Vitoria Brunhera
Vitoria Brunhera
Número da OAB:
OAB/SP 432893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Brunhera possui 87 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT8, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT8, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
VITORIA BRUNHERA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Spencer Augusto Soares Leite (OAB 174622/SP), Felipe Quintana da Rosa (OAB 336173/SP), Vitoria Brunhera (OAB 432893/SP), Matheus Pauletti Bazani (OAB 436356/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS) Processo 1041075-05.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Partsfox Comercio de Pecas e Acessorios de Equipamentos Eletricos Ltda - Reqdo: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., Abrão Reze Comércio de Veículos Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Ciência aos réus dos documentos juntados com a réplica e ciência ao autor da petição de fls. 216/217. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Spencer Augusto Soares Leite (OAB 174622/SP), Felipe Quintana da Rosa (OAB 336173/SP), Vitoria Brunhera (OAB 432893/SP), Matheus Pauletti Bazani (OAB 436356/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS) Processo 1041075-05.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Partsfox Comercio de Pecas e Acessorios de Equipamentos Eletricos Ltda - Reqdo: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., Abrão Reze Comércio de Veículos Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Ciência aos réus dos documentos juntados com a réplica e ciência ao autor da petição de fls. 216/217. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 0010391-84.2024.5.15.0016 : CLARISSA FOGACA : PILUKA PULA PULA & CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfe96e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido declarar de ofício a inépcia da petição inicial em relação aos pedidos referentes às horas extras, intervalo intrajornada, DSR’s e feriados, e seus reflexos (itens “c”, “l”, “m” e “n” – fls. 07/08), extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nesse tocante (art. 330, I, § 1º, II, e 485, I, do CPC de 2015). E no mérito, propriamente dito, da reclamação trabalhista movida por CLARISSA FOGAÇA em desfavor de PILUKA PULA PULA & CIA LTDA, NÍDIA MÁRCIA DOS SANTOS e DORIEDSON ALVES, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada PILUKA PULA PULA & CIA LTDA, e subsidiariamente, os sócios NÍDIA MÁRCIA DOS SANTOS e DORIEDSON ALVES ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 03/12 de 13º salário proporcional, já incluída a projeção do aviso-prévio indenizado; c) 07/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, já incluída a projeção do aviso-prévio indenizado; d) multa de 40% prevista no art. 18, §1º, da lei n.º 8.036/1990; e) multas dos artigos 467 e 477 da CLT; f) 4/12 de 13º salário proporcional de 2022; g) depósitos de FGTS. A primeira reclamada deverá efetuar: a anotação na CTPS digital da obreira, nos termos da fundamentação; os depósitos fundiários destacados na fundamentação com o respectivo acréscimo da multa de 40% correspondente em conta vinculada da parte autora (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito, no prazo de 10 dias, contados de intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta. o fornecimento das guias para que a reclamante possa se habilitar junto ao benefício do seguro-desemprego. Na inércia do reclamado, após o trânsito em julgado e escoado o prazo dado a ré, providencie a Secretaria da Vara a anotação na CTPS digital da reclamante, bem como a expedição dos respectivos alvarás (levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego). Os títulos serão apurados em regular liquidação (por cálculos), com a atualização monetária e os juros moratórios contidos na fundamentação. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará as parcelas salariais, na forma do inciso I, do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 200,00, pela primeira reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 10.000,00. Ficam os litigantes cientes de que inexiste, em sede de primeiro grau, o prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, do C. TST, diante do "alcance" e da "profundidade" garantidos ao Recurso Ordinário (art. 1.013, § 1º - CPC/2015), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769-CLT). Os embargos declaratórios devem, portanto, indicar, PRECISA E OBJETIVAMENTE, a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, incisos I a III, do novo diploma processual civil, de tal sorte que eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de prequestionamento ou, ainda, fundados na FALSA EXISTÊNCIA de omissão, contradição ou obscuridade, serão tidos como procrastinatórios, ensejando, pois, a aplicação da pertinente multa, além de eventual indenização compensatória, na forma dos artigos 79, 80 e 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARISSA FOGACA
