZA BARBOSA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006583-73.2025.8.26.0309 (processo principal 1021891-69.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Liza Barbosa Silva - - Mirella Marson Lenzi - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que tem por objeto a execução de honorários de sucumbência. A parte exequente, com fundamento no artigo 82, § 3º, do CPC, pede o diferimento do recolhimento da taxa judiciária e demais custas processuais, atribuindo-se à parte executada a responsabilidade por tais pagamentos ao final do processo. Indefiro o diferimento pretendido, porque o dispositivo legal que ampara o requerimento é inconstitucional. Com efeito, a regra em comento só poderia ser introduzida no ordenamento jurídico por iniciativa do Poder Judiciário, conforme já decidiu o C. Supremo Tribunal Federal ao julgar as ADIs 3.629 e 6.859. Ademais, houvesse a possibilidade de o Congresso Nacional legislar sobre o assunto (partindo-se da premissa de que se trata de isenção tributária), deveria fazê-lo por meio de Lei Complementar, conforme exige o artigo 146, inciso II, da Constituição Federal, evidenciando-se, também, vício formal a acoimar a regra invocada pela parte exequente. Sendo assim, por qualquer ângulo que se analise o tema, conclui-se que o regramento instituído pela Lei Estadual nº 11.608/2003 permanece hígido. Consequentemente, recai sobre a parte exequente a obrigação de antecipar a taxa judiciária e demais despesas processuais. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente: Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Cobrança de honorários advocatícios. Pretendido diferimento do recolhimento das custas processuais, previsto pela Lei nº 15.109/25, indeferido. Inconstitucionalidade bem reconhecida. Decisão mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Decisão que, em ação de execução de honorários advocatícios contratuais, determinou o recolhimento das custas processuais, sob fundamento de que o art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25, é inconstitucional. 1.2. Recurso da sociedade de advogados exequente insistindo que não está obrigada ao recolhimento determinado. 2. Questão em discussão: Verificar se o art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25, é ou não constitucional. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Dispositivo inconstitucional. Controle difuso de constitucionalidade. Vício formal (porque a questão exige Lei Complementar) e de iniciativa legislativa (Privativa dos Órgãos Jurisdicionais dos Estados Membros). Infringência do Pacto Federativo. 3.2. Violação do princípio da isonomia. 3.3. Despesas previstas na Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/12/2003, que não se incluem na taxa judiciária, 4. Dispositivo: Recurso da sociedade de advogados exequente desprovido. Decisão que impôs o recolhimento das custas, mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110622-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025). Destarte, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas pertinentes (se o caso), sob pena de cancelamento do incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003329-34.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.C.N. - U.A.C.T.M. - Vistos. Remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001461-56.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.M. - Requerente: para viabilizar a expedição de ofício determinado na r. Sentença de fls. 60 à empregadora do réu, informar se a conta indicada na inicial (fls. 7), trata-se de conta corrente ou poupança. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000343-10.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jose Carlos Vallone - - Patricia Martorano Vallone - Maria Leticia Oliveira Lima - - Jose Euclides Risso - - Maria de Fátima de Oliveira Lima - (nota do cartório: Ciência a parte interessada das contrarrazões, e ainda, ficam as partes interessadas intimada que após a publicação os autos permanecerão a disposição pelo prazo de 05 dias e, após serão remetidos ao Tribunal). - ADV: GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP), JACKELINE AZEVEDO LOURENÇO (OAB 63759GO/), ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 58662GO/), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP), RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP), CASSIO MURILO ROSSI (OAB 164656/SP), CASSIO MURILO ROSSI (OAB 164656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-17.2023.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.B. - H.N.B. - (nota do cartório: Ciência a parte interessada das contrarrazões, e ainda, ciência as partes interessadas da manifestação do Ministério Público, e finalmente, ficam as partes interessadas intimada que após a publicação os autos permanecerão a disposição pelo prazo de 05 dias e, após serão remetidos ao Tribunal). - ADV: ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), CLOTILDE PINTO DE OLIVEIRA (OAB 383257/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006582-88.2025.8.26.0309 (processo principal 1021891-69.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Vollet - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-86.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlindo Alves - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Em razão da sucumbência, condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidamente atualizado. Atente-se à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor do requerente (fls. 58/59). Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003679-58.2023.8.26.0010 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.B. - L.C.G. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de fixar definitivamente as visitas nos termos da decisão de fls.115/116, sem pernoite. Deverá a ré arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja executoriedade fica suspensa por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009201-68.2024.8.26.0521 - Pedido de Providências - Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - BRUNO DE ALMEIDA PRADO - Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela Defesa. - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010507-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1030645-37.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cinthia Cristina Bronzati - - Caio Cesar Taliani de Andrade - Danillo de Jesus Silva - Autos nº 2023/001576 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 83.906,78 (fls. 26), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), JUSSARA MIRTIS ROMANI (OAB 409845/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 82099/MG), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
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