Raquel Cristina Da Silva
Raquel Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 432823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Cristina Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RAQUEL CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001844-11.2024.8.26.0136 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerqueira César - Recorrente: Jeitto Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Mihail Andreevich Diatroptoff - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUTOR QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO EM RAZÃO DE DIVIDA QUE NÃO FIRMOU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - CONDENAÇÃO DO RÉU A INDENIZAR O DANO MORAL (R$ 7.000,00). RECURSO DO REQUERIDO - SENTENÇA ULTRA PETITA - DÍVIDA EXISTENTE -NEGATIVAÇÃO LICITA - ABALO EXTRAPATRIMONIAL INOCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - RÉU QUE NÃO DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DO MÚTUO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - TELAS SISTÊMICAS QUE NÃO SE PRESTAM A ISSO - SIMPLES COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM FAVOR DO REQUERENTE TAMBÉM NÃO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA QUE ERA MESMO DE RIGOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO INAFASTÁVEL - SENTENÇA, PORÉM, ULTRA PETITA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ORIGINALMENTE POSTULADO PELO AUTOR, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ADSTRIÇÃO AO PEDIDO (ARTS. 141 E 492 DO CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Alexander Salgado (OAB: 166209/SP) - Raquel Cristina da Silva (OAB: 432823/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006288-82.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marcio de Almeida Pernambuco - - Marcos de Almeida Pernambuco Filho - Itau Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento, em favor dos Autores, do saldo existente em conta bancária sob o nº 10768-8 e agência nº 0168, de titularidade da Sra. Cinira Ferreira de Almeida Pernambuco, incluindo saldos constantes em conta corrente e em fundos de investimento, devendo o Demandado colacionar ao feito documento comprobatório dos saldos existentes nas referidas modalidades para efetuar o pagamento aos Autores. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, de maneira proporcional (art. 86 do CPC), na seguinte forma: Autor em 50% (cinquenta por cento) e Réu em 50% (cinquenta por cento). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à E. Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-60.2025.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilton Pelá - - Derly Aparecida Nunes Pela - Vistos. 1.Esclareço que, tratando-se de ação de usucapião, é indispensável a citação dos proprietários, que terão a titularidade sobre o imóvel imediatamente atingida por eventual procedência da ação. Assim, havendo notícia de matrículas que abarcariam o bem usucapiendo, de rigor sua juntada aos autos, para que eventual litisconsórcio passivo necessário seja sanado em tempo. Assim, expeça-se ofício ao SRI local para que informe acerca da viabilidade registrária do imóvel, bem como informe se há notícia de matrícula ou transcrição envolvendo o imóvel usucapiendo. Caso haja apenas notícia de Matrícula Mãe em que o imóvel esteja inserido, indique o oficial o número do registro e o nome daqueles que ali constam como proprietários. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial, croqui e memorial descritivo. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado pela parte autora ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Cerqueira César/SP, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Com a prova da propriedade da área usucapienda, adianto que deverá a parte autora providenciar a juntada das matrículas/transcrições atualizadas e a citação dos proprietários, ainda que ficta, se presentes os requisitos legais, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.Sem prejuízo, após o recolhimento necessário: 2.1. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e Município. 2.2. Citem-se os confrontantes. 2.3 Providencie a z. Serventia a juntada aos autos de certidão de distribuição em nome da parte autora, dos últimos 15 anos, a fim de verificar a existência de eventual ação possessória. 2.4. Assinalo o prazo de 20 dias para que a parte autora junte aos autos os seguintes documentos: a) certidão de valor venal do imóvel; b) comprovantes de pagamento de impostos e taxas, indicativos do animus domini. Advirto que a ausência de tais documentos nos autos poderá ser interpretada de maneira desfavorável no contexto probatório. 3.Caso esgotados os meios de localização de pessoas não citadas ou caso haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Para tanto, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar minuta do edital de citação de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos inclusive contendo a relação com o nome das pessoas certas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Prazo do edital: 20 dias. A parte autora deverá apresentar a minuta do edital pelo e-mail cerqcesar1@tjsp.jus.br. Consigno que, ainda que o ciclo citatório tenha sido concluído, deverá ser requerida a citação por edital de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. O prazo para contestação iniciará após decurso do prazo do edital. 4.Após o término do ciclo citatório, o qual deverá ser certificado inclusive o decurso do prazo para contestar decorrente do edital (indicando as páginas das citações), também certifique a serventia (transcrevendo os itens abaixo e indicando as páginas) se houve: a. Manifestação do Cartório de Registro de Imóveis sobre ausência de matrícula/transcrição da área usucapienda e acerca da viabilidade registrada da usucapião; b. Cientificação e Manifestação das Fazendas; c. Memorial descritivo e planta do imóvel elaborado por profissional habilitado (CREA), contendo a localização exata do imóvel, confrontações, medidas perimetrais e área; d. Certidões do distribuidor local quanto a todos os possuidores durante o período prescribente (15 anos); e. Certificação do INCRA, no caso de imóvel rural; f. Comprovante de pagamento de impostos e taxas, indicativos de animus domini; 5. A seguir, intime-se a parte autora de sua faculdade de apresentar declarações, com firma reconhecida, de três pessoas para a comprovação do período de posse, no prazo de 10 dias. Ainda, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, ou para que requeiram o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001530-31.2025.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.S.B. - Vistos. 