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Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0001743-59.2024.5.08.0130 : ROBERTA MANUELA SANTOS SILVA : SALOBO METAIS S/A INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT EPA DESTINATÁRIO: ROBERTA MANUELA SANTOS SILVA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência do recurso ordinário. PARAUAPEBAS/PA, 23 de maio de 2025. ERIKA PONTE DE ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MANUELA SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011318-86.2021.5.15.0135 : REINILDO ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) : REINILDO ALVES RODRIGUES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b153b proferida nos autos. Recorrente(s): 1. REINILDO ALVES RODRIGUES 2. JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS 3. SONIA APARECIDA FULCO DOS SANTOS 4. JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIACAO MANCHESTER EDUCACIONAL 2. CONDOMINIO RESIDENCIAL JR CAMPOLIM 3. CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACIO SAN MARCO 4. EFX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 5. JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 6. JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS 7. SONIA APARECIDA FULCO DOS SANTOS 8. UPPER LIFE CAMPOLIM 9. REINILDO ALVES RODRIGUES Advogado(a)(s): ANA PAULA VASQUES MOREIRA, OAB: 346252 JOAO EDUARDO ASCENCIO, OAB: 321938 RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI, OAB: 355751 RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO PAULO DE OLIVEIRA, OAB: 235342 TANE YOSHIMURA MUNCINHATTO, OAB: 393083 VITORIA BRUNHERA, OAB: 432893 WELLISON BRIENZE DA SILVA, OAB: 0447203 JAMES WILIAM DA SILVA FARIA, OAB: 176026 THIAGO DOS SANTOS FARIA, OAB: 202192 ANA PAULA VASQUES MOREIRA, OAB: 346252 JOAO EDUARDO ASCENCIO, OAB: 321938 RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI, OAB: 355751 RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO PAULO DE OLIVEIRA, OAB: 235342 TANE YOSHIMURA MUNCINHATTO, OAB: 393083 VITORIA BRUNHERA, OAB: 432893 WELLISON BRIENZE DA SILVA, OAB: 0447203 JAMES WILIAM DA SILVA FARIA, OAB: 176026 THIAGO DOS SANTOS FARIA, OAB: 202192 ADRIANA ROMAN GONGORA E SOUZA, OAB: 159286 CAROLINA SCARABELLI ROMBERG, OAB: 493328 LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS SANTOS, OAB: 287141 RICARDO SOARES CAIUBY, OAB: 156830 BRUNO SILVESTRE LOPES, OAB: 286929 ANDERSON MOLINA, OAB: 171196 CLEBER SIMAO, OAB: 246969 FLAVIO ALVES LOPES, OAB: 313296 Interessado(a)(s): Considerando as peculiaridades do presente caso, o recurso de revista interposto por "JL Fulco Comercio e Servicos Ltda - ME" será apreciado separadamente em relação aos demais recorrentes, embora tenha sido interposto conjuntamente. RECURSO DE: REINILDO ALVES RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo (Dr. RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI) não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Assim sendo, o apelo não pode prosperar, por irregularidade na representação processual. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Os reclamados foram intimados a complementar o depósito recursal, uma vez que houve o recolhimento de apenas R$6.567,00, pela primeira ré, montante inferior ao limite estipulado pelo Ato GP 366/2024 da Presidência do TST e, por meio da manifestação de Id 98cf371, comprovaram novo depósito, no valor de R$6.567,00, feito pela primeira ré, nos moldes do §9º do art. 899 da CLT. Contudo, conforme previamente ressaltado no despacho de id. 06444fa, embora o segundo e o terceiro reclamados possam aproveitar os depósitos recursais efetuados nos autos pela primeira ré, porquanto esta não pretende a sua exclusão da lide, nos termos da súmula 128, III, do TST, não fazem eles jus à benesse prevista no §9º do art. 899 da CLT - depósito recursal pela metade -, conferida à primeira reclamada, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas na lei. Desse modo, e considerando que é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, em conformidade com o que dispõe o item I do verbete supra mencionado, cabia aos recorrentes, ao interpor recurso de revista, proceder à complementação do recolhimento do depósito recursal, porquanto incompleto o realizado pela outra reclamada, sob pena de deserção, o que não ocorreu. Reputo, pois, irregular o preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar as controvérsias, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição dos trechos dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre as matérias desprovidas de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - REINILDO ALVES RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011318-86.2021.5.15.0135 : REINILDO ALVES RODRIGUES E OUTROS (1) : REINILDO ALVES RODRIGUES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b153b proferida nos autos. Recorrente(s): 