Sirley Aparecida Ruocco Jung
Sirley Aparecida Ruocco Jung
Número da OAB:
OAB/SP 432855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sirley Aparecida Ruocco Jung possui 154 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TRT2
Nome:
SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121995-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante: Mário Augusto Domingos Junior - Agravada: Alessandra Vanusa dos Santos Senna Domingos - Magistrado(a) Donegá Morandini - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE E REJEITA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DEFERIDO À AGRAVADA. O AGRAVANTE ALEGA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E GASTOS COM TRATAMENTO DE SAÚDE. AFIRMA QUE A AGRAVADA É TITULAR DE EMPRESAS BEM-SUCEDIDAS, INCOMPATÍVEL COM HIPOSSUFICIÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR: O AGRAVO NÃO COMPORTA CONHECIMENTO DEVIDO À DESERÇÃO, POIS O RECORRENTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, CONFORME ART. 1.007, § 2º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sirley Aparecida Ruocco Jung (OAB: 432855/SP) - Humberto Fernandes Canicoba (OAB: 152793/SP) - Priscila de Lima Canicoba (OAB: 218807/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002849-11.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberta Claudino Estevam - - Espólio Odécio Aparecido Estevan Junior - Espólio de Alessandra Regina Isaias - No prazo de 30 dias, requeira a parte vencedora, em incidente próprio, o que de direito, observando-se o disposto no art. 523 e ss. do CPC. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FERNANDA IZABELA SEDENHO MARTINS (OAB 374091/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP), MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP), LETICIA PREVIDELLI MASSON (OAB 412071/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000543-98.2025.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Ana Maria Ferrari Selvino - - Daniela Simone Ferrari Selvino e outro - Vistos. I- Fls. 93: Homologo, para que produza os legais efeitos, a desistência da ação quanto ao réu José Roberto Selvino, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC, em relação a este réu. Custas "ex lege". Faça a Serventia as anotações necessárias quanto à exclusão do réu José Roberto Selvino, do polo passivo da ação. II- Homologo, ainda, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 80/82). Em consequência, julgo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do CPC, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. No caso de descumprimento do acordo, deverá ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, por meio de incidente próprio, pela parte credora. A formalização de acordo implica, por força do art. 1.000 e seu parágrafo único, do CPC/2015, verdadeira renúncia, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-13.2022.8.26.0264 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.C. - E.A.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1. declarar que a união estável reconhecida pelas partes por escritura pública (fls. 53/54) foi dissolvida no dia 28/07/2018; 2. determinar a partilha de bens adquiridos onerosamente e das dívidas contraídas durante a união estável no percentual de 50% para cada uma das partes, em especial: (i) bens e dívidas das empresas individuais Eliana Aparecida Ramos (fls. 53/54 e 55/56) de nome fantasias TECSEG e Bistrô Sabor e Aroma-ME; (ii) empréstimos firmados juntos ao Banco Mercantil (fl. 59); (iii) saldo existente na conta junto ao banco Freedom2buy.com Brasi Ltda. (agência 0001, conta 80972-3, no valor de R$461,00); (iv) saldo existente na conta corrente junto ao Banco Santander (033 0193 01.032241-6, no valor de R$88,63); (v) motocicleta Honda CBX 250 Twister, ano/modelo 2004/2005, placa CVW5A37, cor prata (fl. 91); e (vi) dívidas do catão de crédito Ourocard Visa (fls. 60/61). Em razão da decadência quase total, atribuo o ônus da sucumbência integralmente ao requerente (art. 86, parágrafo único do CPC). Em consequência, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.500,00 (artigo 85, §8º do CPC), observada a gratuidade processual deferida. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação da dissolução da união estável e arquivem-se os autos, observada as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003052-19.2025.8.26.0037 (processo principal 1006023-28.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flávia Regina Machado de Medeiros - Carmen Valeria Ehlerding - Vistos. Defiro à executada os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 29/31 destes autos de Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo promovidos por Flávia Regina Machado de Medeiros em face de Carmen Valeria Ehlerding e, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LUPO ALBERTINI (OAB 416557/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002542-80.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1004109-03.2022.8.26.0347) (processo principal 1004109-03.2022.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.C. - - M.G.C. e outro - M.C. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 227). - ADV: RENATA CASSU ONO (OAB 461814/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª Vara Federal de São Carlos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001399-64.2022.4.03.6312 AUTOR: ALEXANDRE DE AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DE AQUINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: (...) Havendo interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as formalidades de praxe. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Técnica(o)/Analista Judiciária(o)