Mauro Teixeira De Faria
Mauro Teixeira De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 433718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Teixeira De Faria possui 132 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAURO TEIXEIRA DE FARIA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43)
HABILITAçãO DE CRéDITO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003848-94.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renova Hidráulica e Serviços Ltda - Allonda Engenharia e Construção Ltda - Vistos. A executada juntou decisão do juízo da recuperação judicial que concedeu tutela de urgência determinando o desbloqueio de valores bloqueados em execuções que tenham por objeto créditos sujeitos à recuperação judicial (fls. 176/185). Contudo, verifica-se que o bloqueio objeto desta execução, no valor de R$ 119.026,03, foi efetivado em 04/06/2025 (fls. 76), ou seja, antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, ocorrido em 05/06/2025. Nos termos da jurisprudência do E. TJSP, o deferimento do processamento da recuperação judicial produz efeitos ex nunc, não atingindo atos processuais válidos realizados anteriormente. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Bloqueio de valores em conta corrente da executada determinado e concluído anteriormente ao deferimento do pedido de processamento de sua recuperação judicial - Deferimento da recuperação judicial que opera efeitos "ex nunc", não invalidando os atos processuais já consumados, nem a precedente constrição judicial - Ainda que exista penhora anterior, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, os atos executórios subsequentes devem ser centralizados no juízo recuperacional, sob pena de inviabilizar o plano apresentado - Precedentes do STJ e deste TJSP - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2133419-14.2025.8.26.0000; Relator (a) Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CANCELAMENTO DE PENHORA E EXPEDIÇÃO DE MLE EM FAVOR DO EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão da execução individual, mas não autoriza que se despreze tudo o que nela foi praticado - A decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeito "ex nunc", sem retroagir para atingir atos processuais antecedentes - Decisão reformada, a fim de determinar a manutenção da penhora para satisfação do débito - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2107202-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Assim, não se aplica à presente execução a tutela de urgência deferida naquele juízo, razão pela qual a constrição deve ser mantida. Cumpra-se o § 5º do art. 854 do CPC, com a transferência do valor bloqueado à conta judicial e expeça-se mandado de levantamento do credor. Após, aguarde-se o prazo do stay period. Intimem-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022432-83.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Holanda Engenharia Ltda - Allonda Energia Ltda. - Vistos. A executada juntou decisão do juízo da recuperação judicial que concedeu tutela de urgência determinando o desbloqueio de valores bloqueados em execuções que tenham por objeto créditos sujeitos à recuperação judicial (fls. 1801/1810). Entretanto, verifica-se que o bloqueio objeto desta execução, no valor de R$ 2.220,24, foi realizado em 20/01/2025, antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, que ocorreu posteriormente. Nos termos da jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, o deferimento da recuperação judicial possui efeitos ex nunc, não atingindo atos processuais e constrições realizadas anteriormente. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Bloqueio de valores em conta corrente da executada determinado e concluído anteriormente ao deferimento do pedido de processamento de sua recuperação judicial - Deferimento da recuperação judicial que opera efeitos "ex nunc", não invalidando os atos processuais já consumados, nem a precedente constrição judicial - Ainda que exista penhora anterior, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, os atos executórios subsequentes devem ser centralizados no juízo recuperacional, sob pena de inviabilizar o plano apresentado - Precedentes do STJ e deste TJSP - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133419-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CANCELAMENTO DE PENHORA E EXPEDIÇÃO DE MLE EM FAVOR DO EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão da execução individual, mas não autoriza que se despreze tudo o que nela foi praticado - A decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeito "ex nunc", sem retroagir para atingir atos processuais antecedentes - Decisão reformada, a fim de determinar a manutenção da penhora para satisfação do débito - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107202-31.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Portanto, a constrição anterior ao processamento da recuperação judicial é válida e eficaz, não se aplicando a tutela de urgência deferida naquele juízo para determinar o desbloqueio dos valores. Diante disso, mantenho a decisão de fls. 1707/1708. Cumpra-se o item 8 e, após, aguarde-se suspenso o prazo do stay period. Intimem-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), FLAVIO GALDINO (OAB 94605/RJ), JULIANA DE QUEIROZ NERY MESQUITA (OAB 160041/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025651-70.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Domínio Comércio de Ferramentas Ltda - Allonda Ambiental Ltda. - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), THAIANE ROSSI FAVA CASTRO (OAB 320743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017473-41.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - C.t.r. Itaborai- Centro de Tratamento de Residuos Itaborai - - Spe Paulínia Energia Ltda. - - Piratininga Energia e Participações Ltda. - - Estre Energia Newco Participações S.a. - - Spe Soma - Soluções Em Meio Ambiente Ltda. - - Reciclax Reciclagem de Residuos da Construção Civil Ltda - - Viva Ambiental e Serviços Sa - Em Recuperação Judicial - - Resicontrol Soluções Ambientais S/A - - Cgr – Centro de Gerenciamento de Resíduos Feira de Santana S.a. - - Ambiental Sul Brasil – Central Regional de Tratamento de Resíduos Ltda. - - Estre Ambiental S/A - - V2 Ambiental Spe S.a. - - Cgr Guatapará Central de Gerenciamento de Resíduos Ltda - - Oxil Manufatura Reversa e Gerenciamento de Resíduos Ltda. - - Nga Ribeirão Preto- Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda. - - Nga Jardinópolis Núcleo de Gerênciamento Ambiental Ltda - - Estre Spi Ambiental S/A - - Cavo Servicos e Saneamento S/A - - Nga Núcleo de Gerenciamento Ambiental - - Geo Vision Soluções Ambientais e Energia S/A - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda. - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017473-41.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - C.t.r. Itaborai- Centro de Tratamento de Residuos Itaborai - - Spe Paulínia Energia Ltda. - - Piratininga Energia e Participações Ltda. - - Estre Energia Newco Participações S.a. - - Spe Soma - Soluções Em Meio Ambiente Ltda. - - Reciclax Reciclagem de Residuos da Construção Civil Ltda - - Viva Ambiental e Serviços Sa - Em Recuperação Judicial - - Resicontrol Soluções Ambientais S/A - - Cgr – Centro de Gerenciamento de Resíduos Feira de Santana S.a. - - Ambiental Sul Brasil – Central Regional de Tratamento de Resíduos Ltda. - - Estre Ambiental S/A - - V2 Ambiental Spe S.a. - - Cgr Guatapará Central de Gerenciamento de Resíduos Ltda - - Oxil Manufatura Reversa e Gerenciamento de Resíduos Ltda. - - Nga Ribeirão Preto- Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda. - - Nga Jardinópolis Núcleo de Gerênciamento Ambiental Ltda - - Estre Spi Ambiental S/A - - Cavo Servicos e Saneamento S/A - - Nga Núcleo de Gerenciamento Ambiental - - Geo Vision Soluções Ambientais e Energia S/A - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda. - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020304-27.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Geomat Sociedade e Comércio Ltda. - Allonda Ambiental Sa - Vistos. Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada. Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias. Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021. Para tanto, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado até a data do pedido de recuperação, discriminando separadamente valor principal e honorários de sucumbência. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021407-35.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Persevera Consultoria e Soluções Ambientais Ltda - Allonda Ambiental S.a. - Vistos. Recolha a executada a taxa de desarquivamento. Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada. Determino a continuidade da suspensão processual, por pelo menos 180 dias. Não recolhida a taxa, prossiga-se no arquivo. Intime-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), ALBERTO ANDRADE AZEVEDO (OAB 364409/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)