Vitória Green Falcão

Vitória Green Falcão

Número da OAB: OAB/SP 432894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Green Falcão possui 97 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, TJRS, TJBA, TJMG
Nome: VITÓRIA GREEN FALCÃO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michell Anderson Venturini Locatello (OAB 284258/SP), Alan Carlos Ordakovski (OAB 30250/PR), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 1043537-13.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Gonçalves Jammal - Reqdo: Irmãos Muffato Cia. Ltda. - Vistos. Fls. 191/192: trata-se de embargos de declaração apresentados pela autora, insistindo na perícia antes da prova oral, como se decidira, designando a assentada para o próximo dia 29. Decido. NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, posto não ter havido omissão quanto ao pleito de produção de prova pericial sobre suas lesões; é que, como se depreende doo decisum, primeiro há que se provar se, efetivamente, o sinistro teria ocorrido no estabelecimento do réu, por alguma ação ou omissão imputável a ele dentro do Direito Consumerista, para, depois, aquilatar as lesões eventualmente através de perícia. Mantenho a audiência, na qual, antes de mais nada, propor-se-á a conciliação, a dispensar toda a produção probatória. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 1006266-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson Alves Barbosa - Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: seguir:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adir Martins Coutinho Junior (OAB 260490/SP), Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 1001913-89.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Tadeu Mendes da Silva - Reqdo: Fermiano & Baggio Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Considerando que no contrato de compromisso de compra e venda, objeto da presente ação de resolução, FRANCIENE PEREIRA SANCHES MENDES, cônjuge do autor DIEGO TADEU MENDES DA SILVA, figura também como compromissária compradora, e não apenas como mera cônjuge, tendo assinado o contrato nessas condições, inclusive, conclui-se que há no caso litisconsórcio ativo necessário. Nesse sentido: Compromisso de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual. Compromissária-compradora que não mais deseja seguir executando o contrato. Requerimento de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas. Indeferimento. Reconhecimento, de ofício, de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Ação ajuizada por apenas um dos compromissários-compradores. Imprescindibilidade de emenda da petição inicial para inclusão do espólio do outro contratante no polo ativo. Hipótese de litisconsórcio unitário. Precedentes. O compromisso de venda e compra de imóvel, objeto da presente demanda, foi firmado pela autora e por seu cônjuge, Carlos Roberto Ferrari. Carlos Roberto Ferrari não participou da avença como mero cônjuge da autora, mas como compromissário-comprador. Sobreveio a notícia de que Carlos Roberto Ferrari faleceu antes da propositura da ação, deixando viúva e herdeiros. Ocorre que o espólio dele não figurou no polo ativo da ação, de tal maneira que existe obstáculo processual para formação e desenvolvimento válido e regular do processo. Em virtude da natureza da relação jurídica controvertida, e se o contrato foi firmado pelos cônjuges conjuntamente, a decisão de mérito deve ser uniforme para ambos (CPC, art. 116). Nesse panorama, a petição inicial deverá ser emendada, a fim de incluir o espólio do outro compromissário-comprador no polo ativo da ação, uma vez que a rescisão do contrato, com restituição de valores pagos, irá afetar sua esfera jurídica. Agravo não conhecido, com determinação de emenda da petição inicial.(TJSP; Agravo de Instrumento 2058258-66.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Potirendaba -Vara Única; Data do Julgamento: 24/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023) Portanto, acolho a preliminar apresentada pela parte requerida. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emendar a inicial, incluindo FRANCIENE PEREIRA SANCHES MENDES no polo ativo da ação, e regularizar sua representação processual. Após, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 1000299-33.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Jesus de Almeida - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 128.
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