Thiago Ferreira Novais

Thiago Ferreira Novais

Número da OAB: OAB/SP 432879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Ferreira Novais possui 173 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 173
Tribunais: TST, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: THIAGO FERREIRA NOVAIS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065777-71.2021.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.C. - N.M.C. - - G.G.R. e outro - B. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: ELISABETE PEREZ (OAB 299182/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), VANESSA MENDES ROSÁRIO SANTANA (OAB 285857/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA DIAS (OAB 464401/SP), THIAGO SENORAN ROVAI (OAB 302949/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), PAULO ROGÉRIO HAUPTLI (OAB 464687/SP), ROMULO BUCKENTIN DE ALMEIDA LIMA (OAB 477017/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000510-08.2025.8.26.0506/SP AUTOR : ROBERTSON TEIXEIRA EUGENIO ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB SP432879) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente a teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório. Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, i ndefiro o pedido . No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico "), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado , emitido em seu nome; III - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos; IV - esclarecer o motivo pelo qual os documentos ( evento 1, DOC4 e evento 1, DOC6 ) estão protegidos por senha e inacessíveis nos autos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028102-78.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.L.S. - 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. O presente feito não é regulado pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Assim sendo, indefiro o pedido de tramitação prioritária. 3. Há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora e que conduzem à verossimilhança da alegação, ou seja, que a parte requerente é mãe biológica da menor e que esta se encontra em sua companhia. Não há de se aguardar o desfecho do processo, sob pena de dano irreparável ao seu interesse. Assim, concedo a tutela de urgência (artigo 300 do CPC), para fixar alimentos à menor. Existe prova inequívoca do afirmado. Sendo pais, ambos os genitores tem obrigação de manter e suster à filha menor, decorrência mesma do poder de familiar. Estando separados, imprescindível que o ausente contribua em numerário na manutenção da prole. Não a tendo em sua companhia, não terá como fornecer alimentos em espécie, possibilidade somente acessível ao guardião de fato. A manutenção da filha não pode aguardar desfecho processual, sob pena de acarretar prejuízo irreparável. Assim sendo, fixo os alimentos em favor da menor em montante correspondente a 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos ou, no caso de desemprego formal, 1/2 (meio) salário mínimo nacional mensalmente, à míngua de outros dados, devidos a partir da citação e que deverão ser depositados na conta bancária a ser indicada pela representante legal da menor, até todo dia 10 (dez) de cada mês. 3. Para que seja atendido o pedido de fls. 1, item I.III, necessário que venha aos autos o número do CPF do requerido. Observando que, nos termos do Comunicado CG 375/2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Nos pedidos formulados ao Poder Judiciário deverão constar os dados necessários à completa qualificação das partes, incluindo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)", concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que informe este dado indispensável ou justifique a impossibilidade de obtenção. Atendido, cumpra-se o quanto requerido. 4. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do que dispõe o artigo 334 do CPC, bem como para arbitramento dos honorários do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/19. A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. Com a designação supra, independente de nova conclusão, CITE-SE pessoalmente a requerida para comparecimento e INTIME-SE o autor através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º), para comparecimento à audiência designada, advertindo-os que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 5. Quanto ao pedido de guarda, na forma do art. 699-A do CPC, esclareça a parte e o Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixado desde já o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. A parte requerida deverá ser intimada nos mesmos moldes, em conjunto com o ato de citação. Nada sendo arguido, aguarde-se a audiência. 6. No ato de citação a parte ré deve ser advertida de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art.335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II do CPC). 7. Caso a parte requerida não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC) 8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053543-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Perimetral Solutions Assessoria e Consultoria Ltda. - Epp - Exotic Brasil Comercio de Animais de Estimação Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de emissão de extratos e busca de notas fiscais junto à Fazenda Publica, pois tais medidas não trazem nenhum resultado útil ao andamento do processo de execução, especialmente à quitação da dívida, ainda que haja tais movimentações financeiras e também por não se vislumbrar como o conhecimento dos extratos e notas fiscais pretéritos poderiam garantir o pagamento da dívida, ou ainda ante a patente inviabilidade de decretar eventual fraude pela disposição de dinheiro, medidas que não tem efeito prático nenhum. E não é só isto, todas as tentativas a cargo do juízo (bloqueio on line de ativos financeiros/ buscas na DRF, Sniper, Censec e emissão de ofício as empresas intermediadoras de pagamento), foram realizadas e restaram infrutiferas. O que se verifica até o presente momento, considerando a data da propositura da ação, e as dezenas de tentativas de localização de bens infrutíferas, é a total insolvência da empresa executada, restando como única alternativa para que a exequente receba ainda que parcialmente seu crédito é propondo a ação de falência, já que a ação individual não está surtindo o efeito desejado que é a quitação do débito, sendo este o melhor caminho caso tenha interesse de receber seu crédito, já que para todos os efeitos a executada encontra-se em atividade e a exequente detém todos os requisitos a favor. Dessa forma aponte a exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Int. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001084-61.2024.8.26.0589 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fabiana Paula Castro Porto - Eduardo Augusto Duarte Cintra - Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos declaratórios apresentados, com pretensão de efeito modificativo (art. 1023, §2º do CPC). - ADV: DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016726-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Lenon Moreira da Silva - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Tendo em vista a gratuidade da justiça concedida à parte vencida, aguarde-se o prazo em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca da mudança na situação econômica da parte, seja para provocar o andamento processual. Intimem-se. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001693-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - V.R.S. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando for em face da Fazenda Pública ou código 12078 quando em face de particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-se de execução de honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença". Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
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