Rafael Souza Fabiani
Rafael Souza Fabiani
Número da OAB:
OAB/SP 434564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Souza Fabiani possui 46 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
RAFAEL SOUZA FABIANI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500120-48.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDSON CLARINDO DOS SANTOS - - FERNANDO SOARES FRANQUETO NEVES - Vistos. Prestei as informações em separado. Providencie a serventia a transmissão das informações, as quais deverão ser acompanhadas das peças mencionadas. Sem prejuízo, providencie-se a juntada aos autos do e-mail de transmissão, os quais deverão ser juntados aos autos. Instrua-se com a senha/chave de acesso aos autos, caso requerido. Intimem-se. - ADV: RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002166-94.2021.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: SERGIO TORRES BUGNI JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: JOAO JURANDIR DIAN - SP83645, NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO - SP104431, RAFAEL SOUZA FABIANI - SP434564 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 0110041-40.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Sumaré; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001138-96.2024.8.26.0604; Perdas e Danos; Agravante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Agravada: Marlene Escher; Advogado: Natal Camargo da Silva Filho (OAB: 104431/SP); Advogado: Joao Jurandir Dian (OAB: 83645/SP); Advogado: Rafael Souza Fabiani (OAB: 434564/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501475-74.2025.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.E.F.M. - - G.M.B.G. - 1. Homologo a renúncia ao mandato apresentada às fls. 30 pelo defensor anteriormente constituído, exclusivamente em relação ao adolescente L. E. F. M. O advogado permanecerá constituído apenas em relação ao adolescente G. M. B. G. 2. Solicite-se indicação de advogado para ser nomeado para patrocinar a defesa do adolescente L. E. F. M.. Intime(m)-se o(s) defensor(es) para apresentar defesa prévia, com o rol de testemunhas, bem como para que informe(m) o(s) seu(s) endereço(s) de e-mail e telefone, no prazo de 3 (três dias). 3. Considerando o comprovado impedimento do patrono do adolescente G. M. B. G., que possui audiência previamente designada para o mesmo dia e horário em outra comarca (autos nº 1500101-23.2025.8.26.0604, 1ª Vara Criminal de Sumaré), defiro o pedido de redesignação da audiência. Assim, redesigno a audiência UNA (apresentação, instrução, debates e julgamento) para o dia 12/08/2025, às 13:00. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP), RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP), EDSON DIAS DE OLIVEIRA (OAB 391915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501475-74.2025.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.E.F.M. - - G.M.B.G. - 1. Homologo a renúncia ao mandato apresentada às fls. 30 pelo defensor anteriormente constituído, exclusivamente em relação ao adolescente L. E. F. M. O advogado permanecerá constituído apenas em relação ao adolescente G. M. B. G. 2. Solicite-se indicação de advogado para ser nomeado para patrocinar a defesa do adolescente L. E. F. M.. Intime(m)-se o(s) defensor(es) para apresentar defesa prévia, com o rol de testemunhas, bem como para que informe(m) o(s) seu(s) endereço(s) de e-mail e telefone, no prazo de 3 (três dias). 3. Considerando o comprovado impedimento do patrono do adolescente G. M. B. G., que possui audiência previamente designada para o mesmo dia e horário em outra comarca (autos nº 1500101-23.2025.8.26.0604, 1ª Vara Criminal de Sumaré), defiro o pedido de redesignação da audiência. Assim, redesigno a audiência UNA (apresentação, instrução, debates e julgamento) para o dia 12/08/2025, às 13:00. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP), RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP), EDSON DIAS DE OLIVEIRA (OAB 391915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500124-66.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAIO VICTOR COUTO GARCETI - - ADRIANO ALIPIO BERNARDO - Tendo em vista a colidência de versões entre entre os réus, mantenho a nomeação de fls. 70 para o réu Adriano Alipio Bernardo e determino que se oficie à OAB para nomeação de defensor ao corréu Caio Victor Couto Garceti. A seguir, concedo prazo legal de 05 (cinco) dias as defesas para apresentação de alegações finais escritas. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FRANÇA (OAB 417493/SP), RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500124-66.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAIO VICTOR COUTO GARCETI - - ADRIANO ALIPIO BERNARDO - Tendo em vista a colidência de versões entre entre os réus, mantenho a nomeação de fls. 70 para o réu Adriano Alipio Bernardo e determino que se oficie à OAB para nomeação de defensor ao corréu Caio Victor Couto Garceti. A seguir, concedo prazo legal de 05 (cinco) dias as defesas para apresentação de alegações finais escritas. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FRANÇA (OAB 417493/SP), RAFAEL SOUZA FABIANI (OAB 434564/SP)
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