Junior De Souza Silva
Junior De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 433780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF5
Nome:
JUNIOR DE SOUZA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001813-47.2025.8.26.0106 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.T. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) autor(a) como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso. 3. Intime-se o(a) autor(a) para que: (i) apresente informações detalhadas acerca do patrimônio e da atividade profissional do(a) interditando(a), informando se possui bens móveis ou imóveis, saldo em contas bancárias, bem como se exercia atividade empresarial; (ii) junte cópias de suas certidões de nascimento ou casamento atualizadas, bem como as respectivas certidões do(a) interditando(a); (iii) providencie certidões de distribuição cível e criminal em seu nome e em nome do(a) interditando(a), nos termos do art. 1.735 e incisos do Código Civil; (iv) informe se a interditando(a) é casado(a) ou possui filhos, qualificando-os; (v) esclareça se há pessoa incapaz sob a responsabilidade do(a) interditando(a). 4. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Caso ausente impugnação no prazo legal, providencie-se a indicação de advogado para atuar como curador especial e oferecer defesa. 5. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial no(a) interditando(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 434956/SP), JÚNIOR DE SOUZA SILVA (OAB 433780/SP)
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0000945-36.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE GONZAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP434956, JUNIOR DE SOUZA SILVA - SP433780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Ouricuri, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0000945-36.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE GONZAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP434956, JUNIOR DE SOUZA SILVA - SP433780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Ouricuri-PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Nomeação como Perito o Dr. MARCELO FÉLIX DE FREITAS, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. - Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 25/07/2025, CONFORME HORÁRIO EXATO INFORMADO NA ABA PERÍCIA com o Dr. MARCELO FÉLIX DE FREITAS, a se realizar na Praça Governador Muniz Falcão, nº 165, na Sala de Perícias da 27ª Vara Federal, Centro, Ouricuri-PE, CEP: 56200-000), ficando facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse Juízo. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade. Ademais, fica a parte autora advertida de que a realização da perícia médica está condicionada à apresentação de documentos pessoais recentes e legíveis, a fim de oportunizar a identificação do periciando de forma inequívoca, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito no caso da inobservância da referida condição. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, a serem pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Com efeito, fixo os honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), com fulcro no que dispõe o ato conjunto Nº 01/2025, que tem por base a Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, cujo art. 3º alterou o anexo único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, para, destacadamente, prever novos valores mínimos e máximos dos honorários das(os) peritas(os) nomeados, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Federal e no âmbito da Justiça Federal Comum. Ouricuri/PE, data da movimentação.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039649-94.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de Fatima Vieira Dias - - Terêncio Dias Neto - Recolha a parte interessada a diferença das despesas postais, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 434956/SP), JÚNIOR DE SOUZA SILVA (OAB 433780/SP), JÚNIOR DE SOUZA SILVA (OAB 433780/SP), GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 434956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004248-36.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdileide de Siqueira Nunes Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 434956/SP), JÚNIOR DE SOUZA SILVA (OAB 433780/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-21.2023.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M. e outro - J.P.S. - Certifico que, nesta data, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Campo Limpo Paulista, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação, a ser realizada de forma VIRTUAL, através da Ferramenta Microsoft TEAMS, para o dia 04/06/2025 às 13:30h. Ficam as partes orientadas para que: Caso ainda não providenciado, informem nos autos endereços de e-mail e WhatsApp atualizados para eventual contato; Que no momento da audiência, as partes tenham em mãos documento pessoal com foto e, advogados, sua carteirinha da OAB, a fim de comprovarem sua identidade; Para acessar a sala de audiências copie e cole no navegador, o link abaixo indicado, ou, aponte a câmera do celular para o QR Code também indicado abaixo, clicando no botão que aparecer; Se houver dificuldades para acessar o sistema, as partes devem comparecer ao CEJUSC de Campo Limpo Paulista, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares - CEP 13230-130, ou, entrar em contato pelos telefones: (11) 3378-5225 e (11) 3378-5226. - ADV: GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 434956/SP), JÚNIOR DE SOUZA SILVA (OAB 433780/SP), WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006651-51.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.L.S.S. - Vistos. I - Ciente do encaminhamento da carta precatória (fls. 811/813). Aguarde-se o retorno da diligência. II - Ao analisar os autos, verifico que o executado não foi intimado acerca do bloqueio de fl. 723. Dessa forma, cumpra-se a Serventia o despacho de fl. 741. Intime-se. - ADV: JÚNIOR DE SOUZA SILVA (OAB 433780/SP), GESSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 434956/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0060268-46.2019.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO PEDRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JUNIOR DE SOUZA SILVA - SP433780 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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