1- Para aferição do direito à gratuidade da justiça, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: (i) Declaração de hipossuficiência econômica; (ii) Cópia das três últimas declarações de imposto de renda; (iii) Comprovantes de rendimentos (holerites, contracheques ou comprovantes de benefício); (iv) Extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;(v) Outros documentos que comprovem sua situação financeira; (vi) Relatório do sistema Registrato do Banco Central, disponível em: https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias e os extratos de movimentação dos últimos três meses. Ressalte-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil. Agravo Interno. Justiça Gratuita. Indeferimento . I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo Interno interposto por TC Importação e Exportação Eireli contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II . Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a comprovação da hipossuficiência financeira da agravante para concessão da justiça gratuita.. III. Razões de Decidir 3. A agravante não apresentou o relatório de contas e relacionamentos em bancos ("CSS") do site 'Registrato' do Banco Central, conforme exigido, impossibilitando a verificação da alegada insuficiência de recursos. IV . Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita exige comprovação de hipossuficiência financeira . 2. A ausência de documentos essenciais inviabiliza a concessão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts . 98, caput, 99, 1.025, 1.026, § 2º. (TJ-SP - Agravo Interno Cível: 10299405320238260562 Santos, Relator.: Silvana Malandrino Mollo, Data de Julgamento: 07/03/2025, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2025) Alerta-se que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados relevantes configura má-fé processual, sujeitando a parte às sanções previstas no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2- Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais. Em caso de recolhimento, a serventia deverá certificar se a guia foi paga com o código correto (DARE-SP - Código 230-6) e no valor devido; inutilizar a guia e providenciar a vinculação da guia, se necessário. 3- Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001306-47.2024.8.26.0136 (processo principal 0000775-92.2023.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edilton do Nascimento - Aurélio de Almeida Pires - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por mais trinta dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), FRANCISCO LOPES PRIETO (OAB 479080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001143-16.2025.8.26.0136 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdinei Adailton Munhoz - - Lilian de Oliveira Sabre Nasser Munhoz - Vistos. 1.Esclareço que, tratando-se de ação de usucapião, é indispensável a citação dos proprietários, que terão a titularidade sobre o imóvel imediatamente atingida por eventual procedência da ação. Assim, havendo notícia de matrículas que abarcariam o bem usucapiendo, de rigor sua juntada aos autos, para que eventual litisconsórcio passivo necessário seja sanado em tempo. Assim, expeça-se ofício ao SRI local para que informe acerca da viabilidade registrária do imóvel, bem como informe se há notícia de matrícula ou transcrição envolvendo o imóvel usucapiendo. Caso haja apenas notícia de Matrícula Mãe em que o imóvel esteja inserido, indique o oficial o número do registro e o nome daqueles que ali constam como proprietários. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial, croqui e memorial descritivo. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado pela parte autora ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Cerqueira César/SP, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Com a prova da propriedade da área usucapienda, adianto que deverá a parte autora providenciar a juntada das matrículas/transcrições atualizadas e a citação dos proprietários, ainda que ficta, se presentes os requisitos legais, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.Sem prejuízo, após o recolhimento necessário: 2.1. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e Município. 2.2. Citem-se os confrontantes. 2.3 Providencie a z. Serventia a juntada aos autos de certidão de distribuição em nome da parte autora, dos últimos 15 anos, a fim de verificar a existência de eventual ação possessória. 2.4. Assinalo o prazo de 20 dias para que a parte autora junte aos autos os seguintes documentos: a) certidão de valor venal do imóvel; b) comprovantes de pagamento de impostos e taxas, indicativos do animus domini. Advirto que a ausência de tais documentos nos autos poderá ser interpretada de maneira desfavorável no contexto probatório. 3.Caso esgotados os meios de localização de pessoas não citadas ou caso haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Para tanto, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar minuta do edital de citação de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos inclusive contendo a relação com o nome das pessoas certas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Prazo do edital: 20 dias. A parte autora deverá apresentar a minuta do edital pelo e-mail cerqcesar1@tjsp.jus.br. Consigno que, ainda que o ciclo citatório tenha sido concluído, deverá ser requerida a citação por edital de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. O prazo para contestação iniciará após decurso do prazo do edital. 4.Após o término do ciclo citatório, o qual deverá ser certificado inclusive o decurso do prazo para contestar decorrente do edital (indicando as páginas das citações), também certifique a serventia (transcrevendo os itens abaixo e indicando as páginas) se houve: a. Manifestação do Cartório de Registro de Imóveis sobre ausência de matrícula/transcrição da área usucapienda e acerca da viabilidade registrada da usucapião; b. Cientificação e Manifestação das Fazendas; c. Memorial descritivo e planta do imóvel elaborado por profissional habilitado (CREA), contendo a localização exata do imóvel, confrontações, medidas perimetrais e área; d. Certidões do distribuidor local quanto a todos os possuidores durante o período prescribente (15 anos); e. Certificação do INCRA, no caso de imóvel rural; f. Comprovante de pagamento de impostos e taxas, indicativos de animus domini; 5. A seguir, intime-se a parte autora de sua faculdade de apresentar declarações, com firma reconhecida, de três pessoas para a comprovação do período de posse, no prazo de 10 dias. Ainda, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, ou para que requeiram o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002248-55.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para exonerar o autor do dever de prestar alimentos ao réu. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 800,00. Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
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