Vinícius Evaristo Domingues

Vinícius Evaristo Domingues

Número da OAB: OAB/SP 432496

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003758-76.2024.8.26.0541 (processo principal 1004394-25.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sueli da Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Págs. 107/109: Ciência ao exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-37.2025.8.26.0541 (processo principal 1005768-76.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Suely Marcellino dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos S.a. - Casas Pernambucanas - - MK BR S.A - Fica a parte executada MK BR S.A intimada para apresentar nos autos instrumento de procuração ou substabelecimento em que se outorga poderes ao procurador signatário das petições de fls. 33-34 e 43, Dr. Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, OAB/BA nº 25.825, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), VANDRÉ CAVALVANTE BITTENCOURT TORRES (OAB 25825/BA), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002024-56.2025.8.26.0541 (processo principal 1001467-86.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Vanderlei Alves Ferreira - Banco Itaucard S/A - VISTOS A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito de fls.14/15. Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos. Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia pleiteada na inicial. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso. Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo. Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002921-67.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Akio Yamashita - José Zito Soares Lopes - Manifeste-se o autor em relação aos Embargos à Execução de págs. 43/467, no prazo de 15 dias. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP), JORGE AUGUSTO SÃO MARCOS (OAB 401305/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001734-41.2025.8.26.0541 (processo principal 1004627-22.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vaner Souza Honório - Telefonica Brasil S.A. - VISTOS Fls. 23: providencie a serventia à transferência do valor de R$ 1.959,55 para o processo nº 1500268-40.2022.8.26.0541, da 3ª Vara Cível da Comarca (comunicado conjunto 318/2023, item 18). Após a transferência, informe por e-mail. Fica autorizado o levantamento da importância remanescente, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), no prazo de 10 (dez) dias. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado e expedido o respectivo mandado de levantamento, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002000-11.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Cesar de Moura - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 53, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002617-68.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisca Vieira da Silva Marques - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos realizados a título de CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701" e, por consequência, DETERMINAR que a ré proceda ao seu cancelamento; b) DETERMINAR à ré a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do autor, conforme apontados na inicial, devidamente atualizados pela Taxa Selic (que já engloba correção monetária e juros), na forma do art. 406, §1º, do Código Civil; e c) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de relação extracontratual, respeitado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-37.2025.8.26.0541 (processo principal 1005768-76.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Suely Marcellino dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos S.a. - Casas Pernambucanas - - MK BR S.A - VISTOS Reitere-se a intimação da decisão de fls. 27/28, a seguir: "... Por ser a condenação solidaria e tendo a corré Arthur Lundgren Tecidos S/A depositado parte (fls. 08/09), fica autorizado o valor remanescente em favor da executada MK BR S/A." Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), VANDRÉ CAVALVANTE BITTENCOURT TORRES (OAB 25825/BA), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035892-68.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Debora Regina Dias da Silva - Recorrido: Pacaembu Construtora S.a. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS.  NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.  SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$1.000,00. DISCUSSÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O VALOR ARBITRADO NO IMPORTE NÃO SE MOSTRA PROPORCIONAL AO DANO DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.  INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 4.000,00. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.      Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Evaristo Domingues (OAB: 432496/SP) - Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002207-27.2025.8.26.0541 (processo principal 1006818-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosicleia Lima - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista – Aasap - VISTOS. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.407,98, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP)
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