Talita Costa Brito
Talita Costa Brito
Número da OAB:
OAB/SP 432867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Costa Brito possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJSP
Nome:
TALITA COSTA BRITO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009607-16.2005.8.26.0114 (114.01.2005.009607) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Rebeque Duartec - Debora Rebeque Zaferino e outro - Gilberto Rebeque Zeferino - Dr Julio Cesar Barbosa Souza - Em decorrência daLei nº 16.897, de 28/12/2018 e em conformidade com o Comunicado nº 211/19, para a realização do desarquivamento solicitado é necessário que a parte/o patrono interessado (a) efetue o recolhimento das respectivas custas, abaixo descritas: 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). 2) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 24,47, para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 15 dias. Após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NEUSA PADOVAN LIRA (OAB 140718/SP), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 167818/SP), MARCOS LEITE RIBEIRO HOLLOWAY (OAB 309864/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5296301-28.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Ceva Veterinária SaRequerido: Boiagro Produtos Agropecuários LtdaDespacho/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará.Intime-se a parte exequente para manifestar sobre possível prescrição intercorrente, nos termos do § 5º, do art. 921, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007417-59.2024.8.26.0229 (processo principal 1003790-69.2020.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.J. - V.J.S. - Fls. 77. Providenciem as partes, no prazo de 05 dias, a juntada do comprovante de pagamento do débito alimentar efetuado. - ADV: TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB 411456/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036460-12.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANGIOMAR FERNANDES ADVOGADO(A) : ANGIOMAR FERNANDES (OAB SC044839) EXECUTADO : EDUARDO LUCIANO VILELA ALVES ADVOGADO(A) : TALITA COSTA BRITO (OAB SP432867) EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO DA ROZ RODRIGUES (OAB SP348633) EXECUTADO : ODETTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO DA ROZ RODRIGUES (OAB SP348633) EXECUTADO : LUCCA OLIVEIRA ERACHTON ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO DA ROZ RODRIGUES (OAB SP348633) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Não foi possível encontrar a procuração do executado LEANDRO RAFAEL VILELA TRAVENSOURO no processo de conhecimento em apenso. Dessa forma, sua intimação deve ser realizada pessoalmente (AR-MP ou mandado). Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação dos executados LEANDRO RAFAEL VILELA TRAVENSOURO e RAFAEL DE MORAES MENEGHEL , no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar endereço para cumprimento do ato. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007416-74.2024.8.26.0229 (processo principal 1003790-69.2020.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.J. - V.J.S. - Fls. 78. Providenciem as partes a juntada do comprovante de pagamento do débito alimentar efetuado, no prazo de 10 dias. - ADV: MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB 411456/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041521-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Domingos dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192242-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Agravada: Priscila Rodrigues Bueno - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra ato ordinatório de fls. 32 que, em ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação da parte autora/exequente para providenciar, no prazo de 10 dias, o reconhecimento de firma do réu/executado, que não possui procurador, para que possa ser apreciado o pedido de homologação do acordo. A agravante requer, preliminarmente, a instauração do incidente de resolução repetitiva, pois em inúmeras decisões sobre a matéria em questão ocorreu o provimento do recurso. No mérito, destaca a presunção de veracidade e legitimidade dos atos públicos. Diz que o termo de acordo apresentado na origem foi assinado pela agravada e por ela, eletronicamente, gozando de fé pública e presunção de veracidade dos atos administrativos. Menciona que, nos termos da Lei nº 13.726/2018, artigo 3º, I, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. Ressalta que a agravada assinou e concordou com todas as cláusulas do termo de confissão de dívida, não apontando qualquer objeção. Defende a homologação do acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Requer a concessão do efeito ativo/suspensivo. Pugna pelo provimento do recurso. É o relatório. Versa o feito sobre ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. A agravante se insurge contra o ato ordinatório que determinou o reconhecimento de firma do réu/executado, que não possui procurador, para apreciação do pedido de homologação do acordo (fls.32). Contudo, somente cabe recurso contra decisões interlocutórias e sentenças, não contra ato ordinatório, que não possui conteúdo decisório. Frise-se que decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no disposto no parágrafo 1º do artigo 203 do CPC. Ou seja, o recurso de agravo de instrumento deve ser interposto contra decisões interlocutórias, o que não se enquadra a hipótese dos autos. Sobre o tema, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra ato ordinatório que intimou a exequente para a juntada da minuta do acordo com firma reconhecida. Ato que não se cuida de pronunciamento judicial. Ausência de cunho decisório capaz de ensejar a interposição de recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento nº 2292439-12.2023.8.26.0000, Relator(a): Rodolfo Cesar Milano, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 27/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra ato ordinatório que determinou o reconhecimento de firma, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja apreciada a homologação do acordo. Despacho de mero impulso oficial. Ausência de carga decisória. Manifestação deste Tribunal que, ademais, ensejará em supressão de instância. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2123256-43.2023.8.26.0000, Relator(a): Mario A. Silveira, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 14/06/2023) Assim, o recurso não deve ser conhecido. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP) - Talita Costa Brito (OAB: 432867/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
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