Abner Maltezi Bitella

Abner Maltezi Bitella

Número da OAB: OAB/SP 432957

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJAM, TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: ABNER MALTEZI BITELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-38.2022.8.26.0153 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudia Aparecida Parra dos Santos - Adilson Parra dos Santos - Maria Victória Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 167: Defiro. Para tanto, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome da inventariante CLÁUDIA APARECIDA PARRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 19.357.*** SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 107.354.***-90, para os fins de alienar os veículos de propriedade da falecida ELZA PARRA, cujos certificados de registro de propriedade consta de fls. 28 e 29 destes autos, autorizando-a a proceder a transferência junto à CIRETRAN competente ou junto ao DETRAN/SP dos veículos, para si ou terceiros que se interessarem, podendo o(a) autorizado(a) receber e dar quitação, assinar livros, papéis, termos e documentos, bem como, praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado, devendo o produto da venda ser utilizado para pagamento do débito do espólio. O valor de alienação do veículo não poderá ser inferior à 100% da Tabela FIPE apurado para o mês de venda ou o mais recente disponibilizado, a ser devidamente comprovado pela inventariante, sendo admitida a venda por valor inferior desde que todos os herdeiros assinem o instrumento concordando com o valor e desde que o valor seja suficiente para saldar os débitos do espólio em aberto, bem como o valor da taxa judiciária e ITCMD recolhidos, sob pena de responsabilização dos sucessores pela dívida. Servirá a presente decisão devidamente assinada como Alvará Judicial, comprazo de validade de 90 (noventa dias). Concluída a venda e quitado os débitos, deverá a inventariante prestar contas e apresentar, demonstrando o saldo remanescente a ser partilhado (produto da venda, subtraído os débitos do espólio, imposto e custas judiciais), se houver, depositando o valor em juízo e retificando o plano de partilha. Na sequência, intime-se a herdeira MARIA para que se manifeste e, no caso de concordância, tornem os autos conclusos para sentença de homologação da partilha ou declaração de inventário negativo, caso não reste saldo a partilhar. Aguarde-se pelo prazo de validade do alvará. Int. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001310-82.2024.8.26.0072 (processo principal 1001787-25.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Diego Gonçalves Crispolim - Banco Pan S.A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo por sentença extinta a presente ação, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 37, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE respectivo em favor do(a)(s) autor(a)(es), conforme formulário e de acordo com a ordem cronológica de entrada do feito na fila do SAJ. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 29, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE respectivo em favor do banco executado, mediante juntada de formulário e de acordo com a ordem cronológica de entrada do feito na fila do SAJ. Intime-se o executado para que, no prazo de 10 dias, pague as custas finais, no valor equivalente a 5 Ufesps, referente à taxa judiciária, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6, com a respectiva queima/inutilização da guia DARE pela própria parte executada, nos termos do Comunicado n. 881/2020, sob pena de inscrição em dívida ativa. Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. Do contrário, expeça-se a serventia a certidão de inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos, a seguir. PRIC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039009-98.2025.8.13.0702 Uberlândia (MG), data da assinatura eletrônica. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, fica vossa senhoria (parte autora) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciárias prévias, acompanhadas das verbas dos atos oficiais requeridos (art. 290, CPC). Atenciosamente, Marco Túlio Afonso Borges, escrivão judicial (assinado eletronicamente).#
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004801-64.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edna Aparecida Rodrigues - Processo nº 2025/001259 - Agravo de Instrumento Vistos. Ciência às partes, e ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se pelo julgamento do Agravo de Instrumento. Barretos, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Int. - ADV: GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022654-05.2025.8.19.0000 Assunto: Marca / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA EMPRESARIAL Ação: 0184931-67.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00227255 AGTE: CONEXO BUSINESS ADVANTAGES LTDA ADVOGADO: ABNER MALTEZI BITELLA OAB/SP-432957 ADVOGADO: ARTHUR CAMPERONI OAB/SP-432032 AGDO: CONEXA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS S A ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 ADVOGADO: JULIANA GREGORIO DE SOUZA OAB/RJ-177008 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, OS PLEITOS DO EXECUTADO, PARA RECEBER A IMPUGNAÇÃO POR ELE ANTERIORMENTE APRESENTADA, NA QUALIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, APENAS QUANTO AO MONTANTE FIXADO EM SENTENÇA, A TÍTULO DE ASTREINTES, DEFERINDO-O, PARCIALMENTE, PARA REDUZIR A MONTA ARBITRADA. RECURSO QUE SE CONHECE APENAS EM PARTE, EXCLUÍDA, POR VISIVELMENTE INCONGRUENTE, A QUE PRETENDE IMPUGNAR A EXIGIBILIDADE DA MULTA, BEM COMO O ALEGADO RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DE LIMINAR CONCEDIDA, POR SE EXIBIRAM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E CONGRUENTE À DECISÃO ATACADA.AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA RECURSAL E DA DIALETICIDADE.ARTS. 932, III E 1.016, II E III, DO CPC. VALOR DAS ASTREINTES DEVIDAS. MULTA HÁ MUITO VENCIDA EM ORDEM A INCIDIR, NA ESPÉCIE, O REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 537, § 1°, DO CPC/2015.ENTENDIMENTO DO E.STJ. DESCABE A ALTERAÇÃO DO VALOR ACUMULADO, VEZ QUE EVENTUAL ALTERAÇÃO SOMENTE SE OPERA PARA A MULTA VINCENDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO, NA EXTENSÃO EM QUE CONHECIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NA EXTENSÃO EM QUE CONHECIDO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029404-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nasa Equipamentos para Construcao Ltda-me - CITE-SE a parte ré, no endereço indicado, fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC. Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica, fica desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de 3 UFESP's por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de extinção. O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento 2684/2023. Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização da parte ré. Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição necessária para deferimento da citação editalícia. Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar a multa prevista no artigo 258 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a inexistência de declaração apresentada no último ano. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GLINGANI SILVEIRA BUENO (OAB 446679/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003618-97.2024.8.26.0361 (processo principal 1020359-35.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taísa da Silva Palmeira - Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora parcial de valores às fls. 104/105. Prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007971-47.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yoshitaka Terasawa - - Juliana Oliveira Terasawa - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, revogo a tutela antecipada concedida às fls. 83/84 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. P.I.C. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), LEONARDO SILVA OLIVA (OAB 513994/SP), LEONARDO SILVA OLIVA (OAB 513994/SP)
  9. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 21447/ES) - Processo 0506620-43.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - AUTOR: B1Iran Pereira de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Verifico que a petição de f. 225 foi apresentada pelo Exequente desacompanhada de planilha discriminada e atualizada do débito, em desacordo com o disposto no art. 524 do CPC, o qual impõe ao credor o dever de instruir o requerimento de cumprimento de sentença com demonstrativo que permita a verificação dos valores efetivamente devidos. Assim, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação pertinente, com a devida memória de cálculo, a fim de corroborar sua alegação de existência de equívoco nos valores apresentados pela parte Executada. Deverá, inclusive, promover desde já a compensação dos valores comprovadamente pagos (f. 217), nos termos da sentença exequenda. P.R.I.C.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001884-73.2023.8.26.0153; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cravinhos; Vara: 1ª Vara; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1001884-73.2023.8.26.0153; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Maria Eduarda Ventura da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Abner Maltezi Bitella (OAB: 432957/SP); Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.; Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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