Rafael Rossine De Oliveira
Rafael Rossine De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 432167
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJMG, TJSC, TJRJ
Nome:
RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001728-50.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda - Luiz Felipe dos Reis Almeida - Fls. 432/433: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de pesquisas, bem como a planilha atualizada de débito. Nada Mais. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006204-48.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1005002-42.2025.8.26.0006) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - A.R.M. - B.T.O. - Vistos. A fim de que seja possível apreciar os embargos de declaração opostos pela requerida, designo a audiência de tentativa de conciliação, na modalidade virtual, para o dia 27 de junho de 2025, às 17:00 horas. O link de acesso, ID da reunião e Senha permanecem os mesmos informados na decisão de fls. 73/76. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP), MARIA EDUARDA DOMINGOS OKADA (OAB 489148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006204-48.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1005002-42.2025.8.26.0006) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - A.R.M. - B.T.O. - Vistos. A fim de que seja possível apreciar os embargos de declaração opostos pela requerida, designo a audiência de tentativa de conciliação, na modalidade virtual, para o dia 27 de junho de 2025, às 17:00 horas. O link de acesso, ID da reunião e Senha permanecem os mesmos informados na decisão de fls. 73/76. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP), MARIA EDUARDA DOMINGOS OKADA (OAB 489148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018119-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Laura Pereira Cunha - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031375-48.2023.8.26.0405 - Ação de Partilha - Partilha - L.L.P.C. - M.C.J. - F.513/518: Em que pesem as alegações da parte requerida, observo que o feito ainda se encontra em fase instrutória, de forma que ficam indeferidos os pedidos. Considerando que este Juízo oportunizou às partes manifestação quanto a produção de outras provas (f.507/508), e tendo em vista a pertinência do requerido, defiro a realização de pesquisa via sistema Infojud para obtenção da declaração de bens do requerido dos ultimos anos, observando que a separação do casal ocorreu em 12/2020. - ADV: RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP), RAFAEL LUIZ MOURÃO SILVA (OAB 337168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002707-75.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003495-07.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011924-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Machado dos Santos - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500155-36.2024.8.26.0244 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAYRA CRISTINA AGUIAR SILVANO - - FELIPE DE SOUZA PEREIRA e outro - Vistos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa técnica da ré MAYARA CRISTINA AGUIAR SILVANO, às fls. 555, acompanhado de suas razões às fls. 556/590. De igual modo, recebo o recurso interposto pelo réu LUCAS EDUARDO GONÇALVES CELESTINO às fls. 600. Intime-se a Defesa do réu supracitado para apresentar as razões do recurso, no prazo de 8 dias, abrindo-se vista, após, ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões, no mesmo prazo. Expeçam-se guias de recolhimento, com urgência, em relação aos réus MAYARA e LUCAS. Aguarde-se a intimação do réu FELIPE DE SOUZA PEREIRA e eventual interposição de recurso por ele, certificando-se o trânsito em julgado para ele em caso de renúncia ao direito de recorrer. Contudo, em caso de interposição de recurso, fica este, desde logo recebido, ocasião em que seu Defensor deverá ser intimado para apresentar as razões no prazo de 8 dias, dando-se vista, após, ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar. Analisando o caso dos autos, evidencia-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus MAYRA CRISTINA AGUIAR SILVANO e LUCAS EDUARDO GONÇALVES CELESTINO, tendo em vista restarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva às fls.85/87, 306/308, cuja necessidade foi reafirmada na sentença de fls. 514/526, para garantia da ordem pública. Portanto, a manutenção da prisão dos acusados supracitados ainda se revela como medida necessária, nos termos do art. 312, caput do Código de Processo Penal, sendo insuficiente eventual substituição por medidas cautelares diversas. