Thiago Ferreira Novais
Thiago Ferreira Novais
Número da OAB:
OAB/SP 432879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Ferreira Novais possui 173 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TRT15, TST, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
THIAGO FERREIRA NOVAIS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016440-80.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosalvo de Lima Gouvea - Luciano André Baccan e outro - Expeça-se carta de citação no endereço indicado à fl. 110, nos termos da decisão de fl. 74. - ADV: MAURO BARREIROS FILHO (OAB 212308/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000014-09.2024.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Gabriela Balleirine Teixeira (Assistência Judiciária) - Apelado: Marlena Alves Pimenta - Vistos. Aguarde-se a realização da Sessão de Audiência Conciliatória agendada às fls. 108. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB: 217755/SP) (Convênio A.J/OAB) - Thiago Ferreira Novais (OAB: 432879/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-14.2022.8.26.0589 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida da Mota Favoreto - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 20 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-14.2022.8.26.0589 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida da Mota Favoreto - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 20 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001257-98.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco Reliquias - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Após quase dois anos da consignação da operação financeira vem a parte autora reclamar em juízo, alegando que nada contratou. Considerando-se o longo lapso temporal decorrido desde a anotação (20/09/2023), não vislumbro perigo de dano ou ao resultado útil do processo capaz de autorizar o deferimento da tutela provisória almejada. Convém, neste momento, aguardar-se manifestação do réu, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Indefiro. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos. Intimem-se. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013808-60.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ester Garres de Macedo de Sa Batista - - José Vinicius Theodósio dos Santos - Moises de Sena Ferreira - - Procar Brasil - - Victor Ferreira e Silva - Estimativa de honorários periciais juntada aos autos: autos com vista as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesito e manifestarem-se sobre a proposta de honorários. - ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA PRAXEDES (OAB 7767/AL), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR (OAB 52303/DF), MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR (OAB 52303/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028106-18.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.L.S. - Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. Ante o constante dos autos, concedo a tutela de urgência (artigo 300 do CPC), para fixar alimentos provisórios ao menor. Existe prova inequívoca do afirmado. Sendo pais, ambos os genitores têm obrigação de manter e suster ao filho menor, decorrência mesma do poder de familiar. Estando separados, imprescindível que o ausente contribua em numerário na manutenção da prole. Não o tendo em sua companhia, não terá como fornecer alimentos em espécie, possibilidade somente acessível ao guardião de fato. A manutenção dos filhos não pode aguardar desfecho processual, pena de acarretar prejuízo irreparável. No entanto, na falta de maiores elementos de comprovação a respeito das necessidades existentes ou das possibilidades econômicas do alimentante, fixo os alimentos em favor do menor em montante correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido caso esteja empregado formalmente, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional mensalmente em caso de desemprego ou trabalho informal, à míngua de outros dados, devidos a partir da citação e que deverão ser pagos até todo dia 10 (dez) de cada mês. Defiro a consulta via PrevJud para obtenção de informações acerca de vínculo empregatício ou benefícios previdenciários ou assistenciais em favor do requerido. Na indisponibilidade do sistema on-line, oficie-se. 3. Nos termos do parágrafo 4º do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência prévia de tentativa de conciliação não será realizada quando não se admitir autocomposição ou quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Trata-se de rol taxativo, não sendo a recusa de apenas uma das partes suficiente para não designação do ato processual. Também foi produzido o enunciado 61 do Seminário O Poder Judiciário e o Novo CPC, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), in verbis: Somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa de que trata o art. 334, § 8º. O que não discrepa da doutrina: O legislador preferiu não impor a audiência no caso em que ambas as partes manifestam expressamente o seu desinteresse. A solução parece boa: elimina a possibilidade de a audiência não se realizar porque apenas uma parte não a deseja, mas ao mesmo tempo respeita a vontade das partes no sentido de não querer a autocomposição, o que está em conformidade com o princípio do respeito ao autorregramento da vontade e com o princípio da cooperação. (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17ªed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. p. 624). 4. Nos termos dos artigos 12, inciso I do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016 e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil. A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. 5. Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º), advertindo-as que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 6. No ato de citação a parte ré deve ser advertida de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art.335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II do CPC). 7. Caso a parte requerida não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte ré. 9. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)