1. REINILDO ALVES RODRIGUES 2. JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS 3. SONIA APARECIDA FULCO DOS SANTOS 4. JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIACAO MANCHESTER EDUCACIONAL 2. CONDOMINIO RESIDENCIAL JR CAMPOLIM 3. CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACIO SAN MARCO 4. EFX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 5. JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 6. JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS 7. SONIA APARECIDA FULCO DOS SANTOS 8. UPPER LIFE CAMPOLIM 9. REINILDO ALVES RODRIGUES Advogado(a)(s): ANA PAULA VASQUES MOREIRA, OAB: 346252 JOAO EDUARDO ASCENCIO, OAB: 321938 RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI, OAB: 355751 RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO PAULO DE OLIVEIRA, OAB: 235342 TANE YOSHIMURA MUNCINHATTO, OAB: 393083 VITORIA BRUNHERA, OAB: 432893 WELLISON BRIENZE DA SILVA, OAB: 0447203 JAMES WILIAM DA SILVA FARIA, OAB: 176026 THIAGO DOS SANTOS FARIA, OAB: 202192 ANA PAULA VASQUES MOREIRA, OAB: 346252 JOAO EDUARDO ASCENCIO, OAB: 321938 RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI, OAB: 355751 RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO PAULO DE OLIVEIRA, OAB: 235342 TANE YOSHIMURA MUNCINHATTO, OAB: 393083 VITORIA BRUNHERA, OAB: 432893 WELLISON BRIENZE DA SILVA, OAB: 0447203 JAMES WILIAM DA SILVA FARIA, OAB: 176026 THIAGO DOS SANTOS FARIA, OAB: 202192 ADRIANA ROMAN GONGORA E SOUZA, OAB: 159286 CAROLINA SCARABELLI ROMBERG, OAB: 493328 LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS SANTOS, OAB: 287141 RICARDO SOARES CAIUBY, OAB: 156830 BRUNO SILVESTRE LOPES, OAB: 286929 ANDERSON MOLINA, OAB: 171196 CLEBER SIMAO, OAB: 246969 FLAVIO ALVES LOPES, OAB: 313296 Interessado(a)(s): Considerando as peculiaridades do presente caso, o recurso de revista interposto por "JL Fulco Comercio e Servicos Ltda - ME" será apreciado separadamente em relação aos demais recorrentes, embora tenha sido interposto conjuntamente. RECURSO DE: REINILDO ALVES RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo (Dr. RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI) não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Assim sendo, o apelo não pode prosperar, por irregularidade na representação processual. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Os reclamados foram intimados a complementar o depósito recursal, uma vez que houve o recolhimento de apenas R$6.567,00, pela primeira ré, montante inferior ao limite estipulado pelo Ato GP 366/2024 da Presidência do TST e, por meio da manifestação de Id 98cf371, comprovaram novo depósito, no valor de R$6.567,00, feito pela primeira ré, nos moldes do §9º do art. 899 da CLT. Contudo, conforme previamente ressaltado no despacho de id. 06444fa, embora o segundo e o terceiro reclamados possam aproveitar os depósitos recursais efetuados nos autos pela primeira ré, porquanto esta não pretende a sua exclusão da lide, nos termos da súmula 128, III, do TST, não fazem eles jus à benesse prevista no §9º do art. 899 da CLT - depósito recursal pela metade -, conferida à primeira reclamada, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas na lei. Desse modo, e considerando que é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, em conformidade com o que dispõe o item I do verbete supra mencionado, cabia aos recorrentes, ao interpor recurso de revista, proceder à complementação do recolhimento do depósito recursal, porquanto incompleto o realizado pela outra reclamada, sob pena de deserção, o que não ocorreu. Reputo, pois, irregular o preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar as controvérsias, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição dos trechos dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre as matérias desprovidas de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA FULCO DOS SANTOS - JL FULCO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - UPPER LIFE CAMPOLIM - JOSE LUIS FULCO DOS SANTOS - EFX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL JR CAMPOLIM - CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACIO SAN MARCO - REINILDO ALVES RODRIGUES - ASSOCIACAO MANCHESTER EDUCACIONAL
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Spencer Augusto Soares Leite (OAB 174622/SP), Felipe Quintana da Rosa (OAB 336173/SP), Vitoria Brunhera (OAB 432893/SP), Matheus Pauletti Bazani (OAB 436356/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS) Processo 1041075-05.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Partsfox Comercio de Pecas e Acessorios de Equipamentos Eletricos Ltda - Reqdo: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., Abrão Reze Comércio de Veículos Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Ciência aos réus dos documentos juntados com a réplica e ciência ao autor da petição de fls. 216/217. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".