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), THAÍS SANCHES ALVES (OAB 469604/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), THAÍS SANCHES ALVES (OAB 469604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006204-48.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1005002-42.2025.8.26.0006) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - A.R.M. - B.T.O. - Iniciados os trabalhos, pela requerida Bruna foi dito que remanesce o interesse de que as cachorras fiquem com a autora Adriana durante sua viagem. Pela requerida Bruna foi solicitado que, durante a permanência dos animais com a autora Adriana, as videochamadas sejam realizadas na casa dos genitores de Bruna. Pela advogada da requerida Bruna foi dito que ratifica o regime de visitas anteriormente definido, inclusive em relação aos horários, bem como a divisão de despesas e do valor do plano de saúde, de forma provisória, e não definitiva. Assim, as partes ratificaram os seguintes termos do acordo provisório: As cachorras Lola e Thereza ficarão com a autora Adriana no período da viagem da requerida Bruna, que ocorrerá no final deste mês e no próximo. A requerente retirará as cachorras no sábado dia 27 de junho de 2025, às 15:00 horas, na residência da requerida. As cachorras serão devolvidas pela autora na sexta-feira dia 25 de julho de 2025, às 20:00 horas, aos genitores da requerida, que a retirarão na residência da requerente. A partir dessa data, as cachorras permanecerão 15 (quinze) dias com cada parte, sempre sendo retiradas e devolvidas aos sábados alternados (com exceção da sexta-feira dia 25 de julho de 2025), às 15:00 horas, pelas partes (ou por seus respectivos genitores ou outras pessoas de confiança) na residência de quem estiver com os animais, devendo estar sempre de banho tomado. As partes acordam que quem estiver com as cachorras responsabiliza-se pelas despesas com alimentação, higiene e remédios referentes ao período, devendo ser mantido o mesmo padrão de ração e higiene anteriormente adotados. O plano de saúde das cachorras (Pet Love, atualmente no valor de R$155,00 - cento e cinquenta e cinco reais), o qual vem sendo pago pela requerida Bruna, doravante terá metade do valor custeado pela autora Adriana, que todo dia 10 (dez) de cada mês depositará a metade da quantia na conta da ré Bruna, já de seu conhecimento. Em seguida, pela MMª. Juíza foi decidido: "Vistos. Inicialmente, torno sem efeito a sentença homologatória do acordo realizado na audiência anterior. Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo provisório ora entabulado entre as partes, nos termos e condições acima especificados. No que diz respeito ao pedido de que a autora leve as cachorras à casa dos genitores da requerida para a realização de videochamadas, o requerimento mostra-se desarrazoado e desnecessário, além de não atender ao melhor interesse dos animais. Com efeito, os deslocamentos repetidos para local diferente das residências habituais das partes teria o nefasto condão de gerar estresse e dificultar a adaptação das cachorras ao regime provisório de convivência ora estabelecido. Anoto, ainda, que os genitores da requerida não são parte neste processo. Dessa forma, sempre respeitosamente, indefiro o pedido. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. No mais, considerando que as partes reconhecem que a dissolução da relação de convivência afetiva duradoura (união estável) entre elas ocorreu em 12 de fevereiro de 2025, sendo que inexistem bens a partilhar, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes em relação à dissolução da união estável, nos termos e condições acima especificados. Em consequência, julgo extinto o Processo nº 1005002-42.2025.8.26.0006 (autos em apenso), cujo objeto cinge-se exclusivamente à dissolução da união estável, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, no que diz respeito à dissolução da união estável, objeto do Processo nº 1005002-42.2025.8.26.0006. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado do Processo nº 1005002-42.2025.8.26.0006, referente apenas à dissolução da união estável. Traslade-se cópia deste termo para os autos do Processo nº 1005002-42.2025.8.26.0006. Cumprida a providência, arquive-se o Processo nº 1005002-42.2025.8.26.0006, com as cautelas de praxe. Saem as presentes intimadas - ADV: MARIA EDUARDA DOMINGOS OKADA (OAB 489148/SP), RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP)
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