Vitória Green Falcão

Vitória Green Falcão

Número da OAB: OAB/SP 432894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJMS, TJSP, TJPR, TJMG, TJRS
Nome: VITÓRIA GREEN FALCÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001648-79.2025.8.13.0271 AUTOR: MARLY APARECIDA JAMBEIRA CPF: 537.765.856-68 RÉU/RÉ: BRUNO EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 35905747806 CPF: 48.232.459/0001-47 Vistos. Submeto o projeto de sentença (acordo) de Id. 10481045847, elaborado em audiência de conciliação, à MMª. Juíza de Direito, para homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Frutal, 27 de junho de 2025 BRUNA NASCIMENTO MACHADO Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5001648-79.2025.8.13.0271 AUTOR: MARLY APARECIDA JAMBEIRA CPF: 537.765.856-68 RÉU/RÉ: BRUNO EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 35905747806 CPF: 48.232.459/0001-47 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Frutal, 30 de junho de 2025 POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000299-33.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Jesus de Almeida - Jardim Paraíso Incorporadora Spe Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001817-15.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Gabriel Ortolan Pecerini - Gsp Golden Araçatuba Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR rescindido o contrato decompraevendaajustado entre as partes (fls. 21/50); b) CONDENAR o réu restituir ao autor, à vista e em uma parcela, a totalidade dos valores pagos peloimóvelobjeto dos autos, no valor de R$ 142.289,14, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação; c) CONDENAR o réu a restituir ao autor o valor pago a título de comissão porcorretagem, no valor de R$ 10.500,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação; e d) CONDENAR o réu ao pagamento das multas contratuais em favor do autor, no valor de R$ 18.544,35, corrigidos desde a publicação desta sentença, sem incidência de juros, dado o caráter punitivo natural da multa. A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em virtude da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500744-28.2022.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - L.C.D. - Certidão de honorários à disposição da patrona da parte requerida, sra dra Vitória Green Falcão, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001037-25.2025.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.J.L. - M.R.B.L. - FLS. 171/172: ciência às partes da MANIFESTAÇÃO DO SETOR TÉCNICO SOBRE AGENDAMENTO DO ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO: solicitamos o comparecimento das partes no Setor Técnico do Fórum Cível de São Carlos, situado à Rua Sorbone, nº 375, nas seguintes datas: pai-autor, CJL: dia 14 de agosto de 2025, às 13h30; irmão paterno, CVL: dia 14 de agosto de 2025, às 14h30; mãe-requerida, MRB: dia 18 de agosto de 2025, às 13h30. - ADV: CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005242-41.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Cristina Araujo - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal (EM TODAS AS SUAS FOLHAS). No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou