Samuel De Souza Santos
Samuel De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 432848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Souza Santos possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
SAMUEL DE SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
APELAçãO CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028755-61.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.F. - - E.V.F.R. - - A.H.F.R. - Sem prejuízo do despacho de fl. 42, manifeste-se a parte exequente, quanto ao oficio de fls. 50/51, no prazo de 5 dias. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000838-57.2020.4.03.6325 EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA DE ARAUJO SILVA, ALEXSANDRO VICENTE DA SILVA REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMUEL DE SOUZA SANTOS - SP432848 TUTOR do(a) EXEQUENTE: ADRIANA VICENTE DA SILVA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ANDREIA VICENTE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO À secretaria para efetuar pesquisa de endereços em nome de Lúcia Cristina de Araujo Silva. A seguir, intime-a para cumprir o despacho Id. 339030486. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004981-65.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Fixação - E.F.P. - Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de guarda provisória. Cite-se. A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Diligencie-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004714-69.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.D.O. - - D.G.D.O. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para indeferir os alimentos provisórios pleiteados, tendo em vista a inexistência comprovada, neste momento, de incapacidade laboral permanente do genitor, observando-se que os avós possuem responsabilidade subsidiária e complementar Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo. O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005962-70.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.M. - Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 321, do CPC, retificar o valor da causa, cujo montante deve corresponder à somatória dos bens a serem partilhados. documentação apresentada (fls. 18/21) é insuficiente para análise da hipossuficiência, a considerar a atividade de vigilante exercida pelo autor. Diante disto, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar nova prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004714-69.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.D.O. - - D.G.D.O. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para indeferir os alimentos provisórios pleiteados, tendo em vista a inexistência comprovada, neste momento, de incapacidade laboral permanente do genitor, observando-se que os avós possuem responsabilidade subsidiária e complementar Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo. O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004397-71.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.A.O. - Fls. 68: ficam as partes intimadas do agendamento do atendimento psicológico para o dia 02/07/2025, às 13h30min, com a autora e os menores, e dia 02/07/2025, às 15h30min, com o réu. Os atendimentos serão realizados na modalidade presencial, devendo as partes comparecer ao Setor Técnico do Fórum de Botucatu no dia e horário informados. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)