Genésio Felipe De Natividade
Genésio Felipe De Natividade
Número da OAB:
OAB/SP 433538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genésio Felipe De Natividade possui 480 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
350
Total de Intimações:
480
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TRF3, TRF6, TJSP, TJGO
Nome:
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
480
Últimos 90 dias
480
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (132)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (89)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
APELAçãO CíVEL (45)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 480 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067141-81.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tadeu Espirito Santo de Lima Andrade (ESPÓLIO) - - Vania Aparecida Bianchini - Djan Carlo Bruschi - Emgea Empresa Gestora de Ativos - Vistos. Fls. 566/568. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial não foi recolhida. Deve-se observar o que foi pactuado. Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias. Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6. Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento. Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado. Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes. Fica prejudicada a apelação interposta. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA (OAB 390552/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (OAB 196565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067141-81.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tadeu Espirito Santo de Lima Andrade (ESPÓLIO) - - Vania Aparecida Bianchini - Djan Carlo Bruschi - Emgea Empresa Gestora de Ativos - Vistos. Fls. 566/568. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial não foi recolhida. Deve-se observar o que foi pactuado. Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias. Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6. Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento. Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado. Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes. Fica prejudicada a apelação interposta. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA (OAB 390552/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (OAB 196565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010869-84.2009.8.26.0100 (processo principal 0147395-75.2009.8.26.0100) (583.00.2009.147395/1) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Executive Tower - Neuza de Oliveira Kuntz de Souza - - Newton Kuntz de Souza - Alexandre Pereira de Almeida - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Empresa Gestosa de Ativos S/A Emgea S/A - Vistos. 1. Fls. 973/996: Na esteira do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente sobre as os pedidos da executada Neuza de Oliveira Kuntz. Prazo: 15 dias. 2. Após, será analisado o pedido de fls. 972. Intime-se. - ADV: CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), JERSON DE SOUZA JUNIOR (OAB 202621/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), FERNANDA AYUB DE CARVALHO (OAB 302626/SP), MOISES DOS SANTOS SILVA (OAB 124544/SP), JORGE KIYOKUNI HANASHIRO (OAB 114932/SP), JORGE KIYOKUNI HANASHIRO (OAB 114932/SP), KÁTIA ALEXANDRINA ARAUJO DE SOUZA PAPARELLI (OAB 179002/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), WALTER DE CARVALHO FILHO (OAB 196985/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011243-52.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Guilherme - CCB BRASIL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - - Banco Pan S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Digio S/A - Considerando a cessação da minha designação junto à unidade judicial, determino a baixa dos presentes autos, com a consequente restituição ao cartório de origem para posterior remessa ao juiz titular. Deixo de proferir decisão ou prolatar sentença dado o volume excessivo de serviço, aliado a períodos de acumulações de outros juízos. - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 0002593-92.2014.4.01.3800/MG AUTOR : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pela Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF, na qual requer a reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a alegação de que seus associados atuaram na representação judicial da EMGEA no presente feito até a revogação dos respectivos mandatos. O pedido não comporta acolhimento. Inicialmente, observa-se que não houve, até o momento, qualquer pagamento nos autos a título de honorários sucumbenciais, tampouco fixação judicial de verba honorária. A pretensão da ADVOCEF, portanto, é prematura, em virtude da inexistência de crédito disponível ou mesmo reconhecido judicialmente. Ademais, conforme disposto no Termo de Acordo apresentado nos autos, na hipótese de recebimento integral dos honorários por apenas uma das partes, será devido o ressarcimento à parte adversa no prazo estipulado, sob pena de incidência dos encargos previstos. Assim, eventual descumprimento da obrigação poderá ser objeto da competente ação de cobrança, não se justificando, portanto, a análise da matéria nos presentes autos, cuja tramitação não deve ser prolongada por questão alheia ao seu objeto principal. Façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Belo Horizonte, 14 de julho de 2025. ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0011670-51.2011.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO HENRIQUE DOS SANTOS, LUCILIA MACHADO SANTOS E SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GUIMARAES AMARAL - SP190320 EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do início dos trabalhos periciais a partir do dia 15 de julho de 2025, consoante petição id 375943582. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 0005374-39.2014.4.03.6126 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.