Renato Barros Nogueira Zanini Filho
Renato Barros Nogueira Zanini Filho
Número da OAB:
OAB/SP 432829
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Barros Nogueira Zanini Filho possui 252 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TJMT, TRT2, TJMG, TJSP, TRT15, TRT1, TJRJ, TRT9, TRT5, TRF3
Nome:
RENATO BARROS NOGUEIRA ZANINI FILHO
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
252
Últimos 90 dias
252
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (83)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010792-52.2025.5.15.0015 AUTOR: PAMELA HELOISE DO NASCIMENTO RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2471a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Isto posto, em apreciação à presente reclamação trabalhista, movida por Pâmela Heloise do Nascimento em face de Brasilseg Companhia de Seguros, resolvo julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas: a. diferenças salariais derivadas da não observância dos pisos salariais previstos na cláusula 3ª das CCTs de 2024/2024 e de 2025/2025 (fls. 29 e 170, respectivamente), nos valores de R$1.939,72 mensais, da admissão em 14.03.2024 a 31.12.2024 e; de R$2.032,83, a partir de 1º.01.2025. b. reflexos do disposto no item precedente em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%. c. diferenças de vale-refeição ao longo do período contratual, em conformidade com o disposto na cláusula 14ª das CCTs de 2024/2024 e de 2025/2025 (fls. 32/33 e 173/174, respectivamente), referentes a vinte e dois dias de trabalho ao mês, nos valores unitários de R$42,99, no ano de 2024 e; de R$45,35, no ano de 2025. Faculta-se a dedução da importância mensal equivalente a 4% do valor apurado a título do vale-refeição, eis que, na dicção das cláusulas convencionais anteriormente citadas, tal importância corresponde à parcela devida pelo trabalhador a título de custeio do benefício em apreço. d. indenização compensatória de vale-alimentação, assim como do 13º vale-alimentação, durante todo o período contratual, conforme previsto na cláusula 15ª das CCTs de 2024/2024 e de 2025/2025 (fls. 33/34 e 174/175, respectivamente), nos valores mensais respectivos de R$730,93, no ano de 2024 e; de R$771,13, no ano de 2025. e. restituir a importância de R$656,67, indevidamente deduzida dos haveres rescisórios da reclamante sob a rubrica de vale-alimentação (fl. 222). f. multa prevista na cláusula 55ª das CCTs de 2024/2024 e 2025/2025 (fls. 58 e 160/161, respectivamente), derivada da violação de suas respectivas cláusulas convencionais relacionadas ao piso salarial, ao escorreito pagamento de vale-refeição e ao vale-alimentação, observados os valores constantes das mencionadas cláusulas convencionais e o teor do disposto no artigo 412 do Código Civil. Fica a reclamada condenada, ainda, ao pagamento, em favor dos advogados da reclamante, dos honorários sucumbenciais, em valor equivalente a 5% do total da condenação, conforme apurado em regular liquidação de sentença, o que deverá se dar em atenção ao disposto na Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 do Col. TST. Lado outro, condeno a reclamante a pagar, em proveito dos advogados da reclamada, honorários sucumbenciais, no valor de R$243,47, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva pelo prazo legal. Juros legais e atualização monetária na forma do disposto na fundamentação da presente sentença, que constitui parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por simples cálculo. Deverão ser deduzidos todos os valores pagos sob os mesmos títulos das parcelas supra enumeradas, conforme recibos de pagamentos anexados aos autos, em especial aquele adunado à fl. 403, observado, em sendo o caso, o teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI I do Col. TST. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido, os quais deverão ser deduzidos do montante apurado em favor da reclamante, onde cabíveis, conforme Provimentos 02/93, 01/96 e 03/05, todos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Súmula 368 do Col. TST e na Súmula Vinculante nº 53 do STF. Deverá a reclamada, após o trânsito e julgado e quando devidamente intimada, consignar junto ao e-Social (CTPS digital) a evolução salarial constante do item "a", nos exatos termos do disposto na Portaria MTP nº 671, de 08.11.2021. Custas, pela reclamada, no importe de R$280,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$14.000,00. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA HELOISE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010792-52.2025.5.15.0015 AUTOR: PAMELA HELOISE DO NASCIMENTO RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2471a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Isto posto, em apreciação à presente reclamação trabalhista, movida por Pâmela Heloise do Nascimento em face de Brasilseg Companhia de Seguros, resolvo julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes verbas: a. diferenças salariais derivadas da não observância dos pisos salariais previstos na cláusula 3ª das CCTs de 2024/2024 e de 2025/2025 (fls. 29 e 170, respectivamente), nos valores de R$1.939,72 mensais, da admissão em 14.03.2024 a 31.12.2024 e; de R$2.032,83, a partir de 1º.01.2025. b. reflexos do disposto no item precedente em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%. c. diferenças de vale-refeição ao longo do período contratual, em conformidade com o disposto na cláusula 14ª das CCTs de 2024/2024 e de 2025/2025 (fls. 32/33 e 173/174, respectivamente), referentes a vinte e dois dias de trabalho ao mês, nos valores unitários de R$42,99, no ano de 2024 e; de R$45,35, no ano de 2025. Faculta-se a dedução da importância mensal equivalente a 4% do valor apurado a título do vale-refeição, eis que, na dicção das cláusulas convencionais anteriormente citadas, tal importância corresponde à parcela devida pelo trabalhador a título de custeio do benefício em apreço. d. indenização compensatória de vale-alimentação, assim como do 13º vale-alimentação, durante todo o período contratual, conforme previsto na cláusula 15ª das CCTs de 2024/2024 e de 2025/2025 (fls. 33/34 e 174/175, respectivamente), nos valores mensais respectivos de R$730,93, no ano de 2024 e; de R$771,13, no ano de 2025. e. restituir a importância de R$656,67, indevidamente deduzida dos haveres rescisórios da reclamante sob a rubrica de vale-alimentação (fl. 222). f. multa prevista na cláusula 55ª das CCTs de 2024/2024 e 2025/2025 (fls. 58 e 160/161, respectivamente), derivada da violação de suas respectivas cláusulas convencionais relacionadas ao piso salarial, ao escorreito pagamento de vale-refeição e ao vale-alimentação, observados os valores constantes das mencionadas cláusulas convencionais e o teor do disposto no artigo 412 do Código Civil. Fica a reclamada condenada, ainda, ao pagamento, em favor dos advogados da reclamante, dos honorários sucumbenciais, em valor equivalente a 5% do total da condenação, conforme apurado em regular liquidação de sentença, o que deverá se dar em atenção ao disposto na Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 do Col. TST. Lado outro, condeno a reclamante a pagar, em proveito dos advogados da reclamada, honorários sucumbenciais, no valor de R$243,47, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva pelo prazo legal. Juros legais e atualização monetária na forma do disposto na fundamentação da presente sentença, que constitui parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por simples cálculo. Deverão ser deduzidos todos os valores pagos sob os mesmos títulos das parcelas supra enumeradas, conforme recibos de pagamentos anexados aos autos, em especial aquele adunado à fl. 403, observado, em sendo o caso, o teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI I do Col. TST. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido, os quais deverão ser deduzidos do montante apurado em favor da reclamante, onde cabíveis, conforme Provimentos 02/93, 01/96 e 03/05, todos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Súmula 368 do Col. TST e na Súmula Vinculante nº 53 do STF. Deverá a reclamada, após o trânsito e julgado e quando devidamente intimada, consignar junto ao e-Social (CTPS digital) a evolução salarial constante do item "a", nos exatos termos do disposto na Portaria MTP nº 671, de 08.11.2021. Custas, pela reclamada, no importe de R$280,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$14.000,00. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010581-50.2024.5.15.0015 AUTOR: LAUANY BRANDAO ALVES BARBOSA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff3d69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUANY BRANDAO ALVES BARBOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010581-50.2024.5.15.0015 AUTOR: LAUANY BRANDAO ALVES BARBOSA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff3d69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010708-85.2024.5.15.0015 AUTOR: NATALIA JUNQUEIRA SERRANO RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e7307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010708-85.2024.5.15.0015 AUTOR: NATALIA JUNQUEIRA SERRANO RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e7307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA JUNQUEIRA SERRANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0012042-23.2025.5.15.0015 AUTOR: VITOR DE SOUZA JUNIOR RÉU: GIMENES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa52310 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a modalidade de processo 100% digital, designa-se audiência INICIAL telepresencial para o dia 09.09.2026, às 09h45min, sob as penas do artigo 844 da CLT. Em conformidade com o disposto no artigo 1º, § único, da Portaria GC-CR 41/2021 do E. TRT da 15ª Região, diga(m) a(s) reclamada(s) se concorda(m) com a tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma até a data da sobredita sessão. Ficam as partes cientes de que a tramitação do feito nessa plataforma implica não só na realização de audiências por meio de videoconferência, mas também na comunicação de todos os atos processuais através de um dos seguintes veículos: correio eletrônico (e-mail), Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho, aplicativo de mensagem (WhatsApp), ligação telefônica e intimação via sistema PJE, dentre outros (artigo 5º, da sobredita Portaria). A audiência inaugural será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 10. Ante a natureza da audiência, NÃO serão inquiridas testemunhas. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 13. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho, (16-3723 4946) ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi ou, na impossibilidade dos anteriores, peticionar nos autos com urgência. 14. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimem-se partes e procuradores. FRANCA/SP, 04 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR DE SOUZA JUNIOR