Gabriel Beu Pereira
Gabriel Beu Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 432079
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL BEU PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005035-09.2022.8.26.0506 (processo principal 1020022-14.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - 3 R Serviços de Pinturas e Reformas Ltda - CBN Construtora Ltda - Gabriel Beu Pereira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025838-40.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gabriel Beu Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008301-94.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.K.S.M. - R.D.M. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 420, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 406/412. Adotando-se o entendimento majoritário da jurisprudência, vislumbra-se a possibilidade de penhora do PIS e do FGTS depositados em favor do executado em casos de execução de alimentos, ante a ausência de bens passíveis de penhora. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - FGTS E PIS: PENHORA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SÚMULA 202/STJ - INTERESSE DA CEF - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO FRENTE A BENS DE PRESTÍGIO CONSTITUCIONAL. 1. A competência para a execução de sentença condenatória de alimentos é da Justiça Estadual, sendo irrelevante para transferi-la para a Justiça Federal a intervenção da CEF. 2. Na execução de alimentos travada entre o trabalhador e seus dependentes, a CEF é terceira interessada. 3. A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS. 5. Recurso ordinário não provido (STJ - RMS: 26540 SP 2008/0053849-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 12/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2008). Nestes termos, expeça-se mandado de penhora do valor do PIS e FGTS até o limite do cálculo apresentado, intimando-se o gerente da instituição financeira a proceder a transferência do numerário penhorado para conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente como mandado. Efetivada a penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174114-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Ribeirão Preto - Paciente: C. E. G. V. - Impetrante: S. O. D. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de R. P. - Interessado: Y. E. V. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: A. G. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão decretada em razão do inadimplemento de pensão alimentícia. A dívida alimentar é incontroversa e as alegações do alimentante não induzem, ao menos neste juízo primeiro de cognição, ilegalidade manifesta na r. decisão objurgada. Destarte, por ora, não se vislumbra elementos que sustentem a concessão liminar da ordem. Processe-se solicitando informações e abrindo-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP) - Gabriel Beu Pereira (OAB: 432079/SP) - Isabela de Paula Lemes (OAB: 444049/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174114-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Ribeirão Preto - Paciente: C. E. G. V. - Impetrante: S. O. D. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de R. P. - Interessado: Y. E. V. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: A. G. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 48/49 e 65/68: Nada prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 46, que denegou a liminar no presente habeas corpus. A prisão, sob crivo da cognição sumária, não se afigura ilegal, diante da longa inadimplência (desde 2018); o débito ter sido originado da mora de três prestações, à época, atuais; foram incluídas no cálculo durante o processo as prestações vincendas, o que atende à Súmula 309 do C. STJ; não sendo o aumento da prole e condições de saúde atuais do alimentante justificativa para o não pagamento, não estando ele sem renda, ante o auxílio-doença que recebe mensalmente. Int. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento da impetração. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP) - Gabriel Beu Pereira (OAB: 432079/SP) - Isabela de Paula Lemes (OAB: 444049/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177589-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1067491-07.2024.8.26.0506; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Agravado: Valdir de Oliveira Silva; Advogado: Gabriel Beu Pereira (OAB: 432079/SP); Advogado: Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177589-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro de Ribeirão Preto; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1067491-07.2024.8.26.0506; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Agravado: Valdir de Oliveira Silva; Advogado: Gabriel Beu Pereira (OAB: 432079/SP); Advogado: Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026290-52.2024.8.26.0506 (processo principal 1012982-34.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Hudson Araujo Silva Correa - Sebastiao Carlos Severino de Souza - Assim, ACOLHO o pedido para determinar o desbloqueio exclusivamente do valor de R$ 150,46 bloqueado no Banco Mercantil do Brasil S.A., por comprovar origem em benefício previdenciário do INSS. Os demais valores bloqueados, totalizando R$ 700,37 (R$ 850,83 - R$ 150,46), permanecem constritados por não ter o executado demonstrado a natureza alimentar ou previdenciária desses montantes. Determino a transferência dos valores remanescentes bloqueados (R$ 700,37) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Libere-se ao executado, independente do trânsito, o valor acima determinado. Após o decurso do prazo recursal desta, fica autorizado o levantamento pelo credor do valor que remanesceu bloqueado, mediante apresentação de formulário a ser previamente conferido pela serventia. Após o levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento, juntado aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027188-56.2010.8.26.0506 (1575/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Chiarentin - Vistos. Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos e retificação do formal de partilha em inventário já extinto desde 05/05/2016, formulado pelo inventariante M.C.. O requerente postula a retificação do plano de partilha para ajustar a cláusula de incomunicabilidade relativa à doação da meação do viúvo meeiro em favor dos filhos, em decorrência de Nota de Exigência emitida pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 203/204). Consta dos autos que a doação da nua-propriedade da cota parte do viúvo meeiro em favor dos herdeiros filhos, com reserva de usufruto vitalício, foi devidamente realizada, estando os termos de doação e aceitação acostados (fls. 162/164). A necessidade de retificação visa esclarecer que a cláusula de incomunicabilidade deve incidir exclusivamente sobre a metade do imóvel doada pelo viúvo meeiro, conforme exigência registral. O Ministério Público declinou de se manifestar sobre o mérito (fls. 245), considerando tratar-se de interesse disponível entre partes plenamente capazes, não se enquadrando nas hipóteses do art. 178 do CPC. A Fazenda Pública do Estado também se manifestou (fls. 252), informando que, tendo sido a doação da meação efetuada por ofício extrajudicial, nada há a requerer. É o relatório. DECIDO. O pedido de desarquivamento merece acolhimento, pois se mostra necessário para correção de vício apontado pelo oficial registrador, que impede o devido registro do formal de partilha. Embora o inventário tenha sido declarado extinto em 05/05/2016 (fls. 231), a necessidade de retificação do formal de partilha, decorrente de exigência registral superveniente, justifica a reabertura dos autos para este fim específico. A doação da meação pelo cônjuge sobrevivente em favor dos filhos é ato válido e lícito, não havendo óbice à sua efetivação nos termos propostos, observando-se que tal liberalidade encontra amparo nos princípios da autonomia da vontade e da livre disposição patrimonial. A retificação pretendida - para que a cláusula de incomunicabilidade incida exclusivamente sobre a metade do imóvel doada pelo viúvo meeiro - é pertinente e encontra respaldo na legislação civil, ressaltando-se que a doação foi devidamente formalizada e aceita pelos herdeiros (fls. 162/164). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos e HOMOLOGO a retificação do plano de partilha, nos termos requeridos, para que a cláusula de incomunicabilidade incida exclusivamente sobre a metade do imóvel objeto da doação realizada pelo viúvo meeiro M.C. em favor dos filhos herdeiros. Proceda-se ao aditamento do formal de partilha, adequando-o à presente decisão. Cumpra a serventia. Após o cumprimento das providências registrais, tornem os autos ao arquivo. Isento de custas (art. 98 do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), ADELMO FERNANDES DO AMARAL JÚNIOR (OAB 380392/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027188-56.2010.8.26.0506 (1575/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Chiarentin - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADELMO FERNANDES DO AMARAL JÚNIOR (OAB 380392/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)