Genesio Felipe De Natividade
Genesio Felipe De Natividade
Número da OAB:
OAB/SP 433538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genesio Felipe De Natividade possui 483 comunicações processuais, em 351 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
351
Total de Intimações:
483
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJRJ, TRF3, TJSP, TRF6
Nome:
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
480
Últimos 90 dias
483
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (133)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (89)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52)
APELAçãO CíVEL (45)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 483 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005193-53.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Barboza Souza - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Preliminarmente, atentem-se os procuradores do requerido que não consta o nome do Dr. Genésio, o qual assinou a contestação apresentada, no substabelecimento e procuração de fls. 151/159. Assim, regularizem a representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para que seja apreciado o pedido de fls. 160/163. Intime-se. - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO (OAB 382386/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), GENÉSIO FEILPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013582-32.2010.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, IOLANDO DE GOES SANTOS - SP376973, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A EXECUTADO: CINTHIA CARDOSO DE ALENCAR D E S P A C H O Tal como determinado no despacho de id: 354820712, manifeste-se a Emgea - Empresa Gestora de Ativos, acerca de sua inclusão no polo ativo do feito. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1013911-54.2020.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA ANCHIETA CANTANHEDE APELADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 14 de julho de 2025. BRENDO DIAS SERRAO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012763-26.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.R.S. - B.C.F.I. - Sobre o conteúdo da petição de fls. 229, da requerida, e documentos a ela acostados, manifeste-se o autor. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010656-76.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1015141-44.2014.8.26.0554) (processo principal 1015141-44.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edifício Andarai - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA - - Caixa Economica Federal e outro - Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal - Advocef - Ciência ao exequente da resposta da prefeitura de Santo André às fls. 581/585. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), MARCIA LOPES RODRIGUES (OAB 266233/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS), MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB 57114/RS), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010050-79.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Lauer Nascimento - Brb Banco de Brasília S.a. (Nf: Financeira Brb) - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão de fls. 234 e em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP), EDILSON MÉGA DA COSTA (OAB 241565/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013466-77.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA, OSWALDO MOSSANEGA, MARA LUCIA LUCIANO MARTINS, MARCELO ROBERTO SIVALLE, MARTA SALETE SILVEIRA FRANCO, MARIA JOSE CANHADA CASSANIGRA, MARY HELEN MULLER IVASE, NICEA RIBEIRO, LUCIANA MARIA RIBEIRO MARCELINO Advogado do(a) AGRAVANTE: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316-A AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Plinio Amaro Martins Palmeira e outros, contra tópico de decisão proferida em cumprimento de sentença promovido em face de EMGEA e CEF, assim alinhavado: “Tendo em vista a recente decisão proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2701832 - SP (2024/0278212-7), determino a suspensão da decisão de ID 348705277, no que se refere à multa diária de R$ 500,00, até o trânsito em julgado do AI 5027455- 58.2022.4.03.0000. (id 326472224). A parte recorrente sustenta que o decisório proferido no Superior Tribunal de Justiça não possui efeito suspensivo, de modo que necessário o deferimento do efeito ativo - e provimento recursal - a fim de se revogar a decisão agravada e determinar que a empresa executada EMGEA, “sofra as contrições de ativos financeiros a ser imposta pelo juízo de piso”. Decisão deste Relator recebeu o recurso no efeito devolutivo. (id 327244076). Intimada, a parte recorrida apresentou resposta ao recurso. (id 329387783). DECIDO. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ n.º 568 e nos limites defluentes da interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (artigos 1º ao 12) e artigo 932, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), passo a decidir monocraticamente, em sistemática similar do que ocorria no antigo CPC/73. O julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na novel legislação processual civil, e tal qual no modelo antigo, é passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade. Por ocasião da apreciação liminar, decidimos nos seguintes termos: “JUÍZO PROVISÓRIO O atual Código de Processo Civil reforçou a importância do princípio do contraditório, de modo que as medidas liminares “inaudita altera parte” devem ser reservadas para as hipóteses em que a urgência seja tamanha que grave e concreto dano possa consumar-se antes mesmo da manifestação da parte contrária. De todo modo, em sede de cognição sumária, os argumentos apresentados pela parte recorrente não autorizam o provimento propugnado, dado que o Superior Tribunal de Justiça expressamente determinou, no Agravo em Recurso Especial n. 2701832 - SP (2024/0278212-7), interposto pela CEF, no dispositivo, que, in verbis: “Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam delimitados os termos inicial e final da multa diária em questão”. Em nosso sentir, em se tratando de devedores solidários, a temática a ser tratada no recurso de agravo de instrumento 5027455-58.2022.4.03.0000, por força do decidido no Col. STJ, pode prejudicar a apreciação de questões articuladas no cumprimento de sentença, de modo que deve ser mantido, por ora, o decisório de primeiro grau, de modo a garantir a efetividade do processo. Nesse ensejo, num exame perfunctório, não se evidencia por ora a probabilidade do provimento, nem risco de dano grave ou de difícil reparação.” CONCLUSÃO Na ausência de argumento ou favo novo que enseje a alteração do decidido em sede liminar, não há de ser provido o recurso, mantido o entendimento constante da decisão recorrida. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Saliento, por fim, que eventuais recursos opostos com o intuito de rediscutir questões já definidas no julgado serão considerados meramente protelatórios, cabendo a aplicação de multa conforme dispositivos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Comunique-se. Após o prazo recursal, arquivem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025.