Victor Francisco Carvalho Carnevalli

Victor Francisco Carvalho Carnevalli

Número da OAB: OAB/SP 432887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Francisco Carvalho Carnevalli possui 78 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010173-69.2023.5.15.0120 AUTOR: PAULO DIONES CAMINHAS RIBEIRO RÉU: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1547b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos à execução propostos pela 2ª executada - RAIZEN ENERGIA S.A, ao argumento de que não foram esgotados todos os meios de execução em relação à devedora principal e seus sócios. Nesse contexto, meramente procrastinatória a alegação da embargante, já que não existem bens livres e desembaraçados da devedora principal haja vista a tentativa frustrada de constrição judicial em face da 1ª executada, conforme certidão em id 2dfb87e. Ainda que assim não fosse, é certo que, para a execução do responsável subsidiário, basta o inadimplemento, pelo devedor principal, da obrigação que se irradia do título executivo, não sendo exigível, preliminarmente, a tentativa de execução exauriente, seja da sociedade ou de seus sócios, mormente quando a cominação da responsabilidade se origina de Sentença Judicial já fincada em solo de coisa julgada material. Em outros termos, se o comando sentencial comina a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, com autoridade de coisa julgada material, não se pode arguir benefício de ordem, uma vez que a "ordem" já está estabelecida, ou seja, inadimplente a devedora principal, há que se perseguir o patrimônio da subsidiária (na hipótese, como acima exposto, a única realmente solvente). Portanto, independentemente da ótica de análise, não há que se falar em suspensão ou extinção da presente execução em face da embargante, seja pela inexistência de bens livres e desembaraçados da devedora principal ou em razão de que a condenação subsidiária não estabelece qualquer benefício de ordem, servindo, apenas, para que a parte responsável subsidiária se utilize, querendo, da via de regresso, a fim de se ver ressarcida pela devedora principal. ISTO POSTO, nos autos da reclamação trabalhista que PAULO DIONES CAMINHAS RIBEIRO  promove em face de CONSTRUTORA ECMAN LTDA  - ME e RAIZEN ENERGIA S.A conheço dos Embargos à Execução da 2ª Executada, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que ora integra este dispositivo. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DIONES CAMINHAS RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010728-18.2025.5.15.0120 AUTOR: ANDERSON VINICIUS DE ALMEIDA RÉU: ALFA-ESTRUTURAS E ESQUADRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faad23 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.  Designo audiência INICIAL telepresencial  para o dia 05/11/2025 10:00, observando-se o quanto segue.  1.a) Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma ZOOM, mediante acesso ao endereço  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82522846174?pwd=eWs0dTViVEdSTXhvN0FReThSTHhwUT09 ID da reunião: 825 2284 6174 Senha de acesso: 784658 de qualquer computador ou smartphone ligado à internet.  1.b) Caso seja acessado via computador, o link instruirá a respeito da necessidade ou não da instalação do programa. Caso seja utilizado smartphone, é necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Sendo assim, recomenda-se aos participantes que nunca utilizaram a plataforma, acesso prévio para evitar-se atrasos indesejados. 1.c) Os participantes deverão acessar a sala de espera virtual da audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e deverão ali permanecer, aguardando ser admitida sua entrada pelo anfitrião. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 1.d) A participação das partes está dispensada, devendo os advogados possuírem plenos poderes para transigir, dar e receber quitação. No entanto, o(a) advogado(a) constituído poderá comunicar diretamente seu cliente sobre a data, horário, link e instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência se julgar imprescindível a presença do mesmo para viabilizar as tratativas de acordo. As partes (reclamante e reclamado/preposto/sócio) e seus procuradores poderão participar da sessão diretamente de suas residências ou outro local adequado. 2) Eventual impossibilidade técnica ou material de participação do(a) advogado(a) na audiência virtual deverá ser noticiada, diretamente nos autos, até o momento de sua realização, sob pena da ausência injustificada do(a) advogado(a) do(a) reclamante ensejar o arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas e a ausência injustificada do(a) advogado(a) da reclamada ensejar a decretação de estado de revelia e aplicação da pena de confissão em relação à matéria de fato.  3) Por ocasião da realização da referida audiência, a parte reclamada fica DISPENSADA DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. Instalada a sessão com a presença dos advogados das partes, se infrutífera a conciliação, deliberar-se-á na ata da audiência sobre os prazos para apresentação de defesa, réplica e suas cominações. 4) As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula nº 197, do C. TST, competindo, pois, à parte eventualmente ausente acompanhar o andamento processual no Sistema PJe-JT.  5) A parte não assistida por advogado participará da sessão da mesma forma e sob as mesmas cominações aqui dispostas, observando-se que eventual impossibilidade técnica ou material de participação da audiência em ambiente virtual deverá ser noticiada pelo e-mail saj.2vt.jaboticabal@trt15.jus.br até o momento da realização da audiência.  Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VINICIUS DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010612-80.2023.5.15.0120 AUTOR: WALLACE FERNANDO DOS SANTOS RÉU: MARCELO COSTA 22477617800 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39def30 proferido nos autos. DESPACHO Vencido o beneficiário da justiça gratuita, a obrigação de pagar honorários ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,tal obrigação.   Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos presentes autos do E.TRT. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, bem como os termos do acórdão que ratificou a decisão de improcedência, não subsiste mais a razão para a tramitação do presente feito. Custas isentas. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se.  JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA 22477617800 - MARCELO COSTA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010612-80.2023.5.15.0120 AUTOR: WALLACE FERNANDO DOS SANTOS RÉU: MARCELO COSTA 22477617800 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39def30 proferido nos autos. DESPACHO Vencido o beneficiário da justiça gratuita, a obrigação de pagar honorários ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,tal obrigação.   Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos presentes autos do E.TRT. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, bem como os termos do acórdão que ratificou a decisão de improcedência, não subsiste mais a razão para a tramitação do presente feito. Custas isentas. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se.  JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE FERNANDO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001815-48.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1005380-55.2021.8.26.0291) (processo principal 1005380-55.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.B. - V.L.A. - Vistos. 1 - Remeta-se Carta AR para o último endereço fornecido pela exequente (art. 77, V, do CPC), para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono, devendo entrar em contato com o seu advogado. 2 - Decorrido o prazo, tornem com vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA MORAES (OAB 445294/SP), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004687-45.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CICERO JOSE CABRAL DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. 2. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, oftalmologia, ortopedia, psiquiatria, neurologia, cardiologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada na especialidade medicina legal e perícia médica. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícia médica na especialidade a ser indicada pela parte autora. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010701-69.2024.5.15.0120 AUTOR: GISLAINE MORAES PEREIRA RÉU: STORE 88 - COMERCIO DE CONVENIENCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84af212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STORE 88 - COMERCIO DE CONVENIENCIA LTDA - J.ARAUJO & CARVALHO LTDA
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